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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900015 15 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE C U LT I V A R ES DECISÕES DE 4 DE ABRIL DE 2024 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a): Nº 29 - o ARQUIVAMENTO dos pedidos de proteção das cultivares de eucalipto (Eu c a l y p t u s L'Hér) denominada AGB157, protocolo nº 21806.000065/2022-73 e AGB232, protocolo nº 21806.000066/2022-18, ambos de 29/03/2022, apresentados pela Arbogen Tecnologia Florestal Ltda., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 30 - o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de eucalipto (Eu c a l y p t u s L'Hér) denominada DE00234, protocolo nº 21806.000313/2021-03, de 17/12/2021, apresentado pela Duratex Florestal Ltda., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 31 - o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de crisântemo (Chrysanthemum x morifolium Ramat) denominada G22CIP06PI, protocolo nº 21806.000042/2023-40, de 26/01/2023, apresentado pela Paraty B.V.B.A., da Bélgica, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 32 - o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de trigo (Triticum aestivum L.) denominada JVC Athena, protocolo nº 21806.000401/2022-88, de 29/12/2022, apresentado pela Tamona Agropecuária Ltda., do Brasil, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. Nº 33 - o ARQUIVAMENTO do pedido de proteção da cultivar de pimenta (Capsicum annunnmm L. var. annuum) denominada Spinel, protocolo nº 21806.000109/2020-01, de 09/06/2020, apresentado pela Rijk Zwaan Zaadteelt en Zaadhandel B.V., da Holanda, com base no disposto no §5º, do art. 18, da Lei nº 9.456, de 1997. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO CGAA Nº 6, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 74 do Anexo da Portaria Nº 99, de 12 de maio de 2016 e parágrafo segundo do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, considerando o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e considerando o que consta dos processos nº 21000.004848/2024-63, torna pública a seguinte alteração: 1. O Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes tabelas: Tabela 1. Agrupamento de Culturas para extrapolação de LMRs. . Grupo Cultura Representativa Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente - CSFI . 1. Frutas com casca não comestível Citros, Melão, Coco Abacate, Abacaxi, Açaí, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Castanha-do-pará, Coco, Cupuaçu, Dendê, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Macaúba, Mamão, Manga, Maracujá, Melancia, Melão, Noz-pecã, Pinhão, Pitaia, Pupunha e Romã . 2. Frutas com casca comestível Maçã, Uva Acerola, Amora, Ameixa, Caju, Caqui, Carambola, Figo, Framboesa, Goiaba, Lúpulo, Mangaba, Marmelo, Mirtilo, Morango, Nectarina, Nêspera, Pera, Pêssego, Pitanga, Quiuí, Siriguela e Uva de mesa . 3. Raízes, tubérculos e bulbos Batata, Cenoura Alho, Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Cebola, Cenoura, Chalota, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete . 4. Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas Alface, Repolho Acelga, Agrião, Alecrim, Alho-poró, Almeirão, Brócolis, Cebolinha, Chicória, Coentro, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor, Couve-de-bruxelas, Erva-doce, Espinafre, Estévia, Estragão, Hortelã, Manjericão, Manjerona, Mostarda, Orégano, Repolho, Rúcula, Salsa e Sálvia . 5. Hortaliças não folhosas Tomate, Pepino Abóbora, Abobrinha, Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixe, Pimenta, Pimentão e Quiabo. . 6. Leguminosas e oleaginosa Feijão, Soja Amendoim, Canola, Ervilha, Feijões, Gergelim, Girassol, Grão-de-bico, Lentilha, Linhaça, Quinoa e Trigo- mourisco. . 7. Cereais Milho, Trigo Aveia, Centeio, Cevada, Milheto, Sorgo e Triticale Tabela 2. Agrupamento de Culturas para realização de Extrapolação de LMRs e Estudos de Resíduos. . Subgrupo Cultura Representativa Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente-CSFI . 1A Melão Melão e Melancia . 1B Mamão ou Manga Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Mamão, Manga, Maracujá, Noz-pecã, Pitaia e Romã . 1C Coco Açaí, Castanha-do-pará, Dendê, Macaúba, Pinhão e Pupunha . 2A Morango ou Acerola Acerola, Amora, Framboesa, Mirtilo, Morango, Pitanga e Siriguela . 2B Goiaba, Figo e Uva Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Lúpulo, Mangaba, Quiuí e Uva de mesa . 2C Pêssego ou Ameixa Ameixa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pera e Pêssego . 3A Beterraba, Cenoura ou Mandioca Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Cenoura, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete . 3B Cebola Alho, Cebola e Chalota . 4A Alface Acelga, Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Estévia, Mostarda e Rúcula . 4B Repolho ou Couve Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor, Couve-de- bruxelas e Repolho . 4C Cebolinha ou Manjericão Alecrim, Alho-porró, Cebolinha, Coentro, Erva-doce, Estragão, Hortelã, Manjericão, Manjerona, Orégano, Salsa e Sálvia . 5A Pimentão Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo . 5B Pepino Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe . 6A Fe i j ã o ( Phaseulos vulgaris) ou Amendoim Amendoim, Ervilha, Feijões*, Grão-de-bico, Lentilha e Trigo-mourisco . 6B Girassol Canola, Gergelim, Linhaça e Quinoa . 7A Milho Milheto, Sorgo . 7B Trigo Aveia, Centeio, Cevada e Triticale * Feijões - entende-se por qualquer espécie de Phaseulos, Vigna e Cajanus JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 776, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001624/2024-94, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário abaixo discriminada para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais: AVES E OVOS FÉRTEIS: . Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 1320-SP Leandro Alves Pereira 64.019 21052.004350/2024-95 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013. GUILHERME CAMPOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.288 - HABILITAR o Médico Veterinário TIAGO FERNANDES DARRONQUI, CRMV-PR Nº 23856 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.003209/2024-93): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 1.289 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária LETÍCIA MARA LOVATEL, CRMV-PR Nº 22669, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013 e REVOGAR a Portaria nº 1096 de 31/07/2023 (Processo nº 21034.003042/2024-61). CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 1.290, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário PEDRO HENRIQUE PRUDENTE, CRMV-PR Nº 22435 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.003356/2024-63): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 5 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.291 - HABILITAR a Médica Veterinária MAIANE PAULA PERUZZO, CRMV-PR Nº 23598 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.003523/2024-76). Nº 1.292 - HABILITAR o Médico Veterinário DANIEL ROBERTO FARIA, CRMV-PR Nº 10110 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.003527/2024-54): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 59, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI: 21036.000860/2024-91, Resolve: Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária NATÁLIA DOS SANTOS SILVA, CRMV 06198-VS/PE para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA em Eventos Agropecuários no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º Fica a credenciada obrigada a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTEROFechar