DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 73/GM/MME, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 3º, inciso II e art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o
que consta do Processo nº 48360.000061/2019-22, resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo desta Portaria Normativa, o
cronograma para a realização das Licitações para a Concessão de Serviço Público para
Transmissão de Energia Elétrica.
Art. 2º É requisito para licitação das instalações de transmissão de Rede Básica
que incluam transformadores de potência com tensão primária igual ou superior a 230 kV
e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV, bem como respectivas conexões e
demais equipamentos ligados ao terciário, a celebração do Contrato de Uso do Sistema de
Transmissão - CUST entre as concessionárias, permissionárias ou autorizadas para Serviço
Público de Distribuição de Energia Elétrica e o Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, nos prazos estabelecidos no Anexo.
Art. 3º A Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel informará às concessionárias,
permissionárias ou autorizadas para Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica quanto
à existência de Instalações de Transmissão que dependam do CUST para licitação.
Art. 4º Até o dia 31 de dezembro de cada ano serão publicadas as datas
referentes às Licitações de que trata o art. 1º, para os três anos seguintes.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 67/GM/MME, de 21 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
ANEXO
.
Leilão de Transmissão
Sessão Pública
Data Limite para Celebração do
CUST
.
2º/2024
Setembro/2024
15 de março de 2024
.
1º/2025
Março/2025
13 de setembro de 2024
.
2º/2025
Setembro/2025
14 de março de 2025
.
1º/2026
Março/2026
15 de setembro de 2025
.
2º/2026
Setembro/2026
13 de março de 2026
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2.751/SNTEP/MME, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101,
de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004496/2023-61, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI
até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de
garantia
física
de energia
definidos
nesta
Portaria,
observando as
Regras
de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) ANEEL
Usina
Garantia Física de Energia
(MW médio)
.
UFV.RS.PE.034405-2.01
Xaxado
1
10,4
.
UFV.RS.PE.034406-0.01
Xaxado
2
10,4
.
UFV.RS.PE.034407-9.01
Xaxado
3
10,4
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 818, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002101/2018-48, decide: (i) aplicar, à Central Geradora
Hidrelétrica Manuel Alves, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 15.624.602/0001-97, a
penalidade de multa editalícia no valor de R$ 167.538,65 (cento e sessenta e sete mil,
quinhentos e trinta e oito reais, sessenta e cinco centavos), correspondente a 0,42% do
valor do investimento declarado à Empresa de Pesquisa Energética, em razão do atraso na
implantação da PCH Manuel Alves, nos termos da Cláusula 16 do Edital do Leilão nº
3/2016-ANEEL, (ii) estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação
deste 
Despacho, 
para 
o 
recolhimento 
da 
multa 
aplicada; 
(iii) 
determinar 
à
Superintendência de Concessões, Autorizações e Permissões dos Serviços de Energia
Elétrica que: (iii.a) caso a multa não seja recolhida pela Autorizada, promova a instrução do
processo da execução da garantia de fiel cumprimento aportada, no justo valor para o
ressarcimento da multa não paga; e que, (iii.b) caso a multa seja recolhida pela Autorizada,
promova a devolução integral da garantia de fiel cumprimento aportada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 947, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.003287/2023-10, decide por conhecer e, no
mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Priori Serviços e
Soluções, Contabilidade Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.385.969/0001-44, em face
da Decisão SGA n° 12/2024 emitida pela Superintendência de Gestão Administrativa,
Financeira e de Contratações - SGA, mantendo aplicação da penalidade de multa de R$
19.920,00 (dezenove mil, novecentos e vinte reais).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 990, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003543/2023-79, decide por: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Morning Star Consultoria Administrativa Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 06.038.409/0001-83, e, no mérito, dar provimento, para revogar a Decisão
SGA nº 13/2024-SGA/ANEEL, e determinar o arquivamento do presente processo por
ausência de infração administrativa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.085, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de
julho de 2022, no que se refere à participação de
empreendimento 
hidrelétrico
não 
despachado
centralizadamente no Mecanismo de Realocação de
Energia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3°, inciso XIX da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996,
incluído pela Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, com base no art. 3°, inciso V e
no art. 4º, incisos IX e XVI, Anexo I do Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997,
no art. 3º do Decreto nº 3.653, de 7 de novembro de 2000, na Lei nº 13.360, de 17
de novembro
de 2016,e o que
consta do Processo
nº 48500.006812/2009-09,
resolve:
1_MME_9_001
1_MME_9_002

                            

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