Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900041 41 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 258, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Permuta Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no âmbito Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, as seguintes permutas: I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação- Geral de Políticas para os Direitos da População em Situação de Rua, da Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral das Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; II - uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação- Geral de Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, por um CCE 1.13, de Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; e III - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, por uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Envelhecimento Ativo e Saudável, Desenho Universal e Cuidados Específicos, da Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato. Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 795, de 21 de dezembro de 2023, a Portaria nº 802, de 28 de dezembro de 2023, e a Portaria nº 200, de 26 de março de 2024. Art. 4º Esta portaria entra em vigor no dia 09 de abril de 2024. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ANEXO I Estrutura Atual . SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . . DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 . . DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+ 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 ANEXO II Estrutura Proposta . SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . . DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 . . DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . . DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13Fechar