Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900050 50 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica VICENTE ROBERTO DE CARVALHO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.294.441/0001-86, titular de projeto de Fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para a gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação dos produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de 02/01/2024 a 28/12/2026, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3810788/2024. Art. 2° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 487, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.122207/2024-02, declara: Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica LATICINIOS SANTO CRISTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.248.242/0001-12, titular de projeto de Fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para a gestão da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação dos produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de 06/02/2024 a 31/12/2026, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3918559/2024. Art. 2° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 488, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.708897/2023-01, resolve: Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: VENTOS DE SANTA MARCELLA 06 SPE S.A. CNPJ Nº: 45.258.888/0001-03 SETOR: ENERGIA PROJETO: Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047183-6.01 LOCALIDADE DO PROJETO: Município de lbipeba, Estado da Bahia PORTARIA LIBERATIVA: PORTARIA Nº 1.402/SPE/MME, DE 17 DE MAIO DE 2022. Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 184, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, publicado no DOU de 18/11/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 489, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.709333/2023-87, resolve: Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: VENTOS DE SANTA MARCELLA 01 SPE S.A. CNPJ Nº: 45.106.427/0001-07 SETOR: ENERGIA PROJETO: projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Marcella 01, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047178-0.01 LOCALIDADE DO PROJETO: Município de lbipeba, Estado da Bahia PORTARIA LIBERATIVA: PORTARIA Nº 1.397/SPE/MME, DE 17 DE MAIO DE 2022. Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 179, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, publicado no DOU de 18/11/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 490, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.709407/2023-85, resolve: Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores. PESSOA JURÍDICA: VENTOS DE SANTA MARCELLA 02 SPE S.A. CNPJ Nº: 45.106.364/0001-99 SETOR: ENERGIA PROJETO: projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Marcella 02, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047179-8.01 LOCALIDADE DO PROJETO: Município de lbipeba, Estado da Bahia PORTARIA LIBERATIVA: PORTARIA Nº 1.398/SPE/MME, DE 17 DE MAIO DE 2022. Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 180, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, publicado no DOU de 18/11/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS PORTARIA DRF/FNS Nº 54, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Exclui pessoas jurídicas do REFIS. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, com efeitos a partir de 02 de maio de 2024, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, conforme fundamentos constantes nos Despachos Decisórios/DRF/Florianópolis anexados aos respectivos processos administrativos. . CO N T R I B U I N T E CNPJ D ES P AC H O D EC I S Ó R I O P R O C ES S O A D M I N I S T R AT I V O . CERAMICA CANABRAVA LTDA 80.366.867/0001-02 003/2024 17830.721520/2024-65 . BRAUN ENGENHARIA LTDA 79.795.274/0001-74 004/2024 17830.721571/2024-97 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDREA CRISTINA VALLE PORTARIA DRF/FNS Nº 55, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Exclui pessoa jurídica do REFIS. A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 4º e art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com efeitos a partir de 02 de maio de 2024, a pessoa jurídica COMERCIAL PR DE CALÇADOS LTDA, CNPJ: 78.795.663/0001-37, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 005/2024 anexado ao processo administrativo nº 18042.721545/2013-55. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDREA CRISTINA VALLE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 13, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Concede Registro Especial a engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.006146/2024-02, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09203/0108, o estabelecimento da empresa Vinícola Flor da Uva Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 22.035.641/0001-14, situado na VL Caxias, SN. Bairro Rural P Preto PPR. Município de Pinheiro Preto, SC. CEP 89570-000. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURO BATISTA NETOFechar