106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº065 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2024 DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor da multa - (M202311307103 - AIF) com desconto 50%: R$ 8.000,00; Valor da multa (M202311307104 - AIF) com desconto 50%: R$ 5.000,00. Valor a ser adimplido à vista: R$ 13.000,00; Valor da parcela em 30X: R$ 433,33; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 0,75): R$ 434,08. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuiza- mento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº08/2024 PROCESSO Nº11635814/2021 DEVEDOR(A): VPL2 COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA; CNPJ/CPF: 28.905.409/0001-76, REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Luciano da Silva Figueiredo – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202107191 - AIF; VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 06/12/2021; FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 06/06/2020 a 06/06/2021. Regularização de Licença de Operação N° 325/2019 - SPU da Licença: 10133820/2018. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento via e-mail em 27 de março de 2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: a Dívida objeto do presente Termo de Parcelamento foi atualizada em 26/02/2024; Valor atualizado: R$ 13.595,46; Valor a ser adimplido à vista: R$ 13.595,46; Valor da parcela em 60X: R$ 226,59; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 1,69): R$ 228,28. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº53/2024 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, nos termos do Parágrafo único do art. 15 da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 5º do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Janelane Coelho da Rocha, matrícula nº 0006051-8, Ana Paula Lima dos Reis, matrícula nº 0006671-0, Isael Gomes Silva, matrícula nº 0006161-1, Luciana Barreira de Vasconcelos, matrícula nº 0005381-3 e Nayana Maciel dos Reis Vasconcelos, matrícula nº 3000018-8, para sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS desta Semace, referente ao exercício 2023/2024. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, aos 04 de abril de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO N° 46/2023 COJUR/SEMACE DATA DA ASSINATURA: 04/12/2023 DATA DA PUBLICAÇÃO: 14/12/2023, D.O.E SÉRIE 3, ANO XV Nº 234 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE. CONTRATADA: J L INDÚSTRIA DE PLACAS LTDA. O Ordenador de Despesa em respondência da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no § 8º do art. 65 da Lei de Licitações n° 8.666/93, determina o apostilamento ao Contrato nº46/2023-COJUR/SEMACE, especialmente para modificar e incluir dotações orçamentárias relativas ao exercício financeiro de 2024, haja vista que a vinculação orçamentária registrada no instrumento contratual referido reporta à dotação orçamentária do exercício de 2023. Desta feita, pelo presente instrumento determina-se a alteração da cláusula sétima do contrato 46/2023, que trata “Dos Recursos Orçamentários”, estipulando-se que os recursos financeiros do instrumento mencionado correrão por conta da dotação orçamentária registrada a seguir: Dotação: 3998 Funcional: 57200001.18.122.421.20221.03.339030.1.7531200070.1 Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. Carlos Alberto Mendes Junior SUPERINTENDENTE SECRETARIA DAS MULHERES O(A) SECRETÁRIA DA MULHER, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.347, de 14 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, ALBERTO BERNAL FILHO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DAS MULHERES, a partir da data da publicação. SECRETARIA DAS MULHERES, Fortaleza, 22 de março de 2024. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA MULHER *** *** *** PORTARIA CC 0005/2024-SEM - O(A) SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.347 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR ALBERTO BERNAL FILHO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula Financeira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DAS MULHERES, Fortaleza, 22 de março de 2024. Jade Afonso Romero SECRETÁRIA DA MULHER *** *** *** EXTRATO TERMO DE ADESÃO Nº089/2024/SEM TERMO DE ADESÃO FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNI- CÍPIO DE ITAPIÚNA. OBJETO: A adesão ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. JUSTIFICATIVA: A necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres. VIGÊNCIA: o presente Termo de Adesão terá duração até o dia 31 de dezembro de 2026, o início de sua vigência será contado da data de sua publicação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2024. FORO: Comarca de Itapiúna. SIGNATÁRIOS: Jade Afonso Romero - Secretária das Mulheres; Francisco Dário de Oliveira Coelho- Prefeito de Itapíúna. Manuella de Mesquita Guimarães COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar