DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - Expedir RENOVAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por
diferentes
órgãos 
e
entidades 
da
Administração
Pública, 
aos
arqueólogos
coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta
Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015;
III - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis
por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos
coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no
anexo III desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março
de 2015;
IV - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados
nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de
obtenção de licença ambiental.
V - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela
aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo
autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das
ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma
do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado,
assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes.
VI - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à
apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio
físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria.
VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
JEANNE CRISTINA MENEZES CRESPO
ANEXO I
01-Processo nº 01496.000087/2016-29
Projeto: Acompanhamento Arqueológico do Parque Alpha Ceará
Arqueólogo Coordenador: Luiz Carlos Medeiros da Rocha
Área de Abrangência: Município de Eusébio, estado do Ceará
Prazo de Validade: 24 (vinte e quatro) meses
ANEXO II
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S. A.
Empreendimento: Projeto Interligação Oeiras do Pará
Processo nº 01492.000137/2022-56
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - PAIPA - Projeto Interligação Oeiras do Pará
Arqueólogo Coordenador: Paulo Eduardo Zanettini
Arqueólogo de Campo: Max Roberto da Silva Félix
Apoio Institucional: Núcleo de Arqueologia de Marabá (NAM) Hilmar Harry Kluck -
Fundação Casa da Cultura de Marabá
Área de Abrangência: Municípios de Cametá e Oeiras do Pará, estado do Pará
Prazo de Validade: 05 (cinco) meses
ANEXO III
01-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Vale S.A
Empreendimento: Dragagem da Barragem Jacaré - Serra Norte
Processo nº 01450.008335/2023-35
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Dragagem da Barragem
Jacaré - Serra Norte
Arqueólogo Coordenador: Anderson Alves Pereira
Arqueólogo de Campo: Rogério Andrade dos Santos
Apoio Institucional: Fundação Casa da Cultura de Marabá.
Área de Abrangência: Município de Parauapebas, Estado do Pará
Prazo de Validade: 06 (seis) meses
02-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: G. Cunha Engenharia Ltda
Empreendimento: Condomínio de Casas Sítio Bacupari
Processo nº 01504.000316/2023-98
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área de Implantação do
Empreendimento Condomínio de Casas Sítio Bacupari
Arqueóloga Coordenadora: Márcia Vieira de Melo
Arqueóloga de Campo: Márcia Vieira de Melo
Apoio Institucional: Museu de Arqueologia de Xingó - MAX - Universidade Federal de Sergipe (UFS)
Área de Abrangência: Município de Aracaju, estado de Sergipe
Prazo de Validade: 03 (três) meses
03-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: SPE Jardim Paulista Empreendimentos Ltda
Empreendimento: Jardim Paulista
Processo nº 01516.000047/2022-40
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico para as áreas do Residencial Jardim Paulista
Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior
Arqueóloga de Campo: Juliana Garcia
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos- Secretaria
de Cultura - Prefeitura de Jataí
Área de Abrangência: Município de Trindade, estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
04-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Constelações Empreendimentos Ltda
Empreendimento: Loteamento Constelações
Processo nº 01514.000580/2021-41
Projeto: 
Avaliação
de 
Impacto 
ao
Patrimônio 
Arqueológico
do 
Loteamento
Constelações
Arqueólogo Coordenador: Ângelo Pessoa Lima
Arqueólogo de Campo: Francisco Abraão Gonzaga
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem - LAEP -
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Nova Lima, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 08 (oito) meses
05-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Olímpio Ferreira de Andrade Ltda. ME
Empreendimento: Olímpio Ferreira de Andrade Ltda. ME
Processo nº 01514.001090/2023-23
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Olímpio Ferreira
de Andrade Ltda. ME - ampliação
Arqueóloga Coordenadora: Lilia Benevides Guedes
Arqueólogo de Campo: David Lugli Turtera Pereira
Apoio Institucional: Museu de Ciências Naturais - Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais - PUC/MG
Área de Abrangência: Município de Luminárias, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
06-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: GSM Mineração Ltda
Empreendimento: Mina dos Búfalos
Processo nº 01514.001867/2023-50
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico - Mina dos Búfalos
Arqueólogo Coordenador: Marcus Veniciu Serafim de Mattos
Arqueólogo de Campo: Thiago de Souza Nascimento
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (LAEP-UFVJM)
Área de Abrangência: Município de Barão de Cocais, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
07-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Santa Rosa Empreendimentos SPE Ltda
Empreendimento: Residencial Santa Rosa
Processo nº 01506.006548/2017-91
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Residencial Santa Rosa
Arqueólogo Coordenador: Celso de Andrade
Arqueólogo de Campo: Wagner Santos Ribeiro
Apoio Institucional: Museu Municipal Elisabeth Aytai
Área de Abrangência: Município de Mogi-Guaçu, estado de São Paulo
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
08-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: MGLIT Empreendimentos Ltda
Empreendimento: Projeto Bandeira - MGLIT
Processo nº 01514.001028/2023-31
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área de influência do
Projeto Bandeira - MGLIT Empreendimentos Ltda
Arqueólogo Coordenador: Sergio Bruno dos Reis Almeida
Arqueólogo de Campo: Mateus de Souza Ferreira
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade
Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Área de Abrangência: Municípios de Araçuaí e Itinga, estado de Minas Gerais
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses
09-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: GDR Construções Ltda
Empreendimento: Condomínio Beatriz
Processo nº 01494.000035/2024-82
Projeto:
Avaliação de
Impacto ao
Patrimônio
Arqueológico do
Empreendimento
Condomínio Beatriz
Arqueólogos Coordenadores: Janderson Rubens Tameirão e Caroline Siqueira Oliveira de Negreiros
Arqueólogo de Campo: André Freitas Ibiapina
Apoio Institucional: Reserva Técnica da Universidade Federal do Maranhão
Área de Abrangência: Município de Paço do Lumiar, estado do Maranhão
Prazo de Validade: 02 (dois) meses
10-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Construtora Quatro Rodas Ltda
Empreendimento: Residencial Quatro Rodas
Processo nº 01494.000453/2023-99
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do Empreendimento Residencial Quatro Rodas
Arqueóloga Coordenadora: Laura Cecília Fernandes de Melo
Arqueóloga de Campo: Laura Cecília Fernandes de Melo
Apoio Institucional: Reserva Técnica da Universidade Federal do Maranhão
Área de Abrangência: Município de Imperatriz, estado do Maranhão
Prazo de Validade: 03 (três) meses
11-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Aldeia da Serra Empreendimentos Imobiliários Ltda
Empreendimento: Residencial Fechado Aldeia da Serra
Processo nº 01516.000887/2023-93
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na Área do Residencial Fechado Aldeia da Serra
Arqueólogo Coordenador: Mozart Martins de Araújo Junior
Arqueólogo de Campo: Matheus Martins de Araújo
Apoio Institucional: Museu Histórico de Jataí - Francisco Honório de Campos
Área de Abrangência: Município de Hidrolândia, estado de Goiás
Prazo de Validade: 03 (três) meses
12-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Vectra Empreendimentos Ltda
Empreendimento: Loteamento 230/232 - Fazenda da Mata
Processo nº 01508.000116/2024-86
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico na área do Loteamento
230/232 - Fazenda da Mata
Arqueólogo Coordenador: Francisco de Assis Sabadini
Arqueóloga de Campo: Leilane Patrícia de Lima
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Etnologia e Etno-história (LAEE) -
Universidade Estadual de Maringá (UEM)
Área de Abrangência: Município de Londrina, estado do Paraná
Prazo de Validade: 03 (três) meses
13-Enquadramento IN: Nível III
Empreendedor: Marwind Energias Renováveis Ltda
Empreendimento: LT 500 KV - SE Rocha Eterna / SE São João do Piauí
Processo nº 01402.000456/2023-12
Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico no empreendimento LT 500
KV - SE Rocha Eterna / SE São João do Piauí
Arqueólogo Coordenador: Almir do Carmo Bezerra
Arqueólogo de Campo: Gabriel Interaminense de Lucena
Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia Pré-Histórica - LAPHIS, Universidade
Federal do Vale do São Francisco
Área de Abrangência: Município de São João do Piauí, estado do Piauí
Prazo de Validade: 04 (quatro) meses.
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 69, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do
Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII,
do Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art.
3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os
procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007,
resolve:

                            

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