DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Institui o Grupo de
trabalho para Análise e
Manifestação em relação aos Pareceres CNE/CP nº
50/2023 e51/2023.
A
PRESIDENTE
DA
COMISSÃO NACIONAL
DE
EDUCAÇÃO
ESPECIAL
NA
PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º da
Portaria MEC nº 996, de 22 de maio de 2023,
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 23000.008843/2024-35, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Análise e Manifestação sobre os
Pareceres CNE/CP nº 50/2023 e 51/2023, no âmbito da Comissão Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - CNEEPEI, de caráter consultivo, com a
finalidade subsidiar o Ministério da Educação no processo de análise quanto a
homologação dos referidos Pareceres, referentes à Orientações Específicas para o Público
da Educação Especial: Atendimento de Estudantes com Transtorno do Espectro Autista -
TEA e ao atendimento dos estudantes com altas habilidades/superdotação.
Art. 2º Grupo de Trabalho para Análise e Manifestação sobre os Pareceres
CNE/CP nº 50/2023 e 51/2023 será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um)
suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Diretoria de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva -
D I P E P I / S EC A D I / M EC ;
II - Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas - ABRAÇ A ;
III - Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade - CEERT;
IV - Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD;
V - Instituto Cauê;
VI - Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos - ANADEP;
VII - Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional - ABRAPEE;
VIII - Conselho Brasileiro para Superdotação - CONBRASD;
IX - Associação Brasileira de Pesquisa em Educação Especial - ABPEE;
X - Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação - FINEDUCA;
XI - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - ANPEd;
XII - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa do
Direito das Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência - Ampid.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
PORTARIA Nº 587, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de
suas atribuições legais, delegadas por meio da Portaria 1476/2022, de 11-08-2022, publicada
no DOU em 17-08-2022, Seção 1, fls. 52, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23087.000309/2023-97 resolve:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 02-05-2024 a 01-05-2025, a validade do Processo
Seletivo para Professor Substituto, realizado por meio do Edital nº 13/2023 - Reabertura, cujo
resultado foi homologado através do Edital nº 82/2023, de 27-04-2023, publicado no DOU de
02-05-2023, Seção 3, fl(s). 76.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA
§ 1º O Grupo de Trabalho é coordenado por um representante da Diretoria de de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e, em suas ausências e seus
impedimentos, será designado um membro da Coordenação Geral de Estruturação do Sistema
Educacional Inclusivo ou da Coordenação Geral de Política Pedagógica da Educação Especial.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos,
ministérios e entidades
públicas e privadas, bem como
movimentos sociais e
pesquisadores de Educação Especial e especialistas de notório conhecimento na matéria
para participarem das reuniões.
§ 3º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer espécie
de remuneração por sua participação nas reuniões.
Art. 3º O Grupo de Trabalho se reunirá, por videoconferência, mediante
convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho para Análise e Manifestação
em relação aos Pareceres CNE/CP nº 50/2023 e 51/2023 é de maioria absoluta e o quórum
de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo
de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo da
SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação desta Resolução, para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho serão
encaminhados para análise da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e
Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término das atividades.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI

                            

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