DOE 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 09 de abril de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº065 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.933, de 09 de abril de 2024.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A 
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE 
COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSI-
DERANDO a necessidade de adequar o Decreto n.° 33.327, de 30 de outubro de 2019 ao Convênio ICMS n.° 21, de 14 de abril de 2023; CONSIDERANDO 
a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE n.° 8, de 19 de dezembro de 2023, que estabeleceu que, a partir de 1.° de março de 2024, 
o percentual mínimo de adição obrigatória de biodiesel passa a ser de 14% (catorze por cento) nas operações com óleo diesel B; CONSIDERANDO que, no 
que se refere às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros, deve-se observar às disposições da Lei n.º 8.987, de 13 
de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e 
da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), no que couber, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com nova redação do item 12.0 e acréscimo do subitem 12.8, todos do 
Anexo IV, nos seguintes termos:
12.0
Fica concedido crédito outorgado no valor de R$ 0,5089 (zero vírgula cinquenta e oitenta nove reais), equivalente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) 
da alíquota ad rem do ICMS devido a este Estado, relativamente às operações internas por litro de óleo diesel destinadas às empresas de ônibus prestadoras de serviço de 
transporte coletivo urbano de passageiros, às empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros em Região Metropolitana, sob 
regime de concessão ou permissão, e às cooperativas de transporte coletivo. (Convênio ICMS 79/19 e Convênio ICMS 21/23)
(...)
(...)
(...)
12.8
Aplica-se o benefício de que trata o item 12.0, inclusive às empresas permissionárias de transporte coletivo de passageiros, que tenham realizado contratação direta com 
órgão da Administração Pública, na forma estabelecida nos art. 71, 72 e 73 da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
 
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2024 até 30 de abril de 2026.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº35.934, de 09 de abril de 2024.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$129.013.374,66 PARA REFORÇO DE 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II e III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de dezembro 
de 2023 – LOA 2024, da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023 – LDO 2024. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – AL, entre projetos e atividades, para atender despesas com a implantação de soluções de sistemas de digitalização e 
processos de imagens. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do TRIBUNAL DE JUSTIÇA – TJ, entre projetos e atividades, 
para pagamento de contribuição patronal dos consultores individuais do Promojud. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do 
FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – FERMOJU, entre projetos e atividades, para apoiar 
o desenvolvimento da prestação jurisdicional. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FSPDS para atender demandas de estruturação do Centro de Convivência e aquisição 
de equipamentos para atendimento pré-hospitalar e veículos, para combate a incêndio e salvamento do CBMCE, para realização das atividades da PEFOCE. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E 
RESSOCIALIZAÇÃO – SAP para implantação de equipamento do Sistema Penitenciário e construção da cadeia pública de Tianguá. CONSIDERANDO a 
necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – FUNPEN para contrapartida de transferência 
voluntária. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, entre 
projetos e atividades, para realização de eventos de fomento para os produtores da agropecuária familiar e construção de quintais produtivos mantidos por 
cisternas de enxurradas nas áreas semiáridas do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da 
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE para atender despesas da folha de pagamento; assistência 
técnica e extensão rural às famílias em situação de extrema pobreza e para despesas com manutenção da área de tecnologia da informação. CONSIDERANDO 
a necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR – FEDAF 
para implantação dos projetos produtivos dos agricultores familiares que trabalham com apicultura, piscicultura, fruticultura irrigada, bovinocultura, ovino-
cultura e geração de energia solar. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, 
entre projetos e atividades, para atender despesas referentes à reforma e ampliação de escolas da educação básica, custear despesas referentes ao apoio 
logístico para eventos institucionais e para construção e aquisição de equipamentos de Centros de Educação Infantil. CONSIDERANDO a necessidade de 
suplementar dotações orçamentárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA – ESP para atender celebração do convênio entre a ESP/CE e a organização 
pan-americana da saúde (OPAS), com o objetivo de formar uma rede de profissionais no nordeste, com as habilidades, conhecimentos, competências e 
atitudes para produzir relatórios de eventos e cenários de saúde pública; avaliar sistemas de vigilância; conduzir investigação de surto usando epidemiologia 
descritiva; estruturar e escrever resumos científicos, relatórios de vigilância e relatórios de investigação de campo e participar de estudos epidemiológicos 
– ESP. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES para aquisição 
de oxímetros de pulso, desenvolvimento de soluções tecnológicas, aquisição de ambulâncias tipo B e tipo D (UTI) para o hospital dr. Carlos Alberto Studart 
Gomes e para atender despesas com DEAS (consumo, cooperativas, terceirizadas, serviços, passagens e diárias). CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, entre projetos e atividades, para apoio, participação e realização de eventos culturais 
e requalificação, restauração e conservação de bens imóveis de relevância cultural. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do 
FUNDO ESTADUAL DA CULTURA – FEC, entre projetos e atividades, para prêmio pontos de cultura do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, entre projetos e atividades, para construção de adutoras para a 
expansão da capacidade de Transferência Hídrica. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO 
CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, entre projetos e atividades, para fomento de bolsas 
no âmbito do programa cientista chefe, estímulo à formação de capital humano de excelência para projetos de inovação e ampliação de projetos de interio-
rização, fixação de pesquisadores para o desenvolvimento regional da pesquisa no estado e apoio a projetos de excelência e emergentes no Estado do Ceará. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, entre projetos e atividades, para duplicação 
de rodovias de acesso a destinos e localidades turísticas e para pagamento das taxas para emissão de licença prévia (LP) - DAE/Semace. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE, entre projetos e atividades, para apoio a 
entidades e delegações de rendimento, apoio a eventos de esporte e lazer, implantação de equipamentos de esporte e lazer, para o projeto FUT PAZ e para 
projeto Cesta de 04 pontos - Associação de Basquete Cearense. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da 
SECRETARIA DAS CIDADES – SCIDADES para apoio à estruturação de espaços públicos, oriundos de demandas municipais, para torná-los seguros, 

                            

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