DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 60, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213
, de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e
art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial
da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo
SEI: 21036.000870/2024-27, Resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária AMINIE NUNES ANDRADE DOS
SANTOS, CRMV 04805VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne,
ovos e material genético para os municípios de São Bento do Una, Sanharó, Belo Jardim,
Capoeiras, Lajedo, Jucati, Calçado e Jupi do Estado de Pernambuco, observando normas e
dispositivos em vigor.
Art. 2º. fica a credenciada obrigada a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo
serviço oficial,
nos prazos
estipulados,
sob pena
de cancelamento
desta
habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 55, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Aprova o regimento Interno da Comissão da Produção
Orgânica no Estado do Rio Grande do Sul - CPOor-RS
O SUPERINTENDENTE DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno
das Superintendências Federal de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de 13.04.2018, e Portaria
SE/MAPA nº 326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de
2018, em consonância com a Lei Federal n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003, com
o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007 e com a Instrução Normativa nº 13,
de 29 de maio de 2015, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
21042.003243/2024-69, resolve:
Art. 1°. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento da
Comissão da Produção Orgânica do Rio Grande do Sul (CPOrg/RS), cuja organização,
responsabilidades, composição, finalidades e oficialização seguirão as determinações e
os ritos estabelecidos na Instrução Normativa n.º 13 de 28 de maio de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2015.
Art. 2°. Os membros indicados pelas organizações governamentais e civis
deverão ter identificação e compromisso com a produção orgânica.
Seção I
Da Estrutura Administrativa
Art. 3°. A estrutura administrativa da CPOrg/RS será constituída por:
I. Uma Coordenação colegiada composta de um membro titular e dois
suplentes, escolhidos entre os membros do setor privado, na Assembleia convocada
para escolha dos representantes do setor não governamental ou em reunião geral da
comissão posterior.
II. Um Secretário Executivo titular e um suplente, escolhidos pelo titular da
Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, dentre os
técnicos componentes do Núcleo da Produção Orgânica da sua unidade.
III. Grupos de Trabalho (GT) permanentes: 1. Produção Vegetal; 2. Criação
Animal; 3. Comunicação e Eventos e 4. Controle Social.
IV. Grupos de Trabalho (GTt) temporários, criados por temas específicos, a
partir de proposta da Coordenação e aprovação em reunião ordinária da Comissão.
§ 1. Poderão ser criados subgrupos de trabalho conforme necessidade e
deliberação de cada GT.
§ 2. Poderão participar dos GT membros titulares e suplentes, além de
convidados com conhecimento sobre os temas a serem tratados.
§ 3. Os GT definirão sua forma de funcionamento e deverão debater os
temas de sua área de interesse/abrangência e apresentar nas reuniões ordinárias da
CPOrg/RS, propostas para avaliação e deliberação da Comissão.
§ 4. Os GT temporários serão extintos se não realizarem nenhuma reunião
num período de 6 meses.
Art. 4º. As comunicações administrativas, incluídas as convocações para as
reuniões, serão realizadas por meio eletrônico aos endereços cadastrados junto à
Secretaria Executiva e/ou por outro meio que venha a ser aprovado pela Comissão.
Seção II
Das Competências
Art. 5°. Compete à Coordenação:
I. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as pautas
propostas pelos seus membros, e submeter à CPOrg/RS todos os assuntos constantes,
assim como matérias para exame e parecer;
II. Preparar e coordenar as reuniões e trabalhos da CPOrg/ RS;
III. Assinar documentos e representar a CPOrg/RS nos atos aprovados,
respeitada 
a 
natureza 
de 
suas 
competências, 
em 
reuniões 
ordinárias 
ou
extraordinárias;
IV. Convidar a participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas
que possam subsidiar o debate dos assuntos tratados;
V. Zelar pelo cumprimento da
Instrução Normativa que disciplina a
estrutura, a composição e as atribuições da Comissão e resolver as questões de
ordem;
VI. Elaborar e encaminhar comunicações internas e divulgar atividades da
CPOrg/RS e das alterações de seus membros;
VII. Manter estreita articulação com o representante de sua região na
Comissão Nacional de Produção Orgânica - CNPOrg e com as demais CPOrg/UF;
VIII. Designar membros das CPOrg/RS ou fora dela para a execução de
tarefas, responsabilizando-se pela execução dos trabalhos;
IX. Elaborar planejamento orçamentário para viabilização das atividades e
reuniões da CPOrg/RS; e
X. Acompanhar e participar das reuniões dos GT.
Art. 6°. Compete à Secretaria Executiva:
I. Manter os
arquivos e o acervo técnico
da CPOrg/RS, utilizando
preferencialmente o Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Agricultura e
Pecuária - SEI-MAPA e disponibilizar acesso externo ao Sistema à Coordenação;
II. Auxiliar a coordenação da CPOrg/RS na preparação e coordenação das
reuniões e trabalhos;
III.
Elaborar e
distribuir as
memórias
das reuniões
aos membros
da
CPOrg/RS, ao representante de sua região na CNPOrg e ao Secretário Executivo da
CNPOrg;
IV. Auxiliar na elaboração de comunicações internas, sendo responsável pela
publicação oficial do que se fizer necessário, por meio de atos do Superintendente de
Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul;
V. Auxiliar na elaboração do planejamento orçamentário para viabilização
das atividades e reuniões da CPOrg/RS; e
VI. Providenciar o apoio administrativo e financeiro ao funcionamento da CPOrg/RS.
Art. 7º - Compete aos Grupos de Trabalho
I. Debater temas de sua área de interesse a serem apresentados nas plenárias;
II. Operacionalizar juntamente com a Coordenação as resoluções decididas em plenária.
Art. 8°. Compete aos membros da CPOrg/RS:
I. Participar e deliberar nas reuniões;
II. Propor a convocação de reuniões extraordinárias;
III. Examinar e relatar expedientes
que lhes forem distribuídos pela
Coordenação ou Secretaria-Executiva, dentro dos prazos estabelecidos; e
IV. Trabalhar para o desenvolvimento da produção orgânica.
Seção III
Das Reuniões
Art. 9°. As reuniões ordinárias da CPOrg/RS terão a periodicidade de uma a
cada dois meses, na segunda quarta-feira dos meses ímpares, com exceção de janeiro,
intercaladas com as reuniões dos GT, das organizações e instituições representadas,
para deliberação dos assuntos em pauta.
§ 1°. A programação das datas das reuniões ordinárias será definida na
primeira reunião de cada ano.
§ 2°. As reuniões ordinárias serão convocadas com a antecedência mínima
de 07 (sete) dias.
Art.10°. As reuniões extraordinárias da CPOrg/RS poderão ser convocadas
nas seguintes situações:
I. Pela sua coordenação mediante fato relevante levado a conhecimento dos
demais membros pelos meios usuais;
II. Por requerimento de um terço dos membros; e
III. Por solicitação da CNPOrg.
§ único. As reuniões extraordinárias serão convocadas com a antecedência
mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 11º. Os GT organizarão agenda de reuniões própria, devendo realizar
pelo menos uma reunião entre as reuniões ordinárias da Comissão.
Art. 12°. As reuniões da CPOrg/RS serão preferencialmente realizadas na
sede da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul
ou em outro local acordado pelos seus membros e ainda simultaneamente em
ambiente virtual, sendo preferencial a participação presencial;
Art. 13. As reuniões da CPOrg/RS poderão realizar-se com qualquer quórum,
requerida a presença de, no mínimo, metade dos membros da Comissão para as
deliberações.
§ único - Poderão participar das reuniões, além dos membros titulares e
suplentes, convidados e pessoas interessadas na produção orgânica, previamente
inscritas, com direito a manifestação e sem direito a voto.
Art. 14. Cada entidade membro deverá garantir a presença do seu
representante em todas as reuniões para a qual for convocada, devendo justificar à
Secretaria Executiva da CPOrg-RS quando da impossibilidade de comparecer.
§ 
1º. 
Na 
impossibilidade 
de 
comparecimento 
dos 
representantes
oficialmente designados (titular e/ou suplente), a participação eventual nas reuniões
poderá ser efetivada através da indicação de um substituto temporário, mediante
comunicação dos titulares da organização ou de seus representantes oficiais,
encaminhadas a Secretaria Executiva até o início da reunião;
§ 2°. Nos casos de impedimentos de natureza permanente, a organização
deverá encaminhar novos nomes para a representação junto à Comissão;
§ 3°. Serão solicitadas as
substituições dos representantes que não
comparecerem, sem justificativa, à metade das reuniões ordinárias em um ano civil ou
a três reuniões consecutivas.
Art. 15. As reuniões da CPOrg/RS obedecerão a pautas previamente definidas,
integrantes das convocações encaminhadas pela Secretaria Executiva a todos os membros.
Art. 16. Poderá ser incluída na pauta de discussão e de votação matéria que
tenha regime de urgência aprovada pela Comissão.
§ único. A matéria a ser proposta em regime de urgência deverá ser levada
ao conhecimento dos membros no início dos trabalhos da reunião em que será
tratada.
Art. 17. Durante as reuniões o membro ou participante previamente
inscrito, que apresentarem proposições, indicações, requerimentos ou comunicações
deverá entregar cópia por escrito ou digitalizada à mesa diretora dos trabalhos para
que possam constar da memória da reunião.
Art. 18. Qualquer membro da Comissão, poderá solicitar, em qualquer fase
da discussão, a retirada de matéria de sua autoria.
§ Único. É vedado o pedido de retirada quando apresentado depois de
iniciado o processo de votação.
Art.
19. 
A
deliberação
sobre
as 
matérias
apreciadas
deverá,
preferencialmente, se dar por consenso e nos casos em que isto não seja possível
deverá ser conduzido um processo de votação.
§ 1º. Nos casos de votação de alterações no Regimento Interno, as decisões deverão
ser tomadas por pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros que compõem a Comissão.
§ 2º. Nas votações para deliberação das demais matérias, as decisões serão
tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 3º. Em caso de empate na votação, o Coordenador Titular deverá abrir
uma nova rodada de discussão da matéria, após o que, permanecendo o empate em
nova votação, caberá a ele o voto de desempate.
Art. 20. As memórias das reuniões serão encaminhadas em tempo hábil
para apreciação dos membros e submetidas à aprovação no início da reunião
subsequente.
§ único. Cópias das memórias das reuniões da Comissão, após aprovação na
reunião subsequente, deverão ser encaminhadas ao Secretário Executivo da CNPOrg, e
ao representante de sua região na CNPOrg, preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 21. Quando necessário o Coordenador Titular poderá nomear um
membro da Comissão para auxiliar os trabalhos da reunião ordinária;
Seção IV
Das Sanções
Art. 22. Será submetida à deliberação da Comissão, mediante a necessária
inclusão prévia na pauta, a exclusão de instituição/organização que:
I. Não comparecer, sem justificativa, à metade das reuniões ordinárias em
um ano civil ou a três reuniões consecutivas;
II. 
Constantemente
adotar 
procedimentos
que 
prejudiquem
o 
bom
andamento dos trabalhos da Comissão; ou
III. Não demonstrar compromisso com a produção orgânica.
§ 1°. No caso de exclusão de organização, será iniciado processo de escolha
de nova entidade representante;
§ 2º Durante o período de quebra da paridade, fica assegurado, na hipótese
de não recomposição da mesma, a participação plena das entidades do setor público
ou privado, até o final do mandato;
Art. 23 - Será solicitada substituição dos representantes (titular e/ou suplente)
que manifeste atitudes e condutas que não correspondam a defesa da produção orgânica.
Seção V
Das Disposições Gerais
Art.
24.
A participação
de
qualquer
membro
na CPOrg/RS
não
será
remunerada, cabendo à Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio
Grande do Sul prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao seu
trabalho.
Art. 25. Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação deste Regimento
serão resolvidos em reunião pela Comissão.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA

                            

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