Fortaleza, 09 de abril de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº065 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA SAÚDE (Continuação) RESOLUÇÃO Nº16/2024 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DOS CONSELHEIROS(AS) ESTADUAIS DE SAÚDE: GLAUBER ROBSON OLIVEIRA LIMA; DANIELLE TAUMATURGO DIAS SOARES; FRANCISCA GREGÓRIO DE OLIVEIRA; MARIA CLEIDE BARBOSA E MARIA OBERLÂNIA PEREIRA DO NASCIMENTO PARA O PERÍODO DE 20/03/2024 À 05/01/2026. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo eleitoral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado; CONSIDERANDO a 507ª Reunião Ordinária Presencial realizada nos dias 20 e 21 de março de 2024; RESOLVE, Art. 1º Empossar o Sr. Glauber Robson Oliveira Lima como Conselheiro Estadual de Saúde, Titular no segmento Governo, representante da Secretaria de Educação – SEDUC para o Biênio 2024/2026; Art. 2º Empossar a Sra. Danielle Taumaturgo Dias Soares como Conselheira Estadual de Saúde, Suplente no segmento Governo, representante da Secretaria de Educação – SEDUC para o Biênio 2024/2026; Art. 3º Empossar a Sra. Francisca Gregório de Oliveira como Conselheira Estadual de Saúde, Suplente no segmento de Usuário, representante dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Cariri para o Biênio 2024/2026; Art. 4º Empossar a Sra. Maria Cleide Barbosa como Conselheira Estadual de Saúde, Titular no segmento de Usuário, representante dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Cariri para o Biênio 2024/2026; Art. 5º Empossar a Sra. Maria Oberlânia Pereira do Nascimento como Conselheira Estadual de Saúde, Suplente no segmento de Usuário, representante dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Cariri para o Biênio 2024/2026; Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 20 de março de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** *** RESOLUÇÃO Nº17/2024 – CESAU/CE. ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATA DA 506ª REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO CESAU – 21 E 22/02/2024. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde em sua 507ª Reunião Ordinária Presencial realizada nos dias 20 e 21 de março de 2024; RESOLVE, Art. 1º APROVAR a ATA nº 506ª da Reunião Ordinária Presencial do Cesau – 21 e 22/02/2024; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário; PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 20 de março de 2024. Francisco Adriano Duarte Fernandes PRESIDENTE Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos VICE-PRESIDENTE Carmem Sílvia Ferreira Santiago SECRETÁRIA-GERAL Suelany Rodrigues Vieira SECRETÁRIA-ADJUNTA *** *** ***Fechar