DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 257, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no
âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, as seguintes realocações:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Coordenação-Geral de Promoção dos
Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, para uma FCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Programas e Projetos, do
Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
II - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais, da Assessoria Especial de
Defesa da Democracia, Memória e Verdade para um CCE 1.13 Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais, da Assessoria Especial de
Educação e Cultura em Direitos Humanos;
III - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais, da Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos, para
uma CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais, da Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos e Mídias Digitais, da
Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos; e
IV - uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação do Gabinete Ministerial, do Gabinete do Ministro para uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Assuntos
Parlamentares e Orçamento, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração
tácita do ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
Estrutura Atual
. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07
ANEXO II
Estrutura Proposta
. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. ASSESSORIA ESPECIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EM DIREITOS HUMANOS
1
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS
1
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Coordenador de Projeto
CCE 3.10
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
5
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
5
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
CCE 1.07

                            

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