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OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.107806/2023-89, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto MOTOR ELÉTRICO SÍNCRONO SEM ESCOVA COM ROTOR DE IMÃS PERMANENTES, COM OU SEM PLACA DE CONTROLE ELETRÔNICO, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte: I - fabricação e corte das bobinas de aço; II - fabricação dos fios elétricos isolados, a partir da trefilação; III - estampagem das lâminas de chapas de aço do rotor e do estator; IV - formação dos pacotes de estator e rotor; V - tratamento térmico das lâminas ou pacotes do estator e rotor, quando aplicável; VI - injeção, jateamento e usinagem da tampa traseira, quando aplicável; VII - corte e usinagem do eixo metálico; VIII - montagem dos imãs no rotor; IX - montagem do conjunto rotor/eixo; X - magnetização dos imãs, quando aplicável; XI - isolamento do estator, bobinagem, conexão dos fios e teste do estator; XII - encapsulamento do estator bobinado com termofixo; XIII - montagem e soldagem dos componentes na placa de circuito impresso do controle eletrônico, quando aplicável; XIV - conexão da placa de controle eletrônico ao motor elétrico, quando aplicável; e XV - montagem completa e teste final. §1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus-ZFM, exceto as etapas constantes nos incisos de "I" a "VII" que poderão ser realizadas em outras regiões do País e a etapa constante do inciso "XIII", que também poderá ser realizada em outras regiões do País, mas preferencialmente na ZFM. §2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, todas as etapas acima descritas poderão ser terceirizadas, exceto as etapas descritas nos incisos de "VIII" a "XII" e as etapas constantes dos incisos "XIV" e "XV", que não poderão ser objeto de terceirização. §3º Fica dispensada até 31 de dezembro de 2024, a realização da etapa descrita no inciso XIII do art. 1º, para os motores elétricos do tipo síncrono sem escova com rotor de imãs permanentes e com placa de controle eletrônico. Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim, o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA SDIC/MDIC Nº 54, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (CNPJ nº 06.020.318/0001-10), conforme processo nº 19687.002080/2024-70, de 1º de abril de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de abril de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 55, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - M OV E R . O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa RENAULT DO BRASIL S/A (CNPJ nº 00.913.443/0001-73), conforme processo nº 19687.001961/2024-73, de 27 de março de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 56, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa HORSE BRASIL S.A. (CNPJ nº 48.961.637/0001- 70), conforme processo nº 19687.001965/2024-51, de 27 de março de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 57, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº 59.104.760/0001- 91), conforme processo nº 19687.001953/2024-27, de 27 de março de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 58, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa SODECIA AUTOMOTIVE MINAS GERAIS LTDA. (CNPJ nº 02.454.348/0001-84), conforme processo nº 19687.002049/2024-39, de 28 de março de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 59, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA. (CNPJ nº 40.903.608/0004- 93), conforme processo nº 19687.002001/2024-21, de 27 de março de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março de 2024 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 60, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, a empresa WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S.A. (CNPJ nº 07.175.725/0001-60), conforme processo nº 19687.002032/2024-81, de 28 de março de 2024. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março de 2024 até 31 de janeiro de 2029.Fechar