DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.046, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 199; no art. 76, inciso I, "c", da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o constante do Processo Administrativo SEI nº 19739.140568/2021-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Pará a realizar os procedimentos para a permuta do bem a seguir discriminado, de acordo com o Contrato de
Promessa de Permuta celebrado entre a União e o Estado do Pará, com interveniência do Comando da Aeronáutica:
. UF
Município
Logradouro
Descrição
Área
Valor da Avaliação
. PA
Belém
Avenida Doutor Freitas, s/n, ângulo com Avenida Almirante
Barroso - Terreno nº 02, Marco
Terreno
Terreno: 140.109,50 m²
Benfeitorias: 6.905,18 m²
R$ 55.319.323,67
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.047, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização de alienação onerosa constante da Portaria
SPU/ME nº 2.894, de 10 de março de 2021, em relação ao imóvel da União localizado na
Rua Padre Anchieta 112, Área A e B, Vila Vida, Palmeira/PR, em razão de superveniência
de interesse público, com o objetivo de destinação para ampliação da infraestrutura do
executivo municipal e, ainda, implementação de programas assistenciais, conforme
Processo SEI/MGI 10154.171526/2023-78.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.087, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Revoga a Portaria SPU/ME nº 9650, de 03 de
novembro de 2022, que trata dos procedimentos para
a oferta de créditos para compra de imóveis públicos
de propriedade da União, na forma prevista no art.
100, § 11, II, da Constituição Federal de 1988.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 40 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SPU/ME nº 9650, de 03 de novembro de 2022, que trata
dos procedimentos para a oferta de créditos para compra de imóveis públicos de propriedade
da União, na forma prevista no art. 100, § 11, II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA SPU-ES/MGI Nº 2.027, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a execução de obras de reconstrução da
Ponte da Madalena, no Bairro Barra do Jucu, no
município de Vila Velha/ES.
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso da competência que lhe foi subdelegada, de forma combinada, pelos
artigos 4º e 5º da Portaria SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, da Secretaria de
Coordenação e Governança
do Patrimônio da União, da
Secretaria Especial de
Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia, tendo em vista o
disposto nos citados artigos e de acordo com os elementos que integram o Processo SEI-
ME n.º 10154.166967/2023-58 resolve:
Art. 1º Autorizar o Município de Vila Velha, do Estado do Espírito Santo a
executar obras de reconstrução da Ponte da Madalena, no Bairro Barra do Jucu, no
município de Vila Velha/ES.
Art. 2º Esta autorização abrange área com 93,41 metros de extensão e com
intervenção total de obra de 218,78 metros, caracterizada como logradouro público, cuja
gestão foi transferida ao ente municipal por intermédio do art. 15 da Lei nº 13.240/2015,
cujas poligonais são formadas pelos vértices discriminados no Memorial Descritivo/projeto
SEI-ME nºs. 39380457, 39380517, 39380527 e 39380539), acostados ao Processo Eletrônico
SEI-ME nº 10154.166967/2023-58.
Art. 3º A execução das obras reconstrução da Ponte da Madalena, no Bairro
Barra do Jucu, no município de Vila Velha/ES fica condicionada ao cumprimento rigoroso
das recomendações técnicas aplicáveis às intervenções e às autorizações a serem emitidas
pelos órgãos e entidades da administração pública responsáveis pelo licenciamento do
empreendimento, bem como parecer favorável da Capitania dos Portos quanto à
interferência em relação ao ordenamento do espaço aquaviário, à segurança da navegação
e outros aspectos de interesse da Defesa Nacional.
Art. 4º A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na
constituição de nenhum direito sobre as áreas, continuando as mesmas na condição de
integrantes do patrimônio da União, sendo, portanto, um instrumento precário e resolúvel
a qualquer tempo.
Art. 5º Responderá o Município de Vila Velha/ES, por quaisquer atos
desconformes decorrentes das obras e instalações que vierem a executar no local e pela
aplicação das soluções de eventual imperícia, imprudência, negligência ou não observância
às normas aplicáveis, sob pena de revogação desta Portaria, aplicação da multa prevista no
Decreto-Lei n.º 2.398, de 21 de dezembro de 1987 e da necessidade de reconstituição das
áreas às condições que se apresentavam antes da intervenção.
Art. 6º A partir da data de início das intervenções é obrigatória a fixação de
uma placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada segundo modelo
fornecido pela Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo, sendo proibido
o uso de marcas ou logotipos do Governo Federal nos períodos vedados por Lei.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e produz
efeitos por 7(sete) meses, a partir do momento em que o Município de Vila Velha / ES
formalizar à Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo, a concordância
em usufruir desta autorização nas condições estabelecidas nesta Portaria.
Parágrafo único. O período de 7(sete) meses poderá ser estendido, mediante
requerimento efetuado pelo Município de Vila Velha/ES, em prazo não inferior a trinta dias
antes do final do período estabelecido nesta Portaria.
FHILIPE PUPO SANTOS
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.106, DE 5 ABRIL DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Gonçalves - MG, para a execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Gonçalves-MG, no valor
de R$ 410.354,81 (quatrocentos e dez mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta
e um centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho
integrante do processo n. 59053.006635/2022-61.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 410.354,81
(quatrocentos e dez mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos),
correrão: R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais), à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional,
Nota de Empenho n. 2022NE000683, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500;
Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012; e R$ 95.354,81 (noventa e cinco
mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos), à título de contrapartida
financeira do ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1.262, de 14 de
dezembro de 2023, do referido Município.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma
parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.107, DE 5 DE ABRIL DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.129, de 09 de outubro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.016207/2023-38, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Charqueadas - RS, para ações de Defesa Civil até 07/05/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.108, DE 5 DE ABRIL DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.862, de 09 de setembro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.016018/2023-65, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Muçum - RS, para ações de Defesa Civil até 02/05/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.111, DE 5 DE ABRIL DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação

                            

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