171 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº065 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2024 determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 1 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº220/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2101745695, dando conta que o CB PM 15.185 JOAQUIM FERREIRA DE ANDRADE FILHO, MF: 104.884-1-9, em tese, juntamente com seu filho adolescente de iniciais KLMA praticaram lesões corporais contra o senhor Francisco Freitas Domingos, conforme boletim de ocorrência nº 132-6171/2020. Fato corrido em 21/11/2020 na rua Alan Kardec, bairro Montese, em Fortaleza, Ceará/CE; CONSIDERANDO que a conduta se amolda ao artigo 129 do CPB; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao referido militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar tipificada no art, 7º, II,III,IV,V,VI,VII,IX e X, no Art. 8º ,II, IV,V,VIII,XV, XVIII,XXIII, no art.13, § 1º inciso IV da Lei 13.407/2023 (Código Disciplinar PM/BM) c/c art. 129 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), que se configuram como transgressão disciplinar nos termos do art.12 § 1º,I e II da Lei 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar CB PM 15.185 JOAQUIM FERREIRA DE ANDRADE FILHO, MF: 104.884-1-9; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a portaria nº740/2023, publicada no D.O.E CE nº 166, de 01/09/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº222/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2103104328, dando conta de suposta prática de abuso de autoridade, invasão domiciliar, agressão física e verbal por parte dos Policiais Militares: 3º SGT 23797 HERMÍNIO TEIXEIRA FEITOSA, MF 301.707-1-7, SD PM 31751 DARLAN FRAGA FALCÃO, MF 308.687-2-2 e SD PM 31060 JACKSON VERAS PINHEIRO, MF 308.775-1-5, quando da realização da prisão de Jonathan Camelo Girão; CONSIDERANDO o ofício oriundo da Delegacia Metropolitana do Eusébio/ CE enviando cópia do inquérito policial nº 206-74/2021, no qual em termo de interrogatório o flagranteado noticia as condutas transgressivas. CONSIDE- RANDO que em sede de investigação preliminar foram vislumbrados elementos de materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída aos referidos militares estaduais não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, se configuram em transgressões disciplinares tipificadas no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e X, no Art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, no art.13, § 1º, I, II, III, IV e § 2º, inciso XVIII da Lei 13.407/2023 (Código Disciplinar PM/BM) nos termos do art.12 § 1º,I e II da Lei 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas aos Policiais Militares: 3º SGT 23797 HERMÍNIO TEIXEIRA FEITOSA, MF 301.707-1-7, SD PM 31751 DARLAN FRAGA FALCÃO, MF 308.687-2-2 e SD PM 31060 JACKSON VERAS PINHEIRO, MF 308.775-1-5; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, da Célula de Sindi- cância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a portaria nº740/2023, publicada no D.O.E CE nº 166, de 01/09/2023; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº223/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2109520420, dando conta da ocorrência de oposição a intervenção policial com resultado morte, envolvendo o CB PM 28217 DENILSON DE ASSIS ÁVILA, MF 3065300-1-2, tendo como vítima Reilson Marinho da Silva; CONSIDERANDO que o CB Denilson solicitou apoio, tendo comparecido a composição composta pelos seguintes policiais militares: CB PM 25249 JOSÉ AIRTON NOGUEIRA DOMINGOS – MF:303.966-1-8, CB PM 27197 JEAN MARCELO DE OLIVEIRA PONTE – MF:587.836-1-7, SD PM 31303 JOÃO CARLOS DA SILVA PINHEIRO – MF: 308.688-9-7 e SD PM 34.461 VAGNER DE SOUZA E SILVA – MF: 309.014-7-9 e que estes não preservaram o local da ocorrência e sem os conhecimentos de primeiros socorros efetuaram o transporte da vítima, tendo esta, dado entrada na UPA de Aracati, já sem vida. Fato ocorrido em 28/09/2021, na comunidade Barreira dos Vianas, município de Aracati,Ceará; CONSIDE- RANDO que em sede de investigação preliminar foram vislumbrados elementos de materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída aos referidos militares estaduais não se enquadram nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, se configuram em transgressão disciplinar tipificada no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e X, no Art. 8º,II, IV, V, VIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXIX, no art.13, § 1º, II, III e § 2º, inciso XVIII e XX da Lei 13.407/2023 (Código Disciplinar PM/BM) que se configuram como transgressão disciplinar nos termos do art.12 § 1º,I e II da Lei 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS Militares: CB PM 25249 JOSÉ AIRTON NOGUEIRA DOMINGOS – MF:303.966-1-8, CB PM 27197 JEAN MARCELO DE OLIVEIRA PONTE – MF:587.836-1-7, SD PM 31303 JOÃO CARLOS DA SILVA PINHEIRO – MF: 308.688-9-7 e SD PM 34.461 VAGNER DE SOUZA E SILVA – MF: 309.014-7-9; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº740/2023, publicada no D.O.E CE nº 166, de 01/09/2023; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** ***Fechar