Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900035 35 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Painel 1 - Inscrição e fiscalização de entidades e organizações da assistência social, nos conselhos municipais e do Distrito Federal. Painel 2 - Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUAS e Desprecarização das condições de trabalho. Painel 3 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Trabalho Social com Famílias. Painel 4 - Atuação do SUAS nos processos de emergências e calamidades, migrantes, refugiados e apátridas. Painel 5 - O papel do Controle Social no SUAS na Gestão dos Benefícios Eventuais. Painel 6 - Paridade, proporcionalidade, representação e representatividade no Controle Social do SUAS. 12h às 14h | Almoço. 14h às 18h | Relato dos debates dos Painéis | Encerramento. 18/04/2024 - REUNIÃO DE COMISSÃO 14h às 18h Reunião da Presidência Ampliada 19/04/2024 - 326ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS 9h às 10h Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem o CNAS. 10h às 10h30 Aprovação da ata da 325ª Reunião Ordinária e da pauta da 326ª Reunião Ordinária do CNAS. 10h30 às 12h Relato da reunião da Presidência Ampliada 14h às 15h Avaliação da Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS Convidados: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado do Rio de Janeiro Conselho Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro Conselho Municipal de Assistência Social de Rio de Janeiro/RJ 15h às 16h Apresentação da pesquisa realizada na 13ª Conferência Nacional de Assistência Social. Convidado (a): Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Professor Doutor Leonardo Avritzer 16h às 17h Apresentação da metodologia das conferências. Convidado (a): Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Instituto de Pesquisa Aplicada - IPEA, Sr. Daniel Avelino 17h às 18h Informes da Presidência/Secretaria Executiva, CIT, SNAS-MDS, FONSEAS, CONGEMAS e Conselheiros. Brasília, 8 de abril de 2024. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 82, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, e em cumprimento à decisão exarada no processo nº 1012679-97.2021.4.01.3400, da Justiça Federal da 1ª Região, resolve: Art. 1º Cancelar decisão exarada na Portaria nº 52, artigo 2º, item 20 de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 20019, que indeferiu o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social do CENTRO ESPIRITA O POBRE DE DEUS, Processo: 71000.001509/2015-11, CNPJ: 86.732.443/0001-92. Art. 2º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 49, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Aparelho Emissor Com Receptor Incorporado Digital, Com Tecnologias de Transmissão/Recepção Sem Fio, Tela Sensível Ao Toque e Pulseira Com Função Principal de Conectividade Sem Fio Com Aparelhos Portáteis de Telefonia Celular - Smartwatch, industrializado no País. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.108989/2023-50, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 9.263, de 20 de outubro de 2022, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto APARELHO EMISSOR COM RECEPTOR INCORPORADO DIGITAL, COM TECNOLOGIAS DE TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA SENSÍVEL AO TOQUE E PULSEIRA COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM FIO COM APARELHOS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR - SMARTWATCH, industrializado no País, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus anexos: "ANEXO I . Et a p a Descrição da etapa produtiva Pontos totais . (...) (...) (...) . XI Montagem e soldagem dos componentes na placa da base para carregamento por indução. 6 . XII Integração do conjunto bobina com suporte e fiação, com a placa de circuito impresso e demais partes elétricas e mecânicas montadas em nível básico de componentes, na formação da base para carregamento por indução. 4 . (...) (...) (...) ANEXO II . 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 em diante . 15 20 25 30 35 35 37 " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 50, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Aparelho Emissor Com Receptor Incorporado Digital, Com Tecnologias de Transmissão/Recepção Sem Fio, Tela Sensível Ao Toque e Pulseira Com Função Principal de Conectividade Sem Fio Com Aparelhos Portáteis de Telefonia Celular - Smartwatch, industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº 19687.108989/2023-50, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 9.264, de 20 de outubro de 2022, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto APARELHO EMISSOR COM RECEPTOR INCORPORADO DIGITAL, COM TECNOLOGIAS DE TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA SENSÍVEL AO TOQUE E PULSEIRA COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM FIO COM APARELHOS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR - SMARTWATCH, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus anexos: "ANEXO I . Et a p a Descrição da etapa produtiva Pontos totais . (...) (...) (...) . XI Montagem e soldagem dos componentes na placa da base para carregamento por indução. 6 . XII Integração do conjunto bobina com suporte e fiação, com a placa de circuito impresso e demais partes elétricas e mecânicas montadas em nível básico de componentes, na formação da base para carregamento por indução. 4 . (...) (...) (...) ANEXO II . 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 em diante . 15 20 25 30 35 35 37 " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 51, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Fones de Ouvido Sem Fio, Com Sistema Inteligente de Áudio e Com Função Principal de Conectividade e Pareamento Por Wireless, industrializado no País. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.108997/2023-04, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto FONES DE OUVIDO SEM FIO, COM SISTEMA INTELIGENTE DE ÁUDIO E COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE E PAREAMENTO POR WIRELESS, industrializado no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo I desta Portaria Interministerial. § 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, sendo que a empresa deverá acumular a pontuação mínima, por ano-calendário, conforme o cronograma disposto no Anexo II desta Portaria Interministerial.Fechar