DOE 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº065  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA Nº1036/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.034712/2023-66, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 
17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 01 de abril de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1037/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.034712/2023-66, RESOLVE conceder 
premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei 
nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 
17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de abril de 2024.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº1204/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do inciso III, do art. 87 da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando: a) o 
que consta no Processo NUP 10001.002566/2024-03, que apurou o descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato Administrativo nº44/2022-
SSPDS, bem como no Edital do Pregão Eletrônico nº2022.0030-SSPDS; b) que a empresa JR ALACRINO ROCHA MENEZES fora devidamente notificada, 
por meio da Notificação/Convocação nº06/2024-CECONT/COAFI/SSPDS, acerca da provável inexecução contratual, decorrente da não comprovação do 
pagamento das taxas de ocupação de uso dos meses: julho a dezembro de 2023, bem como janeiro e fevereiro de 2024; c) que as alegações de defesa apre-
sentadas pela empresa JR ALACRINO ROCHA MENEZES não foram razoáveis para justificar a plena utilização do espaço público destinado à exploração 
de serviços de restaurante e lanchonete, sem a devida contraprestação pecuniária, uma vez que, ao ser comunicada para que comprovasse o pagamento das 
taxas mensais de ocupação de uso, apresentou apenas o comprovante relativo ao mês de setembro/2023, ficando constatado que a empresa infringiu o disposto 
no art. 77 e 78, da Lei nº8.666/93, RESOLVE rescindir o Contrato Administrativo nº44/2022-SSPDS, aplicando à Empresa JR ALACRINO ROCHA 
MENEZES, inscrita no C.N.P.J. sob nº25.103.521/0001-03, estabelecida na Rua Bernardete Maria Leal, nº200, Salinas, CEP: 60.811-015 – Fortaleza – CE, 
as seguintes sanções: a) Pagamento de R$ 74.962,23 (setenta e quatro mil novecentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), referente as taxas de 
ocupação de uso não quitadas, acrescidas de Multa de R$ 7.154,86 (sete mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) referente a 0,33% (zero 
vírgula trinta e três por cento) sobre o valor anual da taxa de ocupação de uso/por dia, por atraso no pagamento da taxa mensal de ocupação de uso, limitado 
a 30 (trinta) dias, e, Multa de R$ 8.072,86 (oito mil e setenta e dois reais e oitenta e seis centavos) referente a 5% (cinco por cento) sobre o valor anual da 
taxa de ocupação de uso/por mês, por atraso no pagamento da taxa mensal de ocupação de uso, no caso de período superior a 30 (trinta) dias, totalizando a 
importância de R$ 90.189,85 (noventa mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), devendo a CONTRATADA recolher a multa por meio de 
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário, podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome 
da CONTRATANTE. Se não o fizer, será descontado do valor da garantia prestada e a diferença será obrada em processo de execução; b) SUSPENSÃO 
TEMPORÁRIA DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da data de publicação 
desta portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, em decorrência do descumprimento das cláusulas do Contrato Administrativo nº44/2022-SSPDS, cujo 

                            

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