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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900033 33 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FCP Nº 72, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102493/2023-38: . Comunidade Município Estado . CURICAS E LAGOA DO CANTO CAXIAS MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o nº 3056, às fls. 080. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 73, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102496/2023-71: . Comunidade Município Estado . PITOMBEIRA JUSSIAPE BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o nº 3057, às fls. 081. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 75, DE05 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102433/2023-15: . Comunidade Município Estado . USINA VELHA E MULATAS CAXIAS MA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o nº 3055, às fls. 079. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA GAPCO Nº 83/ARC, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.007188/2023-32, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa DAMASKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.523.025/0001-80, na modalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 87, da Lei 8.666 de 1993 e da Lei n°10.520, de 2002, em decorrência da inexecução parcial do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de exigências constantes no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n°46/2021 e 37/2022, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Cel (IM) MARCOS PANDINO FERREIRA COMANDO DA MARINHA AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA Nº 104 REALIZADA EM 29 DE JANEIRO DE 2024 Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às duas horas, realizou-se a 1ª reunião do ano de 2024 do Conselho de Administração (CONSAD) da Empresa Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL, em caráter extraordinário, na sala de reuniões da Sede da Empresa, situada na Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 1847, Butantã, São Paulo, CEP nº 05581-001 e transmitida por videoconferência. Presidida pelo Senhor PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR, representante do Comando da Marinha, com a participação dos seguintes Conselheiros de Administração: o Senhor EDUARDO MACHADO VAZQUEZ, representante do Comando da Marinha e eventual substituto do Presidente do Conselho; o Senhor LUIS MANUEL REBELO FERNANDES, representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); o Senhor ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES, representante do Ministério da Defesa (MD); o Senhor MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA, representante eleito pelos empregados; e o Senhor PAULINO DA SILVA MARINHO, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Por declarar que há um conflito de interesse no tema apresentado, conforme o disposto no artigo 30 do Estatuto Social da AMAZUL, o Senhor NEWTON DE ALMEIDA COSTA NETO, Diretor-Presidente da AMAZUL, não participou desta reunião. Participaram, de forma complementar, para esclarecimentos dos assuntos da Ordem do Dia: o Senhor JOSÉ ALEXANDRE PIRES, Coordenador de Integridade; e o Senhor GABOR HODI JUNIOR, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), tendo sido eu, DÉBORA ELIZE SANTOS, designada para atuar como Secretária. O Presidente iniciou a reunião e havendo quórum legal, de acordo com o contido nos artigos 10 e 15, do Regimento Interno do CONSAD, em primeira convocação, cumprimentou a todos e apresentou a Ordem do Dia, composta do seguinte item: 1 - Aprovar as alterações da Remuneração Variável Anual (RVA) de 2023 propostas pela SEST. Passando ao item da Ordem do Dia, o Presidente convidou o Coordenador de Integridade que apresentou os ajustes e recomendações da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) para o Programa de Remuneração Variável Anual de 2023 da AMAZUL conforme Ofício SEI nº 79197/2023/MGI. Em seguida, o Conselheiro PAULINO reforçou que a intenção da SEST foi utilizar uma redação mais clara e alinhada aos objetivos do Programa. O Conselheiro Marcel questionou se as modificações acarretariam alterações significativas, considerando que se trata de uma análise dos indicadores referentes a 2023, exercício já encerrado. O Coordenador de Integridade esclareceu que os ajustes foram incorporados nos resultados até o terceiro trimestre e não resultaram em alterações relevantes. Por fim, após esclarecimentos, o Conselho de Administração, por unanimidade, aprovou os ajustes e recomendações da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) no Programa de Remuneração Variável Anual de 2023. Palavra aberta aos Conselheiros: Não houve quem se manifestasse. Por fim, concluídos os atos que compuseram a Ordem do Dia, às 14h26, a Presidência declarou encerrada a reunião extraordinária do CONSAD, referente ao mês de janeiro. Lavrei a presente Ata no Livro de Atas, a qual foi assinada por mim, na qualidade de Secretária, e pelos Conselheiros presentes. Esta Ata foi elaborada em quatro vias digitadas. São Paulo, SP. PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR Presidente do Conselho Representante do Comando da Marinha EDUARDO MACHADO VAZQUEZ Representante do Comando da Marinha Presidente Substituto ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES Representante do Ministério da Defesa PAULINO DA SILVA MARINHO Representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos LUIS MANUEL REBELO FERNANDES Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação MARCEL ZARA DE SOUZA LIMA Representante dos empregados DÉBORA ELIZE SANTOS Secretária ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 1.670, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000108/2024-04, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da empresa ATECH - Negócios em Tecnologias S.A., CNPJ nº 11.262.624/0004-46, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Marinha, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA EMCFA-MD Nº 1.674, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 67002.001844/2024-12, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da empresa AKAER Engenharia S.A ., CNPJ nº 65.047.250/0001-22, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo nº 01420.102504/2023-80: . Comunidade Município Estado . BRIOSA E TAMANDUÁ JUSSIAPE BA Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 21, sob o nº 3058, às fls. 082. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUESFechar