Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900034 34 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA EMCFA-MD Nº 1.682, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo nº 67002.001843/2024-60, resolve: Art. 1º Homologar a habilitação de segurança da empresa EMBRAER S.A., CNPJ nº 07.689.002/0001-89, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Aeronáutica, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 448, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Arrecadação sumária de uma área de 2.523,4746 hectares, com a denominação de "REMANESCENTE EXCEDENTE A REGISTRO DO SERINGAL PORTO PETERS", situada no município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, situada na faixa de fronteira de 150 km, administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos os incisos II e VII do artigo 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, do Anexo I, da Estrutura Regimental deste Instituto, combinado com o XVI do art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e Considerando a faculdade prevista no art. 28, da Lei nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54260.000637/2012-14, resolve: Art. 1º ARRECADAR, como terra devoluta, incorporando-se ao patrimônio da União Federal, a área de 2.523,4746 ha (dois mil, quinhentos e vinte e três hectares, quarenta e sete ares e quarenta e seis centiares), com a denominação de "REMANESCENTE EXCEDENTE A REGISTRO DO SERINGAL PORTO PETERS", situada no Município de Cruzeiro do Sul, estado do Acre, e administrativamente jurisdicionada à Superintendência Regional do Acre - SR(AC), com as seguintes características e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BCA-M-MM46, de coordenadas N 9100557,0393 m e E 747251,7458 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -75º WGr, localizado na divisa do Seringal Russas; deste, segue confrontando com o Seringal Russas, CNS: 00.122-2, Mat. 250, com os seguintes azimute plano e distância: 119°11'' e 3597,06 m; até o vértice BCA-M-MM45, de coordenadas N 9098785,0419 m e E 750383,4259 m; localizado nas divisas do Seringais Porto Peters e Russas; deste, segue confrontando com o Seringal Porto Peters, CNS: 00.122-2, Mat. 1838, Lv. 3-D, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 217°52'' e 7410,13 m; até o vértice BCA-M-MM44, de coordenadas N 9092959,8583 m e E 745799,4177 m; 177°58'23,11'' e 28,28 m; até o vértice SRA-V-42, de coordenadas N 9092931,5934 m e E 745800,4181 m; localizado na divisa do Ser. Porto Peters, as margens do Rio Juruá, na Linha Limite dos Terrenos Marginais / LLTM, deste, segue confrontando com a LTTM do Rio Juruá, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 273°09'25,63'' e 237,14 m; até o vértice SRA-V-41, de coordenadas N 9092944,6539 m e E 745563,6343 m; 270°32'47,49'' e 290,51 m; até o vértice SRA-V-40, de coordenadas N 9092947,4250 m e E 745273,1347 m; 264°58'6,38'' e 152,92 m; até o vértice SRA-V-39, de coordenadas N 9092934,0136 m e E 745120,8080 m; 262°49'17,08'' e 98,09 m; até o vértice SRA- V-38, de coordenadas N 9092921,7558 m e E 745023,4851 m; 262°41'36,39'' e 168,30 m; até o vértice SRA-V-37, de coordenadas N 9092900,3520 m e E 744856,5540 m; 253°18'11,64'' e 616,78 m; até o vértice SRA-V-36, de coordenadas N 9092723,1485 m e E 744265,7828 m; 254°14'29,11'' e 186,33 m; até o vértice SRA-V-35, de coordenadas N 9092672,5454 m e E 744086,4609 m; 249°30'15,32'' e 150,06 m; até o vértice SRA-V-34, de coordenadas N 9092620,0052 m e E 743945,9037 m; 243°06'25,85'' e 157,24 m; até o vértice SRA-V-33, de coordenadas N 9092548,8799 m e E 743805,6646 m; 246°50'35,00'' e 107,53 m; até o vértice SRA-V-32, de coordenadas N 9092506,5946 m e E 743706,8005 m; 242°33'25,10'' e 107,18 m; até o vértice SRA-V-31, de coordenadas N 9092457,1977 m e E 743611,6791 m; 247°02'7,02'' e 165,27 m; até o vértice SRA-V-30, de coordenadas N 9092392,7160 m e E 743459,5093 m; 252°50'25,49'' e 60,90 m; até o vértice SRA-V-29, de coordenadas N 9092374,7488 m e E 743401,3214 m; 260°28'15,10'' e 83,17 m; até o vértice SRA-V-28, de coordenadas N 9092360,9797 m e E 743319,2968 m; 271°34'13,65'' e 231,54 m; até o vértice SRA-V-27, de coordenadas N 9092367,3254 m e E 743087,8429 m; 283°03'46,14'' e 88,01 m; até o vértice SRA-V-26, de coordenadas N 9092387,2164 m e E 743002,1141 m; 287°49'11,54'' e 150,56 m; até o vértice SRA-V-25, de coordenadas N 9092433,2927 m e E 742858,7743 m; 309°32'2,11'' e 261,29 m; até o vértice SRA-V-24, de coordenadas N 9092599,6116m e E 742657,2565 m; 357°56'14,01'' e 257,60 m; até o vértice SRA-V-23, de coordenadas N 9092857,0460 m e E 742647,9842 m; 22°57'55,02'' e 239,95 m; até o vértice SRA-V-22, de coordenadas N 9093077,9750 m e E 742741,6051 m; 31°23'8,19'' e 120,30 m; até o vértice SRA-V-21, de coordenadas N 9093180,6717 m e E 742804,2560 m; 27°40'3,99'' e 33,94 m; até o vértice SRA-V-20, de coordenadas N 9093210,7293 m e E 742820,0150 m; 7°33'24,54'' e 57,27 m; até o vértice SRA-V-19, de coordenadas N 9093267,4979 m e E 742827,5460 m; 30°48'19,91'' e 74,84 m; até o vértice SRA-V-18, de coordenadas N 9093331,7784 m e E 742865,8733 m; 18°17'11,93'' e 65,51 m; até o vértice SRA-V-17, de coordenadas N 9093393,9826 m e E 742886,4293 m; 16°03'42,22'' e 79,80 m; até o vértice SRA-V-16, de coordenadas N 9093470,6708 m e E 742908,5087 m; 24°45'27,19'' e 87,24 m; até o vértice SRA-V-15, de coordenadas N 9093549,8883 m e E 742945,0412 m; 20°39'19,80'' e 13,29 m; até o vértice SRA-V-14, de coordenadas N 9093562,3260 m e E 742949,7299 m; 41°45'23,50'' e 95,12 m; até o vértice SRA-V-13, de coordenadas N 9093633,2806 m e E 743013,0739 m; 28°11'39,90'' e 37,05 m; até o vértice SRA-V-12, de coordenadas N 9093665,9372 m e E 743030,5801 m; 33°14'31,80'' e 27,63 m; até o vértice SRA-V-11, de coordenadas N 9093689,0418 m e E 743045,7236 m; 25°06'56,89'' e 185,19 m; até o vértice SRA-V-10, de coordenadas N 9093856,7215 m e E 743124,3270 m; 23°08'52,26'' e 75,16 m; até o vértice SRA-V-09, de coordenadas N 9093925,8328 m e E 743153,8736 m; 18°04'13,97'' e 314,38 m; até o vértice SRA-V-08, de coordenadas N 9094224,7094 m e E 743251,3915 m; 359°43'55,53'' e 170,44 m; até o vértice SRA-V-07, de coordenadas N 9094395,1439 m e E 743250,5946 m; 341°37'42,02'' e 400,21 m; até o vértice SRA-V-06, de coordenadas N 9094774,9560 m e E 743124,4566 m; 338°47'6,65'' e 122,76 m; até o vértice SRA-V-05, de coordenadas N 9094889,3992 m e E 743080,0329 m; 325°47'51,24'' e 258,90 m; até o vértice SRA-V-04, de coordenadas N 9095103,5240 m e E 742934,5005 m; 22°58'59,36'' e 153,94 m; até o vértice SRA-V-03, de coordenadas N 9095245,2396 m e E 742994,6061 m; 14°28'14,79'' e 149,44 m; até o vértice SRA-V-02, de coordenadas N 9095389,9382 m e E 743031,9489 m; 354°30'0,31'' e 405,22 m; até o vértice SRA-V-01, de coordenadas N 9095793,2962 m e E 742993,1106 m; 18°26'23,22'' e 95,01 m; até o vértice BCA-M-MM48, de coordenadas N 9095883,4234 m e E 743023,1614 m; localizado na divisa do Seringal Porto Alegre; deste, segue confrontando com o Seringal Porto Alegre, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 71°10'' e 3974,59 m; até o vértice BCA-M- MM47, de coordenadas N 9097145,5837 m e E 746793,3142 m; localizado na divisa do Seringal Porto Alegre, CNS: 00.122-2, Mat. 1250, R-1; deste, segue confrontando com o Seringal Porto Alegre, com os seguinte azimute plano e distância: 356°25' e 1922,79 m; até o vértice BCA-M-AA09, de coordenadas N 9099065,8723 m e E 746683,8905 m; localizado nas divisas dos Seringal Porto Alegre e Santa Cruz; deste, segue confrontando com o Seringal Santa Cruz, CNS: 00.122-2, Mat. 6, Lv. 3, com os seguintes azimutes plano e distância: 20°31' e 1595,12 m; até o vértice BCA-M-MM46, de coordenadas N 9100557,0393 m e E 747251,7458 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -75º WGr, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Parágrafo Único. A planta e memorial descritivo da área objeto de arrecadação sumária, está caracterizada por coordenadas UTM dos limites perimétricos, extraídas da Base Cartográfica do INCRA, Discriminatória Administrativa do INCRA e levantamento de campo, para fins específicos de arrecadação sumária, conforme Lei nº 6.383/76 e Instrução Normativa INCRA nº 121/22. Art. 2º Determinar à Divisão de Governança Fundiária da Superintendência Regional do Acre - SR(AC) a adoção das medidas subsequentes, com vistas à realização da matrícula da aludida área em nome da União, perante a Serventia do Registro de Imóveis da Comarca do município de Cruzeiro do Sul no estado do Acre. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO P AU LO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Regulamenta, para fins de atendimento das determinações do Tribunal de contas da União descritas nos itens 9.1.2, 9.1.2.1, 9.1.3 e 9.1.3.1, do Acórdão nº 2.050/2014, a abertura de novo prazo para que os permissionários possam sanar as pendências cadastrais e financeiras identificadas pela Ceagesp ou autodeclarar e sanar as pendências não identificadas. A Diretoria Executiva da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo, constituída pelos Senhores JAMIL YATIM, Diretor-Presidente, JOSÉ LOURENÇO PECHTOLL, Diretor Técnico e Operacional e HAMILTON RIBEIRO MOTA, Diretor Administrativo e Financeiro, nomeados através da Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração nº 07/2023, de 05.05.2023, reunidos em reunião da Diretoria e, em cumprimento à deliberação em Reunião de Diretoria Executiva nº 20 realizada em 13/07/2023, concede o prazo de 45 dias, de 15/04/2024 a 30/05/2024, para que os interessados (exclusivamente permissionários com contrato de prazo indeterminado), compareçam no DEPEC para regularização de suas áreas, o que possibilitará a assinatura dos Contratos de Concessão Remunerada de Uso (TRANSITÓRIO) pelo prazo de DEZ anos, atendendo às disposições contidas no Acórdão TCU nº 2.050/2014. Considerando as determinações do Acórdão 2.050/2014, que versam sobre: 1 - A Regularização das informações (PENDÊNCIAS) cadastrais e financeiras dos permissionários; 2 - (A) Regularização dos antigos contratos de permissão de uso (TPRU) sem prazo (DETERMINADO) de vigência; 3 - (A CELEBRAÇÃO DE) Contratos de Concessão (REMUNERADA DE USO) Transitório com prazo definido; Justificativas: Atender determinações do Tribunal de Contas da União descritas nos itens 9.1.2, 9.1.2.1, 9.1.3 e 9.1.3.1, do Acórdão nº 2.050/2014, com abertura de novo prazo para que os permissionários possam sanar as pendências cadastrais e financeiras identificadas pela Ceagesp ou autodeclarar e sanar as pendências não identificadas. À vista dos questionamentos e apontamentos anteriormente levantados esclarecer que a vedação da cessão ou transferência da posição contratual do permissionário (item 9.1.5.1, do Acórdão 2.050/2014) aplica-se exclusivamente aos futuros contratos de concessão de uso de áreas comerciais, inclusive, os celebrados em caráter transitório (item 9.1.5, do Acórdão 2.050/2014), de modo que para os demais instrumentos contratuais antigos (TPRU) há que se admitir a regularização de pendência cadastral envolvendo a modificação da posição contratual do permissionário. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JAMIL YATIM Diretor-Presidente HAMILTON RIBEIRO MOTA Diretor Técnico e Operacional JOSÉ LOURENÇO PECHTOLL Diretor Administrativo e Financeiro Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PAUTA DA REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CNAS E 326ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 15/04/2024 - REUNIÃO DE COMISSÕES 14h às 18h Reunião da Comissão de Controle Social das Deliberações das Conferências de Assistência Social - Atualização do caderno de avaliação e recomendações de 2015 para deliberação do pleno. Reunião do GT para realizar estudos, apresentar análises e propostas com relação a parâmetros e critérios para ofertas de assessoramento, defesa e garantia de direitos pelas entidades privadas/organizações da sociedade civil da Assistência Social 16/04/2024 - REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CNAS Local: Edifício Bolsa do Rio - Praça Quinze de novembro, 20 - Centro, Rio de Janeiro - RJ. 8h | Credenciamento 9h às 12h | Encontro Nacional das Secretarias Executivas dos Conselhos de Assistência Social. Seminário Nacional - O Trabalho e as/os Trabalhadoras/es no SUAS. 12h às 14h | Almoço. 14h às 18h | Encontro Nacional das Secretarias Executivas dos Conselhos de Assistência Social. Seminário Nacional - O Trabalho e as/os Trabalhadoras/es no SUAS. 17/04/2024 - REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CNAS Local: Edifício Bolsa do Rio - Praça Quinze de novembro, 20 - Centro, Rio de Janeiro - RJ. 8h | Credenciamento 9h às 10h30| Solenidade de abertura 10h30 às 12h | Lançamento da Campanha Contra o Assédio Moral no SUAS 12h às 13h30 | Almoço. 13h30 às 15h | Mesa 1: SUAS e o Sistema de Justiça. 15h às 16h |Debate 16h às 17h30 | Mesa 2: O papel da Política Nacional de Cuidados no SUAS: perspectivas e desafios. 17h30 às 18h30 |Debate 18/04/2024 - REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CNAS Local: Edifício Bolsa do Rio - Praça Quinze de novembro, 20 - Centro, Rio de Janeiro - RJ. 9h às 12h | Painéis:Fechar