DOE 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº065  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2024
para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público 
Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo 
de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades 
executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente 
aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0412/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo NUP 22001.023118/2024-14, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combi-
nado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido 
na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTA-
MENTO do(a) servidor(a) GUSTAVO MAGNO BARBOSA ALENCAR, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, 
nível M, matrícula(s) nº 3030411X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM HISTORIA, 
ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 14 de Abril de 2024 a 14 de Abril de 2025, sem ônus para o Estado, 
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém 
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso 
e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem 
como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A 
não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0413/2024 – GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 22001.027984/2024-84, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com 
o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria 
de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) 
servidor(a) FLAVIA DE SENA NERI, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 16917613, 
lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM LINGUÍSTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE 
FEDERAL DO CEARÁ - UFC, pelo período de 31 de Março de 2024 a 31 de Março de 2025, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas 
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das 
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por 
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais 
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2022/ISSEC
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022/ISSEC;  II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS 
SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ/CNPJ-MF:.07.271.141-0001-98;  III - ENDEREÇO: RUA SENADOR POMPEU,685/CENTRO/FORTALEZA/
CE;  IV - CONTRATADA: ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA;  V - ENDEREÇO: RUA BARÃO DO CRATO, 1951/BAIRRO ELLERY/
FORTALEZA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO nº 004/2024/ISSEC ao CONTRATO nº 004/2022/ISSEC, celebrado 
com fundamento no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220008/ISSEC e seus Anexos, tem respaldo na Cláusula Oitava, item 8.1, do contrato inicial, com 
fundamento legal no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e está vinculado ao Processo Administrativo NUP 46042.006312/2024-17, o qual passa a fazer 
parte integrante deste Termo, independente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Constitui OBJETO do presente Termo Aditivo a 
prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 004/2022/ISSEC, celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA na data de 01 de abril de 2022, 
objetivando a continuidade dos serviços sem alteração do valor pactuado, conforme justificativas e documentos anexos ao Processo Administrativo NUP 
46042.006312/2024-17, até conclusão do processo licitatório VIPROC nº 00727450/2023, afastando a incidência do prazo previsto pela Cláusula Décima 
Quarta, item 14.2;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 232.209,48 (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e nove reais e quarenta e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do Contrato nº 004/2022/ISSEC fica prorrogado pelo período de até 12 (doze) meses, com início em 02 de abril de 2024 e término em 
01 de abril de 2025, limitado ao resultado de novo processo licitatório (Processo VIPROC nº 00727450/2023) ou por força da oportunidade e conveniência 
administrativa;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 004/2022/ISSEC, celebrado entre o 
ISSEC e a empresa ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA. e aquelas não modificadas por este Termo;  XII - DATA: ASSINATURA, em Fortaleza-ce 
03 de Abril de 2024;  XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/
Superintendente/Contratante e ACESSO SEGURANÇA PRIVADA LTDA; neste Ato representada por Maria Auxiliadora da Cunha Rodrigues/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 01196529/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda 
Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 
2019 , à servidora KATIA BARBOSA DE SOUZA RODRIGUES, CPF 411.231.663-15, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09399216, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por 
idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/02/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 17.939/2022) 
R$ 5.965,83
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 37,82% (art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984,combinado com art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e art. 3º, inciso 
III da Lei n° 16.954/2019)
R$ 2.256,28
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016)
R$ 80,00
Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015)
R$ 1.246,53
TOTAL
R$ 9.548,64
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/03/2024, que concedeu aposentadoria à KATIA 
BARBOSA DE SOUZA RODRIGUES, matrícula nº 09399216. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de 
abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07048116/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à 
servidora ILNA GONDIM ROCHA, CPF 142.658.263-34, que exerce a função de ENGENHEIRO CIVIL, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 30023919, lotada no(a) Secretaria da Infraestrutura, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/08/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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