DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 258, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Permuta Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivos - CCE no
âmbito Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos art. 12 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, as seguintes permutas:
I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação- Geral de Políticas para os Direitos da População em Situação de Rua, da Diretoria
de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de
Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral das Políticas de Direitos da Pessoa Idosa em Situação de Vulnerabilidade e Discriminação Múltipla, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
II - uma FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação- Geral de Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, por um
CCE 1.13, de Chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa; e
III - um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, da Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+,
da Diretoria de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, por uma FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Envelhecimento Ativo e Saudável, Desenho Universal e
Cuidados Específicos, da Coordenação-Geral de Políticas de Envelhecimento Ativo e Saudável e Desenho Universal, da Diretoria de Proteção da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional dos
Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração
tácita do ato.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 795, de 21 de dezembro de 2023, a Portaria nº 802, de 28 de dezembro de 2023, e a Portaria nº 200, de 26 de março de 2024.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor no dia 09 de abril de 2024.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
ANEXO I
Estrutura Atual
. SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
.
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
ANEXO II
Estrutura Proposta
. SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
.
. DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
. DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13

                            

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