DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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37
Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
. 2020/2021
2022
2023
2024
2025 em diante
. 20
25
30
35
37
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 53, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Fixa o Processo Produtivo Básico para "MOTOR
ELÉTRICO SÍNCRONO SEM ESCOVA COM ROTOR DE
IMÃS PERMANENTES, COM OU SEM PLACA DE
CONTROLE ELETRÔNICO", industrializado na Zona
Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o
disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e
considerando o que consta no processo nº 19687.107806/2023-89, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto MOTOR ELÉTRICO SÍNCRONO
SEM ESCOVA COM ROTOR DE IMÃS PERMANENTES, COM OU SEM PLACA DE CONTROLE
ELETRÔNICO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:
I - fabricação e corte das bobinas de aço;
II - fabricação dos fios elétricos isolados, a partir da trefilação;
III - estampagem das lâminas de chapas de aço do rotor e do estator;
IV - formação dos pacotes de estator e rotor;
V - tratamento térmico das lâminas ou pacotes do estator e rotor, quando aplicável;
VI - injeção, jateamento e usinagem da tampa traseira, quando aplicável;
VII - corte e usinagem do eixo metálico;
VIII - montagem dos imãs no rotor;
IX - montagem do conjunto rotor/eixo;
X - magnetização dos imãs, quando aplicável;
XI - isolamento do estator, bobinagem, conexão dos fios e teste do estator;
XII - encapsulamento do estator bobinado com termofixo;
XIII - montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso do
controle eletrônico, quando aplicável;
XIV - conexão da placa de controle eletrônico ao motor elétrico, quando aplicável; e
XV - montagem completa e teste final.
§1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser
realizadas na Zona Franca de Manaus-ZFM, exceto as etapas constantes nos incisos de "I" a
"VII" que poderão ser realizadas em outras regiões do País e a etapa constante do inciso "XIII",
que também poderá ser realizada em outras regiões do País, mas preferencialmente na ZFM.
§2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, todas as etapas acima
descritas poderão ser terceirizadas, exceto as etapas descritas nos incisos de "VIII" a "XII" e as
etapas constantes dos incisos "XIV" e "XV", que não poderão ser objeto de terceirização.
§3º Fica dispensada até 31 de dezembro de 2024, a realização da etapa descrita
no inciso XIII do art. 1º, para os motores elétricos do tipo síncrono sem escova com rotor
de imãs permanentes e com placa de controle eletrônico.
Art. 
2º 
Sempre
que 
fatores 
técnicos 
ou
econômicos, 
devidamente
comprovados, assim, o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo
Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de
portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 54, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (CNPJ nº 06.020.318/0001-10), conforme processo nº
19687.002080/2024-70, de 1º de abril de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 55, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação -
M OV E R .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de
2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa RENAULT DO BRASIL S/A (CNPJ nº
00.913.443/0001-73), conforme processo nº 19687.001961/2024-73, de 27 de março de
2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março de
2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 56, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa HORSE BRASIL S.A. (CNPJ nº 48.961.637/0001-
70), conforme processo nº 19687.001965/2024-51, de 27 de março de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 57, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 59.104.760/0001-
91), conforme processo nº 19687.001953/2024-27, de 27 de março de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 58, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº
1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa SODECIA AUTOMOTIVE MINAS GERAIS
LTDA. (CNPJ nº 02.454.348/0001-84), conforme processo nº 19687.002049/2024-39, de 28
de março de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 59, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de
30 de dezembro de 2023, a empresa FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA. (CNPJ nº 40.903.608/0004-
93), conforme processo nº 19687.002001/2024-21, de 27 de março de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 60, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de
30 de dezembro de 2023, a empresa WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S.A. (CNPJ nº
07.175.725/0001-60), conforme processo nº 19687.002032/2024-81, de 28 de março de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.

                            

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