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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900023 23 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 12.533, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4658/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.000648/2024-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO SENHOR BOM JESUS, Fistel nº 50001968050, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 228, na localidade de Perdões, estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.534, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4659/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.000634/2024-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, Fistel nº 50409115215, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens - digital, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 18, na localidade de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.535, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4660/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.000625/2024-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, Fistel nº 50406068186, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens - digital, com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 31, na localidade de Fortaleza, estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.536, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4661/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.000565/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAÍ, Fistel nº 04030428363, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 283, na localidade de Pouso Alegre, estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.537, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4662/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.003139/2023-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO NACIONAL DA CULTURA NEGRA E MISCIGENAÇÕES BRASILEIRAS, Fistel nº 50005719593, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 289, na localidade de Capanema, estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.616, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5068/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.064266/2018-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JARACATIÁ, Fistel nº 50405134533, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Enéas Marques, estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.633, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5114/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.015804/2017-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à PONTO NORTE RÁDIO FM LTDA., Fistel nº 50409423467, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 289, na localidade de Frederico Westphalen, estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.635, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5116/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.009269/2017-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO STEREO PLANALTO DE VINHEDO LTDA., Fistel nº 02030451576, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 231, na localidade de Vinhedo, estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.654, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5184/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.001686/2017-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO SOM JUVENTUDE LTDA., Fistel nº 13021051162, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 259, na localidade de Araguaína, estado de Tocantins, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.659, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5190/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.012110/2016-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA NOVOS TEMPOS, Fistel nº 50011413204, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Antônio João, estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 12.383, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.005799/2024-85, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 3589/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Pablo Comunicações Ltda - EPP (C.N.P.J. Nº 14.168.062/0001-11), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, no município de Itabaiana, estado de Sergipe, utilizando o canal 15 (quinze), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Multi TV Comunicações Ltda (C.N.P.J. Nº 02.052.700/0001-55), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON ALVES PINTO NETO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ES T AT A L PORTARIA MCOM Nº 11.916, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.032758/2023-81, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 441/2024/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Monte Belo, estado de Minas Gerais, utilizando o canal 39 (trinta e nove), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa, inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA NAUFEL SCHETTINOFechar