DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 68-A
Brasília - DF, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ineditoriais .................................................................................................................................1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ineditoriais
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA
RESOLUÇÃO FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA Nº 16, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O COLEGIADO NACIONAL DA FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA, no uso das
atribuições previstas nos artigos 16, 20, 24, 39, 49 e 53 do Estatuto, e tendo em vista
o disposto no art. 7º, § 1º, da Lei 9.504/1997, com o objetivo de estabelecer normas
para a escolha e substituição dos candidatos e a formação de coligações para as
eleições de 2024, resolve,
Art. 1º. A Resolução Federação PSDB Cidadania 014/2024, publicada nas
páginas 158 e 159, da Seção 3 do Diário Oficial da União do dia 04 de abril de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. Em nenhuma hipótese candidatos dos partidos políticos que
integram a Federação PSDB Cidadania podem celebrar contrato, autorizar, reconhecer
ou emitir documento fiscal referente a qualquer tipo de gasto de natureza eleitoral em
nome do Colegiado Nacional, Estadual ou Municipal da Federação PSDB Cidadania."
(NR)
"Art. 19-A. Para efeitos de cálculo da composição dos órgãos da federação
nos municípios com mais ou menos de 200 mil eleitores, deve ser contabilizada no
cálculo as migrações partidárias ocorridas após as eleições de 2020, e caso ambos os
partidos tenham tido desfiliação de candidatos que disputaram o cargo majoritário em
2020, a composição do colegiado municipal deve ter a mesma proporção do colegiado
estadual da federação." (NR)
Art. 2º. Revoga-se o §1º do artigo 8º e o §1ºdo artigo 11 da Resolução
Federação PSDB Cidadania 014/2024, publicada nas páginas 158 e 159, da Seção 3 do
Diário Oficial da União do dia 04 de abril de 2024.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO
Presidente Nacional da Federação PSDB Cidadania

                            

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