DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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78
Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 391, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PR/SC0246157
ABASTECEDORA FAE LTDA
03.421.119/0014-40
48610.208870/2024-59
.
PR/SC0246156
ABASTECEDORA FAE LTDA
03.421.119/0015-21
48610.206842/2024-05
.
PR/PR0246147
AUTO POSTO DUBAI E CONVENIENCIA LTDA
52.999.245/0001-78
48610.202351/2024-87
.
PR/PE0246155
AUTO POSTO LUCENA 2 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LT DA
50.782.626/0001-75
48610.208877/2024-71
.
PR/MT0246153
AUTO POSTO L3 LTDA
53.601.954/0001-16
48610.208420/2024-66
.
P R / ES 0 2 4 6 1 4 8
AUTO POSTO MAX COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA
37.361.618/0001-97
48610.207276/2024-41
.
PR/RS0246159
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS DE SOUZA LTDA
08.296.559/0002-01
48610.206623/2024-18
.
PR/PR0246154
G F P M COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
52.591.151/0001-65
48610.208867/2024-35
.
PR/TO0246150
GILDO MARQUES DO ROSARIO LTDA
29.929.717/0001-02
48610.205836/2024-22
.
PR/PE0246149
J A SOBRAL & CIA LTDA
13.799.101/0015-11
48610.208686/2024-17
.
PR/PI0246152
MALHADA GRANDE POSTO DE COMBUSTIVEL LTDA
39.419.778/0002-56
48610.208623/2024-52
.
PR/RJ0246151
MERCADAO DE MADUREIRA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LT DA
51.483.542/0001-01
48610.201312/2024-62
.
PR/MG0246158
POSTO ANEL LTDA
37.895.048/0001-15
48610.208759/2024-62
.
PR/RS0246160
POSTO LINHA VERDE LTDA
38.824.625/0011-12
48610.208620/2024-19
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 392, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPMA0433038
A CARLOS BORGES DA SILVA
34.213.160/0002-11
48610.208358/2024-11
.
GLPSC0433070
AGGRE BRASIL LTDA
20.466.197/0002-47
48610.208260/2024-55
.
GLPCE0433048
CARLOS JONATHA DE SOUZA
51.036.506/0001-91
48610.208677/2024-18
.
GLPRN0433066
DAMIAO B DOS SANTOS
53.366.991/0001-97
48610.208230/2024-49
.
GLPAM0433050
EL BARON DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
47.309.317/0001-78
48610.208679/2024-15
.
GLPSE0433062
GAS DA MELICIO LTDA
52.185.325/0001-90
48610.208630/2024-54
.
GLPGO0433056
GAS RAPIDO DISTRIBUIDORA LTDA
51.973.817/0001-87
48610.208734/2024-69
.
GLPRO0433036
GAUCHO 
COMERCIO
E 
DISTRIBUIDORA
DE
ALIMENTOS LTDA
50.946.644/0001-45
48610.204827/2024-14
.
GLPGO0433046
GHIRLEY MENDES FERREIRA
52.814.660/0001-00
48610.208665/2024-93
.
GLPPA0433074
GONCALO DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA
50.730.835/0001-75
48610.208758/2024-18
.
GLPSP0433064
GSS COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
53.914.242/0001-57
48610.208636/2024-21
.
GLPAM0433068
M G VIEIRA
12.905.186/0001-07
48610.208654/2024-11
.
GLPMG0433059
MARCILIO C NEVES LTDA
51.671.809/0001-86
48610.207599/2024-34
.
GLPRJ0433042
MUCAJA COMERCIO DE GAS LTDA
36.547.974/0001-37
48610.238195/2023-10
.
G L P ES 0 4 3 3 0 4 0
NICO COMERCIO DE GAS LTDA
52.030.901/0001-20
48610.208741/2024-61
.
GLPPR0433044
SERGIO ROBERTO FLAUZINO LTDA
53.598.352/0001-57
48610.208757/2024-73
.
GLPSP0433054
SIMONE ASSUNCAO FRANCA LTDA
53.857.997/0001-67
48610.208700/2024-74
.
GLPSP0433072
TITOMANIA COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
36.440.442/0001-04
48610.205856/2024-01
.
GLPGO0433052
VR COMERCIAL DE GAS LTDA
50.523.347/0001-97
48610.208689/2024-42
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 393, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 18, de 27 de julho de 2006, torna pública a outorga da seguinte
autorização para o exercício da atividade de revenda de combustíveis de aviação:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
AV / M T 0 2 4 6 0 8 7
HELPJET COMERCIAL LTDA
01.543.299/0006-06
48610.203943/2024-16
JARDEL FARIAS DUQUE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Autorização SDL-ANP nº 134, de 06 de março de 2024, publicada na Seção
1 do D.O.U. nº 46, de 07 de março de 2024, página 51:
Onde se lê:
.
TQ
Ø (m)
Altura (m)
Capacidade (m³)
Classe
Tipo
.
101
9,50
14,60
1.047,54
I, II ou III
Vertical Aéreo
.
102
10,40
8,80
757,43
IIIB
Vertical Aéreo
.
103
13,20
11,20
1.548,16
I, II ou II
Vertical Aéreo
.
104
9,50
14,60
1.050,58
II ou III
Vertical Aéreo
.
105
15,00
12,00
2.132,77
II ou III
Vertical Aéreo
.
106
22,30
14,40
5.676,61
II ou III
Vertical Aéreo
.
107
9,50
14,60
1.049,21
IIIB
Vertical Aéreo
Leia-se:
.
TQ
Ø (m)
Altura (m)
Capacidade (m³)
Classe
Tipo
.
101
9,50
14,60
1.047,54
I, II ou III
Vertical Aéreo
.
102
10,40
8,80
757,43
I, II ou III
Vertical Aéreo
.
103
13,20
11,20
1.548,16
I, II ou III
Vertical Aéreo
.
104
9,50
14,60
1.050,58
I, II ou III
Vertical Aéreo
.
105
15,00
12,00
2.132,77
II ou III
Vertical Aéreo
.
106
22,30
14,40
5.676,61
II ou III
Vertical Aéreo
.
107
9,50
14,60
1.049,21
IIIB
Vertical Aéreo
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 14.163, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 21 de
maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00066.010675/2022-16, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 21-005, Revisão B (IS nº 21-005B),
intitulada "Informações sobre procedimentos para aprovação de artigos aeronáuticos para
aplicação em aeronaves, motores e hélices".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo está disponível no Boletim
de 
Pessoal 
e 
Serviço
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.670/SAR, de 8 de outubro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2020, Seção 1, página 24, que
aprovou a IS nº 21-001A.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
R E T I F I C AÇ ÃO
No campo Critérios do Grupo "Pilotos proprietários e assemelhados RBAC nº
43, 43.3(g)-I(1)" do Quadro 1 constante do item 5.1.2 da Instrução Suplementar nº 43-012,
Revisão B (IS nº 43-012B), aprovada pela Portaria nº 958/SAR, de 28 de março de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2019, Seção 1, página 102:
Onde se lê: "Aeronaves:
Planadores;
Motoplanadores;
Balões; e
Aeronaves motorizadas com PMD menor ou igual a 2.730 kg."
Leia-se: "Aeronaves:
Planadores;
Motoplanadores;
Balões; e
Aeronaves motorizadas com PMD menor ou igual a 2.730 kg, desde que não
sejam equipadas com motor à reação."
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 14.274, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736,
de 9 de fevereiro de 2024, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.030949/2021-10, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo público abaixo, com as seguintes características:
I - denominação: Senhor do Bonfim;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0253;
III - município (UF): Senhor do Bonfim (BA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 31' 07"S
/ 040° 04' 55"W.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro do aeródromo está
condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 14.263, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 05 de dezembro de
2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°90 e
na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00066.002890/2024-13, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2022-04-00LK-05-00, emitido em favor da sociedade empresária GA AIR SERVICOS AEREOS
ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 42.294.905/0001-61, a contar de 05 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
PORTARIA Nº 14.276, DE 5 DE ABRIL DE 2024
A OUVIDORA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere os arts.
11-A e 20, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de
junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, e no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, e considerando o que
consta do processo nº 00058.027255/2024-30, resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios para a proteção de dados das manifestações
recebidas por meio do sistema informatizado de atendimento da ANAC.
Art.
2º O
acesso
às manifestações
recebidas
por
meio do
sistema
informatizado de atendimento da ANAC deverá ser realizado somente por usuários
autorizados pelo membro titular ou suplente do Serviço Especializado de Atendimento
a Manifestações - SEAM de cada Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDV D
ou pela Ouvidoria, nos termos desta Portaria.
Art. 3º O membro titular ou suplente de cada SEAM deverá solicitar à Ouvidoria o
cadastramento dos usuários internos da unidade autorizados a acessarem o sistema
informatizado de atendimento e comunicar qualquer alteração nas autorizações concedidas.
§ 1º A solicitação para cadastro do usuário interno deverá ser formalizada em
processo do tipo "Gestão da Informação: Cadastro de Membros do SEAM" no Sistema SEI,
instruído com "Formulário para Cadastro de Membros do SEAM" contendo os seguintes dados:
I - nome completo;
II - login ANAC;
III - unidade de exercício; e
IV - grupos em que deverá ser realizado o cadastro.
§ 2º Os usuários internos terão acesso aos dados e informações das
manifestações que tramitarem pelos grupos nos quais possuam cadastro.
§ 3º Não será concedido acesso a grupo que não esteja vinculado ao SEAM solicitante.

                            

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