145 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº065 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP: 24001.025182/2023-84 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei n° 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n° 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da Lei n° 4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto n° 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 28.942.719,07 (vinte e oito milhões e novecentos e quarenta e dois mil e setecentos e dezenove reais e sete centavos), referente à ascensão funcional 2020/2021, relacionado ao ano de 2022 e 2023 dos servidores da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.034287/2023-24 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 20.800,28 (vinte mil e oitocentos reais e vinte e oito centavos), junto a empresa SERVIARM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.451.428/0001-25, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGILÂNCIA ARMADA, decorrente do contrato nº 1002/2022, referente ao período de setembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.048832/2023-60 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, na Av. Almirante Barroso Nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com alínea “a” do §2º do art. 22 do decreto Nº 93.872/1986 e art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei Nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 4.990,12 (nove mil e cento e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), em favor da empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 06.888.220/0001-80, acerca dos serviços prestados de AUXILIAR ADM. II, E AUX. OP. SERVIÇOS DIVERSOS, COPEIRO, BOMBEIRO HIDRÁULICO, ALMOXARIFE E TEC. EM MECÂNICA no mês de Dezembro de 2023. Fortaleza/CE, 15 de março de 2024. Edisio Jataí Cavalcante Filho DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.003204/2024-36 A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei Estadual nº.9.809/1973 c/c e Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender às necessidades da Centro de Saúde Escola Meireles/SESA, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0017-71, com sede nesta Capital, na Av. Antônio Justa, n°3113, Meireles, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 2.357,16 (Dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos), junto a COOPERATIVA DOS CIRURGIÕES GERAIS - COOCIRURGE, inscrita no CNPJ sob o n° 02.985.391/0001-76, referente a prestação de serviços dos profissionais MÉDICOS CIRURGIÕES GERAIS, no período de 21 de novembro 2023 a 20 de dezembro de 2023, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. Monaliza Araújo de Souza DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SAÚDE ESCOLA MEIRELES - CSM *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.010757/2024-45 O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei Estadual nº.9.809/1973 c/c e Portaria SESA Nº 2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, em conformidade com o art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais) referente aos meses de Julho a Dezembro de 2023, junto a UPA – 24H DE BATURITÉ, referente a complementação do custeio financeiro mensal para cumprimento das obrigações financeiras pactuadas e aprovadas através da RESOLUÇÃO 48/2023 – CESAU/CE para a Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h da Rede de Atenção às Urgências e Emergência, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Fortaleza/CE, 05 de abril de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 24001.011154/2024-61O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art.72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº4.320/1964, reconhecer a Dívida de exercício anterior, por Indenização, no valor de R$ 53.790,48(cinquenta e três mil setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos), junto à TECNOLIFE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 63.359.863/0001-70, cujo objeto é serviço de locação de 37 (trinta e sete) ventiladores mecânicos, com inclusão de insumos e serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração, para atender ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 05/07/2023 a 31/07/2023. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** ***Fechar