DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica VICENTE
ROBERTO DE CARVALHO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.294.441/0001-86, titular
de projeto de Fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para a gestão
da propriedade, implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação dos
produtores rurais, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de
vigência de 02/01/2024 a 28/12/2026, com base nas análises técnicas constantes nos autos
do Processo nº 308793.3810788/2024.
Art. 2° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não
cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus
benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto
nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 487,
DE 8 DE ABRIL DE 2024
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro
de 2022 e na Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, tendo em vista a Lei n°10.925,
de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto n° 8.533, 30 de setembro de 2015, e
alterações e os arts. 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e
considerando o que consta no processo administrativo nº 13031.122207/2024-02, declara:
Art. 1° Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável,
instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica LATICINIOS
SANTO CRISTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.248.242/0001-12, titular de projeto de
Fornecimento de assistência técnica voltada prioritariamente para a gestão da propriedade,
implementação de boas práticas agropecuárias e capacitação dos produtores rurais,
aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, com período de vigência de
06/02/2024 a 31/12/2026, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.3918559/2024.
Art. 2° Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 488,
DE 8 DE ABRIL DE 2024
Concede,
à
pessoa 
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de
6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que
consta do processo administrativo nº 13031.708897/2023-01, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas
alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: VENTOS DE SANTA MARCELLA 06 SPE S.A.
CNPJ Nº: 45.258.888/0001-03
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047183-6.01
LOCALIDADE DO PROJETO: Município de lbipeba, Estado da Bahia
PORTARIA LIBERATIVA: PORTARIA Nº 1.402/SPE/MME, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os
efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 184, DE 16
DE NOVEMBRO DE 2022, publicado no DOU de 18/11/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 489,
DE 8 DE ABRIL DE 2024
Concede,
à
pessoa 
jurídica
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de
6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB
nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que
consta do processo administrativo nº 13031.709333/2023-87, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para
operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas
alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: VENTOS DE SANTA MARCELLA 01 SPE S.A.
CNPJ Nº: 45.106.427/0001-07
SETOR: ENERGIA
PROJETO: projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
Ventos de Santa Marcella 01, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047178-0.01
LOCALIDADE DO PROJETO: Município de lbipeba, Estado da Bahia
PORTARIA LIBERATIVA: PORTARIA Nº 1.397/SPE/MME, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os
efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 179, DE 16
DE NOVEMBRO DE 2022, publicado no DOU de 18/11/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 490,
DE 8 DE ABRIL DE 2024
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da
IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo
nº 13031.709407/2023-85, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007,
com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: VENTOS DE SANTA MARCELLA 02 SPE S.A.
CNPJ Nº: 45.106.364/0001-99
SETOR: ENERGIA
PROJETO: projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
Ventos de
Santa Marcella
02, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.047179-8.01
LOCALIDADE DO PROJETO: Município de lbipeba, Estado da Bahia
PORTARIA LIBERATIVA: PORTARIA Nº 1.398/SPE/MME, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Art. 2º Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 180,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022, publicado no DOU de 18/11/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
PORTARIA DRF/FNS Nº 54, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS -
SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de
31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº
21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da
Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24
de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de
27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a
hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000,
combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso
II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses
consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos
e das contribuições abrangidos pelo REFIS, com efeitos a partir de 02 de maio de 2024, as
pessoas jurídicas abaixo relacionadas, conforme fundamentos constantes nos Despachos
Decisórios/DRF/Florianópolis anexados aos respectivos processos administrativos.
. CO N T R I B U I N T E
CNPJ
D ES P AC H O
D EC I S Ó R I O
P R O C ES S O
A D M I N I S T R AT I V O
. CERAMICA CANABRAVA LTDA
80.366.867/0001-02 003/2024
17830.721520/2024-65
. BRAUN ENGENHARIA LTDA
79.795.274/0001-74 004/2024
17830.721571/2024-97
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA CRISTINA VALLE
PORTARIA DRF/FNS Nº 55, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Exclui pessoa jurídica do REFIS.
A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS -
SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de
31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº
21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da
Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24
de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de
27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada
a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 4º e art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964,
de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de
abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 -
inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que ocorrer primeiro, no
recolhimento das parcelas do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com efeitos a partir
de 02 de maio de 2024, a pessoa jurídica COMERCIAL PR DE CALÇADOS LTDA, CNPJ:
78.795.663/0001-37, 
conforme
fundamentos 
constantes
no 
Despacho
Decisório/DRF/Florianópolis nº
005/2024 anexado
ao processo
administrativo nº
18042.721545/2013-55.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA CRISTINA VALLE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 13, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Concede Registro Especial a engarrafador de bebidas
alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.006146/2024-02, declara:
Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de ENGARRAFADOR de
bebidas alcoólicas, sob nº 09203/0108, o estabelecimento da empresa Vinícola Flor da Uva
Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 22.035.641/0001-14, situado na VL Caxias, SN. Bairro Rural P
Preto PPR. Município de Pinheiro Preto, SC. CEP 89570-000.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MAURO BATISTA NETO

                            

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