DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Título no Brasil: Commander Quest (Coréia do Sul - 2024)
Título Original: Commander Quest
Produtor(es)/Criador(es): Flyway Games
Distribuidor(es): Flyway Games
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataformas: Computador (PC)
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001042/2024-76
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 746, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Garfield Fora De Casa (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Garfield
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Mark Dindal
Produtor(es)/Criador(es): Jim Davis
Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.001044/2024-65
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 747, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: E A Festa Continua! (França - 2023)
Título Original: Et la Fête Continue!
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Robert Guédiguian
Produtor(es)/Criador(es): Marc Bordure, Robert Guédiguian
Distribuidor(es): Imovision - TAG Cultural Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.001068/2024-14
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 748, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Letícia (Brasil - 2023)
Título Original: Letícia
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Cristiano Vieira
Produtor(es)/Criador(es): Cristiano Vieira
Distribuidor(es): Diez Entretenimento
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.001076/2024-61
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 749, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Impermanência (Brasil - 2023)
Título Original: Impermanência
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Guto Neto
Produtor(es)/Criador(es): Semear Filmes
Distribuidor(es): CAVIDEO
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Linguagem imprópria e Nudez
Processo: 08017.001093/2024-06
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 750, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Futuro da Educação (Brasil - 2023)
Título Original: Futuro da Educação
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Cristiano Franco Burmester, Pedro Fernandes Saad
Produtor(es)/Criador(es): Mester Fotografia e Comunicação Ltda.
Distribuidor(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.001141/2024-58
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 751, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Tô de Graça - O Filme - Trailer (Brasil - 2024)
Título Original: Tô de Graça - O Filme - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): César Rodrigues
Produtor(es)/Criador(es): Rodrigo Sant?Anna, Simone Leandro de Oliveira e Gustavo
Baldoni
Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.001195/2024-13
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 752, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Como Vender A Lua - Trailer (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Fly Me to the Moon -Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Greg Berlanti
Produtor(es)/Criador(es): Robert J Dohrmann
Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001204/2024-76
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
RESOLUÇÃO CONJUNTA CNPCP/CNLGBTQIA+ Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Estabelece parâmetros para o acolhimento de pessoas
LGBTQIA+ em privação de liberdade no Brasil.
A Presidência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no uso
das atribuições legais que lhe conferem o art. 64, I, da Lei nº 7.210/84 e o art. 69 do
Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e a A Presidência do Conselho Nacional dos
Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo,
Assexuais e outras - CNLGBTQIA+, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
11.471, de 6 de abril de 2023, e
CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que
estabelece a dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o art. 3º, incisos I e IV, da Constituição Federal de 1988, que
estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de
uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
CONSIDERANDO os direitos fundamentais previstos no art. 5º, incisos III, XLI,
XLVI, XLVII, XLVIII e XLIX da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o art. 5º, LXXVIII, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal de 1988,
que versam sobre a internalização de tratados de direitos humanos no ordenamento
jurídico interno e sua observância obrigatória;
CONSIDERANDO 
os 
princípios 
de 
direitos 
humanos 
consagrados 
em
documentos e tratados internacionais, em especial a Declaração Universal dos Direitos
Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), o Pacto
Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), o Protocolo de São
Salvador (1988), a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação
Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001), as Regras das Nações Unidas
para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para
mulheres infratoras (Bangkok, 2010), as Regras Mínimas das Nações Unidas para o
Tratamento dos Reclusos conhecidas como Regras de Nelson Mandela (2015) e as Regras
Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de
Liberdade (Tóquio, 1990);
CONSIDERANDO os princípios de Yogyakarta e sua reedição sobre a Aplicação
da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e
Identidade de Gênero (Yogyakarta, 2006; 2017);
CONSIDERANDO o que consta da Convenção Americana de Direitos Humanos
(Pacto de São José da Costa Rica), incorporada ao ordenamento jurídico por força do
Decreto 678, de 6 de novembro de 1992;
CONSIDERANDO o teor do Parecer
Consultivo nº 24/17, da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, que versou sobre uma consulta da Costa Rica sobre
identidade de gênero, igualdade e a não discriminação de casais do mesmo gênero, de
observância obrigatória pelo Brasil por força do Decreto 4.463/2002, que expressamente
asseverou que a orientação sexual, a identidade de gênero e a expressão de gênero são
categorias protegidas pelo artigo
1.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos estando, portanto, vedada
qualquer norma, ato ou prática discriminatória baseada na orientação sexual ou na
identidade de gênero das pessoas (item 68) e que, ainda, a Corte Interamericana
asseverou que dentre os fatores que definem a identidade sexual e de gênero de uma
pessoa se apresenta como prioridade o fator subjetivo (autopercepção) sobre o fator
objetivo (caracteres físicos ou morfológicos);
CONSIDERANDO a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de
28 de novembro de 2018, em suas Medidas Provisórias decretadas no caso do Complexo
Penitenciário do Curado, que ordenou ao Estado brasileiro que adote, em caráter de

                            

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