Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900032 32 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015; IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO ANEXO I 01-Processo nº 01496.000087/2016-29 Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Parque Alpha Ceará Arqueólogo Coordenador: Luiz Carlos Medeiros da Rocha Área de Abrangência: Município de Eusébio, estado do Ceará Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses ANEXO II 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S. A. Empreendimento: Projeto Interligação Oeiras do Pará Processo nº 01492.000137/2022-56 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA - Projeto Interligação Oeiras do Pará Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini Arqueólogo de Campo: Max Roberto da Silva Félix Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia de Marabá (NAM) Hilmar Harry Kluck - Fundação Casa da Cultura de Marabá Área de Abrangência: Municípios de Cametá e Oeiras do Pará, estado do Pará Prazo de Validade: 05 (cinco) meses ANEXO III 01-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Vale S.A Empreendimento: Dragagem da Barragem Jacaré - Serra Norte Processo nº 01450.008335/2023-35 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Dragagem da Barragem Jacaré - Serra Norte Arqueólogo Coordenador: Anderson Alves Pereira Arqueólogo de Campo: Rogério Andrade dos Santos Apoio Institucional: Fundação Casa da Cultura de Marabá. Área de Abrangência: Município de Parauapebas, Estado do Pará Prazo de Validade: 06 (seis) meses 02-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: G. Cunha Engenharia Ltda Empreendimento: Condomínio de Casas Sítio Bacupari Processo nº 01504.000316/2023-98 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do Empreendimento Condomínio de Casas Sítio Bacupari Arqueóloga Coordenadora: Márcia Vieira de Melo Arqueóloga de Campo: Márcia Vieira de Melo Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe (UFS) Área de Abrangência: Município de Aracaju, estado de Sergipe Prazo de Validade: 03 (três) meses 03-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: SPE Jardim Paulista Empreendimentos Ltda Empreendimento: Jardim Paulista Processo nº 01516.000047/2022-40 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para as áreas do Residencial Jardim Paulista Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior Arqueóloga de Campo: Juliana Garcia Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos- Secretaria de Cultura - Prefeitura de Jataí Área de Abrangência: Município de Trindade, estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) meses 04-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Constelações Empreendimentos Ltda Empreendimento: Loteamento Constelações Processo nº 01514.000580/2021-41 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Loteamento Constelações Arqueólogo Coordenador: Ângelo Pessoa Lima Arqueólogo de Campo: Francisco Abraão Gonzaga Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Área de Abrangência: Município de Nova Lima, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 08 (oito) meses 05-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Olímpio Ferreira de Andrade Ltda. ME Empreendimento: Olímpio Ferreira de Andrade Ltda. ME Processo nº 01514.001090/2023-23 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Olímpio Ferreira de Andrade Ltda. ME - ampliação Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes Arqueólogo de Campo: David Lugli Turtera Pereira Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG Área de Abrangência: Município de Luminárias, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 06-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: GSM Mineração Ltda Empreendimento: Mina dos Búfalos Processo nº 01514.001867/2023-50 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Mina dos Búfalos Arqueólogo Coordenador: Marcus Veniciu Serafim de Mattos Arqueólogo de Campo: Thiago de Souza Nascimento Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (LAEP-UFVJM) Área de Abrangência: Município de Barão de Cocais, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 07-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Santa Rosa Empreendimentos SPE Ltda Empreendimento: Residencial Santa Rosa Processo nº 01506.006548/2017-91 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Residencial Santa Rosa Arqueólogo Coordenador: Celso de Andrade Arqueólogo de Campo: Wagner Santos Ribeiro Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai Área de Abrangência: Município de Mogi-Guaçu, estado de São Paulo Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 08-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: MGLIT Empreendimentos Ltda Empreendimento: Projeto Bandeira - MGLIT Processo nº 01514.001028/2023-31 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de influência do Projeto Bandeira - MGLIT Empreendimentos Ltda Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida Arqueólogo de Campo: Mateus de Souza Ferreira Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Área de Abrangência: Municípios de Araçuaí e Itinga, estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 04 (quatro) meses 09-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: GDR Construções Ltda Empreendimento: Condomínio Beatriz Processo nº 01494.000035/2024-82 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Condomínio Beatriz Arqueólogos Coordenadores: Janderson Rubens Tameirão e Caroline Siqueira Oliveira de Negreiros Arqueólogo de Campo: André Freitas Ibiapina Apoio Institucional: Reserva Técnica da Universidade Federal do Maranhão Área de Abrangência: Município de Paço do Lumiar, estado do Maranhão Prazo de Validade: 02 (dois) meses 10-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Construtora Quatro Rodas Ltda Empreendimento: Residencial Quatro Rodas Processo nº 01494.000453/2023-99 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Residencial Quatro Rodas Arqueóloga Coordenadora: Laura Cecília Fernandes de Melo Arqueóloga de Campo: Laura Cecília Fernandes de Melo Apoio Institucional: Reserva Técnica da Universidade Federal do Maranhão Área de Abrangência: Município de Imperatriz, estado do Maranhão Prazo de Validade: 03 (três) meses 11-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Aldeia da Serra Empreendimentos Imobiliários Ltda Empreendimento: Residencial Fechado Aldeia da Serra Processo nº 01516.000887/2023-93 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Residencial Fechado Aldeia da Serra Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior Arqueólogo de Campo: Matheus Martins de Araújo Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos Área de Abrangência: Município de Hidrolândia, estado de Goiás Prazo de Validade: 03 (três) meses 12-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Vectra Empreendimentos Ltda Empreendimento: Loteamento 230/232 - Fazenda da Mata Processo nº 01508.000116/2024-86 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento 230/232 - Fazenda da Mata Arqueólogo Coordenador: Francisco de Assis Sabadini Arqueóloga de Campo: Leilane Patrícia de Lima Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Município de Londrina, estado do Paraná Prazo de Validade: 03 (três) meses 13-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Marwind Energias Renováveis Ltda Empreendimento: LT 500 KV - SE Rocha Eterna / SE São João do Piauí Processo nº 01402.000456/2023-12 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no empreendimento LT 500 KV - SE Rocha Eterna / SE São João do Piauí Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra Arqueólogo de Campo: Gabriel Interaminense de Lucena Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pré-Histórica - LAPHIS, Universidade Federal do Vale do São Francisco Área de Abrangência: Município de São João do Piauí, estado do Piauí Prazo de Validade: 04 (quatro) meses. FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 69, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:Fechar