DOE 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            173
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº065  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA CGD Nº228/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, 
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400486489; CONSIDERANDO o NUP 
nº 18001.016466/2023-87, registrado no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – Suite, oriundo da Secretaria da Administração Penitenciária e 
Ressocialização–SAP/CE, informando acerca do roubo de 01 (uma) pistola PT100, marca TAURUS, nº SWG 87983, calibre .40 e 01 (um) carregador contendo 
11(onze) munições, no dia 11/09/2023, no município de Nova Cruz/RN, a qual estava na posse do Policial Penal ELIAS BATISTA LIMA, fato registrado 
no Boletim de Ocorrência nº 00154324/2023-A02, na 63ª Delegacia de Polícia Civil – Nova Cruz - RN; CONSIDERANDO que o armamento institucional 
pertence à carga da Unidade Prisional de Itaitinga IV; CONSIDERANDO que, segundo Controle de Materiais da Reserva de Armamento Interno, foi entregue 
ao citado servidor, no dia 03/09/2023, para uso em serviço na CPPL IV, durante escolta judicial da equipe “D”, através de cautela de intendência, 01 (uma) 
pistola PT100, marca TAURUS, nº SWG 87983, calibre .40, 02 (dois) carregadores, 22 (vinte e duas) munições, calibre .40 e 01 (um) colete balístico nº 
0035 (P); CONSIDERANDO que Elias Batista após o término do plantão não devolveu e acabou levando o armamento institucional sem a devida cautela e 
sem permissão da direção, em caráter de esquecimento, segundo o dito policial, na data de 05/09/2023; CONSIDERANDO que, mesmo já tendo produtos 
controlados em sua posse, o PP Elias Batista solicitou a cautela de intendência de 01 (uma) pistola, 02 (dois) carregadores, 22 (vinte e duas) munições .40 e 
01 (um) colete balístico; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de 
conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial penal ELIAS BATISTA DE LIMA, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle 
Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais 
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre 
a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta Controladoria Geral de 
Disciplina; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório e 
da ampla defesa, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, em tese, ferem 
os valores fundamentais, determinantes a ocorrência de transgressão disciplinar, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 258/2021, em seu artigo 6º, 
incisos I, III, VI, IX, XI e XII e artigo 9º, incisos I, VIII, XIV e XVIII. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a 
presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Penal ELIAS BATISTA DE LIMA, matrícula funcional nº 300.812-1-8; II) Designar a 
EPC MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da Célula de Sindicância Civil - CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 305/2023, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da Controladoria 
Geral de Disciplina serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE 
nº 021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/
CE, 03 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº237/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400276964, 
que trata do Ofício nº 111/2024-DAI/CGD, datado de 23/01/2024, oriundo da Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD), encaminhando cópia em mídia 
do Inquérito Policial nº 323-01/2024, instaurado para apurar o possível cometimento do crime de extorsão majorada, pelo concurso de pessoas, praticado, em 
tese, pelos Policiais Militares CB PM 33.369 ANTÔNIO WELLINGTON RIBEIRO DE ANDRADE - MF: 308.932-7-1, SD PM 36.574 LUCAS VALENTIM 
PINTO ANDRADE - MF: 300.252-9-6 e SD PM 32.241 WIVER RODRIGUES DA SILVA - MF: 308.884-2-1, figurando como vítimas Talita Tanara 
Ribeiro dos Santos e Aurenice Pereira da Silva, relativo aos fatos ocorridos entre o final do ano de 2023 e início de 2024, por meio do aplicativo WhatsApp, 
em Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que, na conclusão do citado Inquérito Policial, a Autoridade Policial pugnou pelo indiciamento dos policiais militares 
retromencionados, pela suposta prática do crime previsto no art. 158, §1º (Extorsão), do Código Penal Brasileiro (CPB); CONSIDERANDO que as condutas 
irregulares perpetradas pelos policiais militares acusados, em serviço policial, ou não, conforme Relatório Final do Inquérito Policial nº 323-01/2024, em 
tese, caracteriza-se por extorsão, invasão de domicílio, tortura, ameaças, e porte ilegal de drogas; CONSIDERANDO que a documentação apresentada 
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima 
mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, 
os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibili-
dade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas 
condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no 
art. 8º, II, IV, V, VIII, XI, XV, XVIII, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e 
III, c/c art. 13, § 1º, I, II, III, VI, XI, XII, XIII, XIV, XVII e XXX, e § 2º, I, V, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). 
RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face 
do CB PM 33.369 ANTÔNIO WELLINGTON RIBEIRO DE ANDRADE - MF: 308.932-7-1; SD PM 36.574 LUCAS VALENTIM PINTO ANDRADE 
- MF: 300.252-9-6; e SD PM 32.241 WIVER RODRIGUES DA SILVA - MF: 308.884-2-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são 
atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a qual pertencem; II) DESIGNAR a 4ª Comissão de 
Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 PRESI-
DENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES 
DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR os Acusados e/ou seu(s) Defensor(es) 
que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa 
nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com 
o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 05 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2024
CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – 
CGD, neste ato representada pela sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Julliana Albuquerque Marques Pereira, brasileira, portadora 
da Carteira de Identidade nº 96002258395 SSP/CE e do CPF nº 881.105.163-00, residente e domiciliada em Fortaleza-CE CONTRATADA: empresa 
CHRISTIANNE AMORIM BENJAMIM COMÉRCIO DE ÁGUAS, CNPJ sob o nº 27.614.808/0002-04, representada neste ato pela Senhora Chris-
tianne Amorim Benjamin, brasileira, portadora do RG n° 4776124 – SSP/PE e CPF nº 879.915.574-20. OBJETO: fornecimento de 2.100 (dois mil e cem) 
garrafões de água mineral, natural da fonte, sem gás, para consumo humano a esta Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública 
e Sistema Penitenciário – CGD, de acordo com as especificações contidas e quantitativos previstos na ARP 2023/27693 - SEPLAG-CE e na proposta da 
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro de Preço nº 2023/27693 – SEPLAG/CE, decorrente de dispensa emergencial, TERMO 
DE PARTICIPAÇÃO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 20230014, NUP Nº 46001.006742/2023-34, PLANEJAMENTO Nº 2023/27693 – LICITAWEB, 
seus anexos, os preceitos do direito público e a Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 01 de abril de 2024 a 31 de março de 
2025. VALOR GLOBAL: R$ 12.180,00 doze mil, cento e oitenta reais pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura 
devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos estaduais através da seguinte dotação: MAPP: 
800 - MANUTENÇÃO – CGD; Projeto Finalístico: 5300018032024M - Despesas para pagamento de diárias, material de consumo adquirido, outros de 
terceiros, equipamentos e material permanente; Dotação Orçamentária: 53100002.06.122.421.20212.0.1.500.9.100000.339030.03.2.1 Itens de Despesa: 
01872 - Gêneros de Alimentação. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques Pereira – SEXEC-PGI/
CGD – CONTRATANTE e Christianne Amorim Benjamin – CONTRATADA.
Carolina Soares Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
Julliana Albuquerque Marques Pereira – SEXEC-PGI/CGD

                            

Fechar