Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900052 52 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.939, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, torna sem efeito o Ato Declaratório CVM Nº 21.917, de 27 de março de 2024, publicado na p. 85, da Seção 1, do DOU de 28 de março de 2024, que cancelou, a pedido, a autorização concedida a JOSEPH JOHN LAHTI - REP. LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI, CPF nº ***.685.098-**, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.962, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.607016/2024-39, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de SIMPLE2U SEGUROS S.A., CNPJ nº 40.997.879/0001-02, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 8 de fevereiro de 2024: I - aumento do capital social em R$ 16.000.000,00, elevando-o para R$ 19.800.000,00, dividido em 52.405.590 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.963, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.602637/2024-26, resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 2 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.964, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.652413/2023-84, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de membro do conselho fiscal de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 4 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.965, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art. 26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628195/2023-67, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de AVIVA INSURANCE LIMITED, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Escócia, cadastrada como resseguradora eventual, nos termos da Portaria Susep/Diorg nº 878, de 11 de maio de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.966, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.967, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.610841/2024-11, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de administradores de GBOEX - GREMIO BENEFICENTE, CNPJ nº 92.872.100/0001-26, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na reunião do conselho deliberativo realizada em 1º de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.010, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Cessão de Uso Gratuito ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, de parte de imóvel de propriedade da União, situado à Av. Farquar, nº 2391, bairro Arigolândia, Setor 01, Quadra 086, Lote 440, Porto Velho-RO, sendo a fração ideal de terreno com área de 11.179,36 m² e 7.127,36 m² de área construída, objetivando regularizar situação de utilização do imóvel, com o intuito de dar continuidade na execução de suas finalidades institucionais. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso II, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 72, inciso VIII, e no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 31 de março de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.113138/2022-95, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuito ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI de parte do imóvel de propriedade da União, situado na Av. Farquar, nº 2391, bairro Arigolândia, Setor 01, Quadra 086, Lote 440, Porto Velho-RO, sendo a fração ideal de terreno com área de 11.179,36 m² e 7.127,36 m² de área construída. Art. 2º A Cessão de Uso Gratuito a que se refere o art. 1º destina-se à regularização da situação de utilização do imóvel pelo SENAI, com o intuito de dar continuidade na execução de suas finalidades institucionais. Art. 3º O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, a contar da data da assinatura do termo contratual. Art. 4º O cessionário deverá, no prazo de 2 anos, a contar da assinatura do contrato, realizar as melhorias/benfeitorias/adaptações, especificadas no contrato de cessão, necessárias à habitabilidade do imóvel. Parágrafo único. Caberá ao cessionário arcar com todas as despesas decorrentes da atividade a que se refere o artigo anterior, bem como obter todas as licenças e autorizações necessárias. Art. 5º Caso o cessionário venha a renunciar à cessão, fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para que este mantenha a guarda e manutenção do imóvel, após a rescisão contratual. Art. 6º Fica o cessionário responsável, de imediato, pela guarda e manutenção do imóvel, a contar da data de assinatura do contrato de Cessão. Art. 7º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findado o prazo previsto no art. 4º, as obras de que trata o artigo não tiverem sido realizadas; II - não for cumprida a finalidade da cessão ou cessarem as razões que a justifiquem; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; V - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época a Outorgante Cedente necessitar da área cedida para seu uso próprio, ressalvada, em tal caso, a indenização pelas acessões e benfeitorias vinculadas à finalidade do contrato, devendo tal direito ser apurado em regular processo administrativo. Art. 8º A presente cessão não exime o cessionário de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 9º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 10. O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União, no prazo de 30 (trinta) dias, para a assinatura do contrato de Cessão, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.604200/2024-27, resolve : Art. 1º Homologar a eleição de administradores de AUSTRAL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 11.536.561/0001-26, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 18 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHOFechar