Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900062 62 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUSEJ SOFIA DELGADO SANCHEZ - F118464-7, natural da Venezuela, nascida em 26 de março de 2014, filha de Robert Antonio Delgado Aguilera e de Gabriela Orianneth Sanchez Ramos, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0361214/2023); ZAIN BALEED - F818416-6, natural da Síria, nascido(a) em 17 de março de 2014, filho(a) de Mohammad Baker Baleed e de Lila Hamsho, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0382678/2023). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.420, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.014072/2023-60, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ESAD BEKRIC, de nacionalidade bósnia, filho de Muharrem Bekric e de Hatidza Caplja Bekric, nascido na Bósnia e Herzegovina, em 15 de março de 1972, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.421, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.016347/2023-81, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOVITA SOLEDAD NINA COLQUE, de nacionalidade boliviana, filha de Severino Nina Mamani e de Ana Colque Oropeza, nascida em Santa Cruz de la Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 3 de março de 1993, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.422, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08420.003015/2015-85, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, GEORG BARTEL, de nacionalidade alemã, filho de Vicktor Bartel e de Anna Bartel, nascido na República Federal da Alemanha, em 9 de maio de 1966, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.423, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: MAFALDA CORREIA PIRES VIANA - RNE G240895-0, natural de Portugal, nascida em 18 de março de 1988, filha de Antonio Manuel Guerreiro Viana e de Paula Alexandra Correia da Silva Pires, residente no Estado do Ceará/CE (Processo nº 08018.015599/2024-84). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.424, DE 8 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: RECONHECER E CERTIFICAR aos portugueses abaixo relacionados a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos dos Arts. 12, 13 e 15 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, salvo o gozo dos direitos políticos: FRANCISCO XAVIER MEIRELES MONTEIRO DE CARVALHO - RNM F-941335-G, natural de Angola, nascido em 27 de setembro de 1966, filho de Manuel Ferreira Monteiro de Carvalho e de Isabel Maria Pinheiro Torres de Meireles Monteiro de Carvalho, residente no Estado de Rio Grande do Sul /RS (Processo nº 08018.013050/2024-55); JOAQUIM CARLOS PINTO LOPES - RNM F-886640-6, natural de Portugal, nascido em 11 de janeiro de 1970, filho de Joaquim Lopes e de Maria Angelina da Fonseca Pinto Lopes, residente no Estado de Rio de Janeiro/RJ (Processo nº 08018.011609/2024-11) e; NARCISA MARIA VEIGA LOPES CALHAU - RNE V819728-2, natural de Portugal, nascido em 12 de agosto de 1952, filha de Manuel Ferreira Calhau e de Maria Alice Veiga Lopes Calhau, residente no Estado do São Paulo/SP (Processo nº 08018.008737/2024-79). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 8 DE ABRIL DE 2024 Código: 453.545 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0400519/2023. Interessado: ANNA VENIAMINOVNA AZARYEVA VALENTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no ano anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou por mais de 306 dias do Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017 c/c art. 51 da Portaria 623 de 2020. Código: 439.744 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0389841/2023. Interessado: AMIN EL KHECHEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende ao requisito contido no inciso II, do art. 65 c/c inciso III do art. 66 da Lei nº 13.445/2017. Código: 435.533 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0386355/2023. Interessado: EL KHAFAJI MARWAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é brasileiro naturalizado, e, portanto, não atende às exigências contidas no art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 432.946 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0384189/2023. Interessado: LUIS ALBERTO PEREZ SERRANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como apresentou antecedente criminal do País fora do prazo validade e sem legalização da Embaixada do Brasil no País que emitiu o documento, cópia completa do passaporte e comprovante de residência nos termos do Art. 56 da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/ c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017. Código: 430.824 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0382503/2023. Interessado: TAPHA NDIAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 402.952 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359639/2023. Interessado: MILENKA RAQUEL VALDA CACERES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou por 18 meses do Brasil, além disso, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, a apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 402.616 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0359335/2023. Interessado: Ulises Infante. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 743, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Liga dos Deuses (Hong Kong - 2016) Título Original: League of Gods Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Koan Hui Produtor(es)/Criador(es): Charles Heung Distribuidor(es): Swen do Brasil LTDA Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual e Violência Processo: 08017.001032/2024-31 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 744, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Conduzindo Madeleine (Bélgica e França - 2022) Título Original: Une belle course Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Christian Carion Produtor(es)/Criador(es): Pathé; TF1 International Distribuidor(es): California Filmes Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.001038/2024-16 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 745, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:Fechar