22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº065 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2024 presentes e, considerando a autoridade do Sr. Superintendente da SOP, RESOLVE: Deliberar os seguintes Processos Administrativos: Deliberar os seguintes Processos Administrativos: Aditivo de execução e/ou vigência – Contrato: Processo NUP: 43022.001222/2024-80 - Aditivo de execução e vigência ao contrato nº. 186/2023 – Objeto: Manutenção na EEFM Rotary Club São Miguel, em Caucaia-CE; Processo NUP: 43022.000757/2024-33 - Aditivo de vigência ao contrato nº. 386/2022 – Objeto: Manutenção na Delegacia de Itapipoca-CE; Processo NUP: 43022.000285/2024-19 - Aditivo de vigência ao contrato nº. 367/2022 – Objeto: Manutenção Preventiva e Corretiva da Base do CPRaio na Cidade de Ocara; Processo NUP: 43022.001548/2024-15 - Aditivo de execução e vigência ao contrato nº. 342/2022 – Objeto: Aquisição e instalação de sistemas de climatização e de ventilação mecânica para atender ao Tribunal de Contas de Justiça do Ceará; Processo NUP: 3022.003953/2023-89 - Aditivo de execução e vigência ao contrato nº. 003/2022 – Objeto: Serviços de revitalização e manutenção do gramado do campo esportivo profissional do Estádio Arena Castelão, em Fortaleza-CE. Facultada a palavra aos conselheiros para manifestação, o Conselho aprovou os processos administrativos, os quais serão devidamente instruídos para providências pelo setor jurídico da SOP. Outros Assuntos: O conselheiro e superintendente adjunto de rodovias, Ilo Santiago, deu ciência ao colegiado da Portaria Nº0155/2024-SOP, que para atender as determinações emanadas da Resolução nº 7922/2023, oriunda do Processo nº:09560/2015-3, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, o Superintendente da SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve DETERMINAR que: I) as obras e serviços de engenharia contratados sob a égide das Leis nº 8.666/93 ou 14.133/2021, devem ser executadas nos termos contratuais avençados, com respectivo pagamento, conforme estabelece o Art. 66 da Lei nº 8.666/93 e/ou o art. 115 da lei nº 14.133/2021; e quando concluído, o objeto do contrato deverá ser devidamente recebido provisoriamente e definitivamente, nos termos do art. 63, I, da lei nº 8.666/93 e/ou do art. 140, I, da lei nº 14.133/2021. II) as informações dos contratos celebrados divulgadas no portal da transparência do estado do Ceará, devem ser mantidas atualizadas, nos termos do inciso VI do § 3º do art. 8º da lei nº 12.527/2011. III) as comissões de fiscalização recebam provisoriamente e definitivamente as obras e serviços contratados, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes nos prazos estabelecidos no Art.73 da Lei nº 8666/1993. O conselheiro também ratificou que a SOP segue com as equipes dos 11 (onze) Distritos Operacionais da SOP, trabalhando em regime de plantão, de domingo a domingo, em todas as regiões do Estado, nos trechos rodoviários que apresentam alguma intercorrência devido as fortes chuvas em todas as regiões do Ceará, no intuito de minimizar possíveis transtornos e de garantir a segurança dos motoristas. Segue divulgando boletim diário de trafegabilidade e recebendo através do WhatsApp (85) 98404-9800 registro de ocorrências, sugestões e denúncias relacionadas às rodovias estaduais. Mais uma vez, Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 02 de abril de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto PRESIDENTE *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO ATA 19/2024 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião por Videoconferência do Conselho Deli- berativo da SOP aos 03 dias do mês de abril de 2024. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, Francisca Mayana Freitas Luz, Camila Augusta Passos Chaves, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, Hermano Zenaide Filho, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina e Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva. Em sessão realizada às treze horas e trinta minutos do dia três do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia. Aberta a sessão, os conselheiros Claudio Brito, Caio Timbó e Camila Passos, diretores das áreas técnicas de engenharia e fiscalização e diretora administrativa da SOP, respectivamente, informaram ao colegiado que se reuniram no dia primeiro do mês corrente para discutir as dificuldades encontradas nos pedidos de solicitação dos aditivos de prazos de execução/vigência das obras de edificações e rodovias. Uma das ações definidas foi alinhar a análise e os relatórios a serem elaborados para dar início a abertura do processo de aditivo. Relatórios mais elaborados e completos pela fiscalização da obra, com justificativa e parecer, referente a análise da solicitação do prazo apresentada pela contratada, para que o andamento do processo de aditivo ocorra em tempo hábil, antes de findar o prazo de vigente. A conselheira Camila Passos acrescentou que após a reunião, se reuniu com a equipe da gerência de contratos para também alinhar os procedimentos a serem adotados de maneira que os processos de solicitação de aditivos de prazos de execução e vigência continue chegando em tempo hábil e não corra o risco de perder sua validade. O conselheiro e superintendente adjunto de rodovias, Ilo Santiago, pediu a palavra e teceu um breve comentário sobre a importância de se realizar reuniões de partida para início das obras. Nessas reuniões são definidas as ações das frentes de serviços, orientações necessárias para a contratada como exemplo, a necessidade dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), manter o diário de obra in loco e sempre fazer as anotações dos serviços executados e os ocorridos na obra. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto PRESIDENTE *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO ATA 20/2024 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião por Videoconferência do Conselho Deli- berativo da SOP aos 04 dias do mês de abril de 2024. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: José Ilo de Oliveira Santiago, Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, Francisca Mayana Freitas Luz, Camila Augusta Passos Chaves, Diana Cordeiro Sanford de Medeiros, Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo, Antonio Caio de Abreu Timbó, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Cláudio Henrique Ferraz de Brito, Silvio Gentil Campos Junior, Hermano Zenaide Filho, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Sabrine Gondim Lima, Fabrício Coutinho Ibiapina e Flávio Joaquim Sales de Castro e Silva. Em sessão realizada às nove horas e trinta minutos do dia quatro do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia. Aberta a sessão, passou a palavra para a conselheira e assessora jurídica da SOP, Mayana Freitas, onde deu ciência ao colegiado da Portaria Nº0156/2024-SOP, que para atender as medidas emanadas da Resolução nº 7920/2023, oriunda do Processo nº:10262/2021-2, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE, o Superintendente da SOP, no uso de suas atribuições legais, resolve DETERMINAR: I) À Unidade Administrativa da SOP, na qualidade de representante da Comissão Central de Concorrências, que não exija, para fins de qualificação técnico-profissional a comprovação de experiência prévia na execução de serviços sem relevância técnica e valor significativo para a contratação, sob pena de infringir ao art. 30, §21, inciso I, da Lei nº 8.666/1993. Em seguida, a conselheira Aline Cordeiro pediu a palavra e teceu um breve comentário sobre o andamento do projeto de implantação da nova sede do Instituto Tecnológico da Aeronaútica (ITA) em Fortaleza-CE. Informou que foi autorizada a licença ambiental e que agora seguirá com a elaboração do edital, com orçamento e as especificações técnicas para encaminhar à gerência de licitação e dar início ao processo licitatório. Está, solicitará ao setor jurídico a justificativa jurídica e à Superintendência da SOP a criação do mapp e aprovação do Governador. Concluída todas as etapas, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para análise e marcar a data da licitação do certame. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a reunião do Conselho Deliberativo. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 04 de abril de 2024. Francisco Quintino Vieira Neto PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº36/2023 NUP: 43022.001066/2024-57 I – ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N.º 036/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDE- REÇO: Com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.227.070/0001-73; V – ENDEREÇO: Com sede na Av. Inês Brasil, nº 268, Bela Vista, Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60807- 540; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.001066/2024-57, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 036/2023, bem como com o art. 57, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência por mais 60 (sessenta) dias corridos ao Contrato nº 036/2023, encerrando-se no dia 05/06/2024; IX – VALOR GLOBAL: SEM ALTERAÇÕES; X – DA VIGÊNCIA: 05/06/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes deste termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 04/04/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SOP) e TALES EMANUEL VERÍSSIMO PEREIRA ARAÚJO (CETUS CONSTRUTORA EIRELI). José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** ***Fechar