DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Painel 1 - Inscrição e fiscalização de entidades e organizações da assistência social,
nos conselhos municipais e do Distrito Federal.
Painel 2 - Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUAS e Desprecarização
das condições de trabalho.
Painel 3 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Trabalho Social
com Famílias.
Painel 4 - Atuação do SUAS nos processos de emergências e calamidades,
migrantes, refugiados e apátridas.
Painel 5 - O papel do Controle Social no SUAS na Gestão dos Benefícios Eventuais.
Painel 6 - Paridade, proporcionalidade, representação e representatividade no
Controle Social do SUAS.
12h às 14h | Almoço.
14h às 18h | Relato dos debates dos Painéis | Encerramento.
18/04/2024 - REUNIÃO DE COMISSÃO
14h às 18h
Reunião da Presidência Ampliada
19/04/2024 - 326ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CNAS
9h às 10h
Reunião interna de alinhamento dos Representantes de Segmentos que compõem
o CNAS.
10h às 10h30
Aprovação da ata da 325ª Reunião Ordinária e da pauta da 326ª Reunião Ordinária
do CNAS.
10h30 às 12h
Relato da reunião da Presidência Ampliada
14h às 15h
Avaliação da Reunião Descentralizada e Ampliada do CNAS
Convidados:
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado do Rio de Janeiro
Conselho Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro
Conselho Municipal de Assistência Social de Rio de Janeiro/RJ
15h às 16h
Apresentação da pesquisa realizada na 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.
Convidado (a): Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Professor Doutor
Leonardo Avritzer
16h às 17h
Apresentação da metodologia das conferências.
Convidado (a): Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do
Instituto de Pesquisa Aplicada - IPEA, Sr. Daniel Avelino
17h às 18h
Informes da
Presidência/Secretaria Executiva,
CIT, SNAS-MDS,
FONSEAS,
CONGEMAS e Conselheiros.
Brasília, 8 de abril de 2024.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA
DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 82, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com
fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, e em cumprimento à decisão
exarada no processo nº 1012679-97.2021.4.01.3400, da Justiça Federal da 1ª Região, resolve:
Art. 1º Cancelar decisão exarada na Portaria nº 52, artigo 2º, item 20 de
27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de
20019, que indeferiu o pedido de renovação da certificação de entidade beneficente de
assistência 
social 
do 
CENTRO 
ESPIRITA 
O 
POBRE 
DE 
DEUS, 
Processo:
71000.001509/2015-11, CNPJ: 86.732.443/0001-92.
Art. 2º Cientifique-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 49, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para
Aparelho Emissor Com Receptor Incorporado Digital,
Com Tecnologias de Transmissão/Recepção Sem Fio,
Tela Sensível Ao Toque e Pulseira Com Função
Principal de Conectividade Sem Fio Com Aparelhos
Portáteis 
de 
Telefonia 
Celular 
- 
Smartwatch,
industrializado no País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º
e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no processo nº 19687.108989/2023-50, do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 9.263, de 20 de
outubro de 2022, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto APARELHO
EMISSOR 
COM
RECEPTOR 
INCORPORADO 
DIGITAL, 
COM
TECNOLOGIAS 
DE
TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA SENSÍVEL AO TOQUE E PULSEIRA COM FUNÇÃO
PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM FIO COM APARELHOS PORTÁTEIS DE TELEFONIA
CELULAR - SMARTWATCH, industrializado no País, passa a vigorar com as seguintes
alterações em seus anexos:
"ANEXO I
. Et a p a
Descrição da etapa produtiva
Pontos
totais
. (...)
(...)
(...)
. XI
Montagem e
soldagem dos componentes
na placa da
base para
carregamento por indução.
6
. XII
Integração do conjunto bobina com suporte e fiação, com a placa de
circuito impresso e demais partes elétricas e mecânicas montadas em
nível básico de componentes, na formação da base para carregamento por
indução.
4
. (...)
(...)
(...)
ANEXO II
. 2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025 em diante
. 15
20
25
30
35
35
37
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 50, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Aparelho Emissor Com Receptor Incorporado Digital,
Com Tecnologias de Transmissão/Recepção Sem Fio, Tela Sensível Ao Toque e Pulseira Com
Função Principal de Conectividade Sem Fio Com Aparelhos Portáteis de Telefonia Celular -
Smartwatch, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020,
e considerando o que consta no processo nº 19687.108989/2023-50, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 9.264, de 20 de outubro de 2022, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto APARELHO EMISSOR
COM RECEPTOR INCORPORADO DIGITAL, COM TECNOLOGIAS DE TRANSMISSÃO/RECEPÇÃO SEM FIO, TELA SENSÍVEL AO TOQUE E PULSEIRA COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE SEM
FIO COM APARELHOS PORTÁTEIS DE TELEFONIA CELULAR - SMARTWATCH, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com as seguintes alterações em seus anexos:
"ANEXO I
. Et a p a
Descrição da etapa produtiva
Pontos totais
. (...)
(...)
(...)
. XI
Montagem e soldagem dos componentes na placa da base para carregamento por indução.
6
. XII
Integração do conjunto bobina com suporte e fiação, com a placa de circuito impresso e demais partes elétricas e mecânicas montadas em nível básico de
componentes, na formação da base para carregamento por indução.
4
. (...)
(...)
(...)
ANEXO II
. 2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025 em diante
. 15
20
25
30
35
35
37
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 51, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Fones de Ouvido Sem Fio, Com Sistema Inteligente de
Áudio e Com Função Principal de Conectividade e Pareamento Por Wireless, industrializado no
País.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhes confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto
nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo nº 19687.108997/2023-04, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto FONES DE OUVIDO SEM FIO, COM SISTEMA INTELIGENTE DE ÁUDIO E COM FUNÇÃO PRINCIPAL DE CONECTIVIDADE E PAREAMENTO POR
WIRELESS, industrializado no País, passa a ser composto pelas etapas e respectivas pontuações relacionadas na tabela constante do Anexo I desta Portaria Interministerial.
§ 1º Os pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, sendo que a empresa deverá acumular a pontuação mínima, por ano-calendário, conforme o cronograma
disposto no Anexo II desta Portaria Interministerial.

                            

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