DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E
F I S C A L I Z AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.533, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4658/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.000648/2024-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO SENHOR BOM JESUS, Fistel nº 50001968050,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por
meio do canal nº 228, na localidade de Perdões, estado de Minas Gerais, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.534, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4659/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.000634/2024-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, Fistel nº
50409115215, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens - digital,
com fins exclusivamente educativos, por meio do canal nº 18, na localidade de Caxias do Sul,
estado do Rio Grande do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.535, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4660/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.000625/2024-26, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, Fistel nº 50406068186, outorgada para executar o serviço de
radiodifusão de sons e imagens - digital, com fins exclusivamente educativos, por meio
do canal nº 31, na localidade de Fortaleza, estado do Ceará, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.536, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4661/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.000565/2024-41, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAÍ,
Fistel nº 04030428363, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, por meio do canal nº 283, na localidade de Pouso Alegre, estado
de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117,
de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.537, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4662/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53115.003139/2023-89, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 
1º 
Aplicar 
à 
FUNDAÇÃO
NACIONAL 
DA 
CULTURA 
NEGRA 
E
MISCIGENAÇÕES BRASILEIRAS, Fistel nº 50005719593, outorgada para executar o serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 289, na localidade
de Capanema, estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído
pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.616, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5068/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 01250.064266/2018-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 
1º
Aplicar 
à 
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA 
JARACATIÁ,
Fistel 
nº
50405134533, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio
do canal nº 285, na localidade de Enéas Marques, estado do Paraná, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV do Decreto
nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.633, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5114/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 01250.015804/2017-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à PONTO NORTE RÁDIO FM LTDA., Fistel nº 50409423467,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por
meio do canal nº 289, na localidade de Frederico Westphalen, estado do Rio Grande do
Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do
Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.635, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5116/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 01250.009269/2017-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO STEREO PLANALTO DE VINHEDO LTDA., Fistel nº
02030451576, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, por meio do canal nº 231, na localidade de Vinhedo, estado de São Paulo, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.654, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5184/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 01250.001686/2017-23, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO SOM JUVENTUDE LTDA., Fistel nº 13021051162,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por
meio do canal nº 259, na localidade de Araguaína, estado de Tocantins, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro
de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.659, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e
tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5190/2024/SEI-MCOM, que integra o
Processo nº 53900.012110/2016-11, cujos fundamentos encontram-se motivados na
forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º
Aplicar à ASSOCIAÇÃO
DE INTEGRAÇÃO
COMUNITÁRIA NOVOS
TEMPOS, Fistel nº 50011413204, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de Antônio João, estado de Mato
Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 40, VII do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
PORTARIA MCOM Nº 12.383, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 2º do artigo 502 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1º de
junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de abril de 2023, que
consolidou a Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53115.005799/2024-85, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº
3589/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Pablo Comunicações Ltda - EPP
(C.N.P.J. Nº 14.168.062/0001-11), executante do serviço de retransmissão de televisão, em
caráter secundário, no município de Itabaiana, estado de Sergipe, utilizando o canal 15
(quinze), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que
passará
a ser
a
Multi TV
Comunicações
Ltda
(C.N.P.J. Nº
02.052.700/0001-55),
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Natal,
estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ALVES PINTO NETO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E
ES T AT A L
PORTARIA MCOM Nº 11.916, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º do artigo 502 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, que consolidou a Portaria nº 141, de 22 de
julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.032758/2023-81,
invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 441/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Fundação João Paulo II, inscrita
no CNPJ nº 50.016.039/0001-75, executante do serviço de retransmissão de televisão,
em caráter primário, no município de Monte Belo, estado de Minas Gerais, utilizando
o canal 39 (trinta e nove), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua
programação, que passará a ser a Fundação Vila Rica de Rádio e Televisão Educativa,
inscrita no CNPJ nº 04.706.442/0001-09, concessionária do serviço de radiodifusão de
sons e imagens, no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA NAUFEL SCHETTINO

                            

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