DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de
março de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções
administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 72, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205, de
30 de dezembro de 2023, a empresa FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº
01.178.298/0001-97), conforme processo nº 19687.002031/2024-37, de 28 de março de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 73, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação -
M OV E R .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de
2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa ROBERT BOSCH LIMITADA (CNPJ nº 45.990.181/0001-
89), conforme processo nº 19687.002040/2024-28, de 28 de março de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março de
2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 74, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação -
M OV E R .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de
2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa EATON LTDA. (CNPJ nº 54.625.819/0001-73), conforme
processo nº 19687.002011/2024-66, de 27 de março de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março de
2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 75, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação -
M OV E R .
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de
2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de
dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES 
LTDA 
(CNPJ 
nº 
59.104.422/0001-50), 
conforme 
processo 
nº
19687.002028/2024-13, de 28 de março de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março de
2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 76, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Habilitação ao Programa
Mobilidade Verde e
Inovação - MOVER.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de
março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Medida Provisória nº 1.205,
de 30 de dezembro de 2023, a empresa ON-HIGHWAY BRASIL LTDA. (CNPJ nº 36.519.422/0001-
15), conforme processo nº 19687.002003/2024-10, de 27 de março de 2024.
Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de março
de 2024 até 31 de janeiro de 2029.
Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do
compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas
previstas nos arts. 23 a 25 da Medida Provisória nº 1.205, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 166, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 106/2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º
436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para os computadores de
vazão e conversores de volume, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 298/2021; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.001946/2024-11, resolve:
Alterar a alínea c) do item 4 Características Metrológicas da Portaria Inmetro/Dimel
n.º 106, de 14 de junho de 2019, publicada no D.O.U em 18/06/2019, seção 1, página 28, que
aprova o modelo Summit 8800, de computador de vazão, classe de exatidão 0.3, marca Krohne,
de 
acordo
com 
as
condições 
especificadas, 
disponível
no 
sítio
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 177, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, §
2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18,
inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do
Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº
436, de 02 de outubro de 2023;
Considerando as informações e documentos constantes no processo Inmetro SEI nº
0052600.000882/2024-23, resolve:
Autorizar, em caráter provisório, a empresa BLUE METERING S.A., a declarar
conformidade do instrumento medidor de água, sob o código nº EAP130, de acordo com as
condições especificadas disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 178, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel nº 246/2002
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI,
do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.008657/2023-54, resolve:
Incluir os modelos 3400 Plus/10 e 3400 Plus/11, na Portaria Inmetro/Dimel n.º
246, de 16 de dezembro de 2002, publicada no D.O.U em 19/12/2002, seção 1, página 216,
que aprova, os modelos 3400/1, 3400/2, 3400/3, 3400/4, 3400/5, 3400/6, de instrumentos
de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca PRIX, de acordo com as
condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 179, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo
artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o
disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 05 de outubro
de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando
os
elementos
constantes 
do
Processo
Inmetro
n.º
0052600.006925/2023-01, resolve:
Aprovar os modelos bPlus-T2M-BB30D-0W0BR, bPlus-C2L-EE30D-0W0BR e
bPlus-U2L-EE30D-0W0BR, de instrumentos de pesagem não automáticos, classe de
exatidão III, marca METTLER TOLEDO, de acordo com as condições de aprovação
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º da Portaria Inmetro nº 084, de 05 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, página 61, seção 1;
Onde se lê: "Modificar, por extensão, o escopo a que se refere à Portaria
Inmetro/Dimel n.º 146, de 01 de julho de 2021, que autoriza a empresa Renova
Medições Ltda., sob o código número EA065, a declarar conformidade de medidor de
água, incluindo à Autorização para Declaração de Conformidade para Instrumentos
Reparados de medidores de acordo com a Portaria Inmetro nº 155/2022".
Leia-se: "Modificar, por extensão, o escopo a que se refere à Portaria
Inmetro/Dimel n.º 146, de 01 de julho de 2021, que autoriza a empresa Renova
Medição Ltda., sob o código número EA065, a declarar conformidade de medidor de
água, incluindo à Autorização para Declaração de Conformidade para Instrumentos
Reparados de medidores de acordo com a Portaria Inmetro nº 155/2022".
R E T I F I C AÇ ÃO
No §4º do resumo da Portaria Inmetro nº 084, de 05 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, página 61, seção 1;
Onde se lê: "Aprovar a modificar, por extensão, o escopo a que se refere
à Portaria Inmetro/Dimel nº 146, de 01 de julho de 2021, que autoriza a empresa Saga
Medição Ltda. sob o código número EA065, a declarar conformidade de medidor de
água, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria."
Leia-se: "Aprovar a modificar, por extensão, o escopo a que se refere à Portaria
Inmetro/Dimel nº 146, de 01 de julho de 2021, que autoriza a empresa Renova Medição
Ltda., sob o código número EA065, a declarar conformidade de medidor de água, de
acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria."

                            

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