DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FCP Nº 72, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102493/2023-38:
. Comunidade
Município
Estado
. CURICAS 
E 
LAGOA 
DO
CANTO
CAXIAS
MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o nº 3056, às fls. 080.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 73, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102496/2023-71:
. Comunidade
Município
Estado
. PITOMBEIRA
JUSSIAPE
BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o nº 3057, às fls. 081.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 75, DE05 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.102433/2023-15:
. Comunidade
Município
Estado
. USINA VELHA E MULATAS
CAXIAS
MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o nº 3055, às fls. 079.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA GAPCO Nº 83/ARC, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20
de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de
22 de
setembro de
2023, e
tendo em
vista os
fatos apurados
no Processo
Administrativo
de
Apuração
de Irregularidade
(PAAI)
nº
67278.007188/2023-32,
resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa DAMASKO COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.523.025/0001-80, na modalidade de suspensão de
licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um)
ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que
prevê o inciso III, do art. 87, da Lei 8.666 de 1993 e da Lei n°10.520, de 2002, em
decorrência da inexecução parcial do contrato.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de
exigências constantes no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n°46/2021 e
37/2022, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Cel (IM) MARCOS PANDINO FERREIRA
COMANDO DA MARINHA
AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA Nº 104
REALIZADA EM 29 DE JANEIRO DE 2024
Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro,
às duas horas, realizou-se a 1ª reunião do ano de 2024 do Conselho de Administração
(CONSAD) da Empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, em caráter
extraordinário, na sala de reuniões da Sede da Empresa, situada na Avenida Corifeu de
Azevedo Marques, 1847, Butantã, São Paulo, CEP nº 05581-001 e transmitida por
videoconferência. Presidida pelo Senhor PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR,
representante do Comando da Marinha, com a participação dos seguintes Conselheiros de
Administração: o Senhor EDUARDO MACHADO VAZQUEZ, representante do Comando da
Marinha e eventual substituto do Presidente do Conselho; o Senhor LUIS MANUEL REBELO
FERNANDES, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); o
Senhor ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES, representante do Ministério da
Defesa (MD); o Senhor MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA, representante eleito pelos
empregados; e o Senhor PAULINO DA SILVA MARINHO, representante do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Por declarar que há um conflito de
interesse no tema apresentado, conforme o disposto no artigo 30 do Estatuto Social da
AMAZUL, o Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, Diretor-Presidente da AMAZUL,
não participou desta reunião. Participaram, de forma complementar, para esclarecimentos
dos assuntos da Ordem do Dia: o Senhor JOSÉ ALEXANDRE PIRES, Coordenador de
Integridade; e o Senhor GABOR HODI JUNIOR, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD),
tendo sido eu, DÉBORA ELIZE SANTOS, designada para atuar como Secretária. O Presidente
iniciou a reunião e havendo quórum legal, de acordo com o contido nos artigos 10 e 15,
do Regimento Interno do CONSAD, em primeira convocação, cumprimentou a todos e
apresentou a Ordem do Dia, composta do seguinte item: 1 - Aprovar as alterações da
Remuneração Variável Anual (RVA) de 2023 propostas pela SEST. Passando ao item da
Ordem do Dia, o Presidente convidou o Coordenador de Integridade que apresentou os
ajustes e recomendações da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais (SEST) para o Programa de Remuneração Variável Anual de 2023 da AMAZUL
conforme Ofício SEI nº 79197/2023/MGI. Em seguida, o Conselheiro PAULINO reforçou que
a intenção da SEST foi utilizar uma redação mais clara e alinhada aos objetivos do
Programa. O Conselheiro Marcel questionou se as modificações acarretariam alterações
significativas, considerando que se trata de uma análise dos indicadores referentes a 2023,
exercício já encerrado. O Coordenador de Integridade esclareceu que os ajustes foram
incorporados nos resultados até o terceiro trimestre e não resultaram em alterações
relevantes. Por fim, após esclarecimentos, o Conselho de Administração, por unanimidade,
aprovou os ajustes e recomendações da Secretaria de Coordenação e Governança das
Empresas Estatais (SEST) no Programa de Remuneração Variável Anual de 2023. Palavra
aberta aos Conselheiros: Não houve quem se manifestasse. Por fim, concluídos os atos que
compuseram a Ordem do Dia, às 14h26, a Presidência declarou encerrada a reunião
extraordinária do CONSAD, referente ao mês de janeiro. Lavrei a presente Ata no Livro de
Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros
presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro vias digitadas. São Paulo, SP.
PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
Presidente do Conselho
Representante do Comando da Marinha
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
Representante do Comando da Marinha
Presidente Substituto
ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
Representante do Ministério da Defesa
PAULINO DA SILVA MARINHO
Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos
LUIS MANUEL REBELO FERNANDES
Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação
MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA
Representante dos empregados
DÉBORA ELIZE SANTOS
Secretária
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 1.670, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de
14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que
consta do Processo Administrativo nº 60230.000108/2024-04, resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da empresa ATECH - Negócios em
Tecnologias S.A., CNPJ nº 11.262.624/0004-46, e do seu respectivo Posto de Controle, para
tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo
SECRETO, no âmbito do Comando da Marinha, de acordo com o item 9 da Norma
Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2,
de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD Nº 1.674, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de
acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014,
a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o inciso II do art. 7º do Decreto
nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro
de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 67002.001844/2024-12,
resolve:
Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da empresa AKAER Engenharia S.A .,
CNPJ nº 65.047.250/0001-22, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento,
armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito
do Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR,
de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição
que instrui o processo administrativo nº 01420.102504/2023-80:
. Comunidade
Município
Estado
. BRIOSA E TAMANDUÁ
JUSSIAPE
BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de
Cadastro Geral nº 21, sob o nº 3058, às fls. 082.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

                            

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