166 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº065 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2024 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar ao Major QOABM HUMBERTO COSTA NOGUEIRA JUNIOR , Matrícula Funcional nº 098.880-1-2, a dívida no valor de R$ 10.508,83 ( Dez mil, quinhentos e oito reais e oitenta e três centavos ), referente à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 31/08/2022, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 190, de OUTUBRO de 2023, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.196.20781.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA N°165/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001438/2024-15 foi iniciado em 07/03/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), ao servidor FERNANDO VIANA DA SILVA QUEIROZ, matrícula: 000.141-1-7, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL/SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ENGENHARIA LEGAL E MEIO AMBIENTE - NPELM/COPEC/PEFOCE, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço as cidades de Alto Santo-CE, Russas-CE e Jaguaruana-CE, no dia 28 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°168/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSI- DERANDO que o processo nº 10011.001321/2024-31 foi iniciado em 29/02/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), a servidora SÔNIA MARIA DA SILVA MOREIRA, matrícula: 012.978-1-3, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotada no Núcleo de Perícia Forense, em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Beberibe-CE, no dia 14 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°169/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001796/2024-28 foi iniciado em 25/03/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA NUNES, matrícula: 108.711-1-5, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL ADJUNTO, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Tauá-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Quiterianópolis-CE, no dia 23 de março de 2024, com a finalidade de Realização de levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA N°170/2024 O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.001324/2024-75 foi iniciado em 28/02/2024, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) ao servidor LUÍS FELIPE LEAL ALVES, matrícula: 300.332-4-8, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Crateús-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Ipu-CE, no dia 28 de fevereiro de 2024, com a finalidade de Realizar levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2022_001_1304 I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022_001_1304; II – CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE; III – ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 901. BAIRRO MOURA BRASIL, FORTALEZA -CE; IV – CONTRATADA: PRESTADORA DE SERVIÇOS OU CAGECE; V – ENDEREÇO: RUA DR. LAURO VIEIRA CHAVES, N.º 1030 – VILA UNIÃO; VI – FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: FUNDAMENTA-SE ESTE TERMO ADITIVO NO ARTIGO 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93 E NO REGULAMENTO GERAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA DO ESTADO DO CEARÁ, APROVADO PELO DECRETO Nº 12.844, DE 31/07/1978, NA RESOLUÇÃO COEMA Nº 2 DE 02/02/2017 EMANADA DA SEMACE – SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, NA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, E NAS RESOLUÇÕES Nº 122 DE 11/12/2009, E Nº 130 DE 25/03/2010 DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, QUE PASSAM A INTEGRÁ-LO INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO. VII - FORO: FORTALEZA – CE; VIII – OBJETO: ESTE TERMO TEM POR OBJE- TIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO N° 2022 001 1304 POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 30 DE ABRIL DE 2024 PARA TERMINAR NO DIA 29 DE ABRIL DE 2025; IX - VALOR: PARA OS EFEITOS LEGAIS, DÁ-SE AO PRESENTE ADITIVO O VALOR MENSAL ESTIMADO DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) RELATIVAMENTE AO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU COLETA DE ESGOTO, PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 960.000,00 (NOVECENTOS E SESSENTA MIL REAIS); X–DA VIGÊNCIA: ESTE TERMOFechar