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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024040900063 63 Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Título no Brasil: Commander Quest (Coréia do Sul - 2024) Título Original: Commander Quest Produtor(es)/Criador(es): Flyway Games Distribuidor(es): Flyway Games Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataformas: Computador (PC) Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.001042/2024-76 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 746, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Garfield Fora De Casa (Estados Unidos - 2024) Título Original: Garfield Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Mark Dindal Produtor(es)/Criador(es): Jim Davis Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.001044/2024-65 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 747, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: E A Festa Continua! (França - 2023) Título Original: Et la Fête Continue! Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Robert Guédiguian Produtor(es)/Criador(es): Marc Bordure, Robert Guédiguian Distribuidor(es): Imovision - TAG Cultural Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.001068/2024-14 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 748, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Letícia (Brasil - 2023) Título Original: Letícia Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Cristiano Vieira Produtor(es)/Criador(es): Cristiano Vieira Distribuidor(es): Diez Entretenimento Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.001076/2024-61 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 749, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Impermanência (Brasil - 2023) Título Original: Impermanência Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Guto Neto Produtor(es)/Criador(es): Semear Filmes Distribuidor(es): CAVIDEO Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Linguagem imprópria e Nudez Processo: 08017.001093/2024-06 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 750, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Futuro da Educação (Brasil - 2023) Título Original: Futuro da Educação Categoria: Média-metragem Diretor(es): Cristiano Franco Burmester, Pedro Fernandes Saad Produtor(es)/Criador(es): Mester Fotografia e Comunicação Ltda. Distribuidor(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda. Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.001141/2024-58 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 751, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Tô de Graça - O Filme - Trailer (Brasil - 2024) Título Original: Tô de Graça - O Filme - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): César Rodrigues Produtor(es)/Criador(es): Rodrigo Sant?Anna, Simone Leandro de Oliveira e Gustavo Baldoni Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria Processo: 08017.001195/2024-13 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 752, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Como Vender A Lua - Trailer (Estados Unidos - 2024) Título Original: Fly Me to the Moon -Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Greg Berlanti Produtor(es)/Criador(es): Robert J Dohrmann Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes Do Brasil Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.001204/2024-76 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA RESOLUÇÃO CONJUNTA CNPCP/CNLGBTQIA+ Nº 2, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Estabelece parâmetros para o acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade no Brasil. A Presidência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 64, I, da Lei nº 7.210/84 e o art. 69 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e a A Presidência do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras - CNLGBTQIA+, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, e CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o art. 3º, incisos I e IV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; CONSIDERANDO os direitos fundamentais previstos no art. 5º, incisos III, XLI, XLVI, XLVII, XLVIII e XLIX da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o art. 5º, LXXVIII, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal de 1988, que versam sobre a internalização de tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno e sua observância obrigatória; CONSIDERANDO os princípios de direitos humanos consagrados em documentos e tratados internacionais, em especial a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966), o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), o Protocolo de São Salvador (1988), a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001), as Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Bangkok, 2010), as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Reclusos conhecidas como Regras de Nelson Mandela (2015) e as Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade (Tóquio, 1990); CONSIDERANDO os princípios de Yogyakarta e sua reedição sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Yogyakarta, 2006; 2017); CONSIDERANDO o que consta da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), incorporada ao ordenamento jurídico por força do Decreto 678, de 6 de novembro de 1992; CONSIDERANDO o teor do Parecer Consultivo nº 24/17, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que versou sobre uma consulta da Costa Rica sobre identidade de gênero, igualdade e a não discriminação de casais do mesmo gênero, de observância obrigatória pelo Brasil por força do Decreto 4.463/2002, que expressamente asseverou que a orientação sexual, a identidade de gênero e a expressão de gênero são categorias protegidas pelo artigo 1.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos estando, portanto, vedada qualquer norma, ato ou prática discriminatória baseada na orientação sexual ou na identidade de gênero das pessoas (item 68) e que, ainda, a Corte Interamericana asseverou que dentre os fatores que definem a identidade sexual e de gênero de uma pessoa se apresenta como prioridade o fator subjetivo (autopercepção) sobre o fator objetivo (caracteres físicos ou morfológicos); CONSIDERANDO a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 28 de novembro de 2018, em suas Medidas Provisórias decretadas no caso do Complexo Penitenciário do Curado, que ordenou ao Estado brasileiro que adote, em caráter deFechar