DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435
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pós-graduação, prevista no art. 31 da Lei 1.478/08, de acordo com a
tabela do anexo único dessa Lei
Art. 4º. Excepcionalmente para o ano de 2024, a progressão pelo
mérito prevista no artigo nº 27 da Lei 1.478/08 inicialmente para o
mês de julho, terá vigência antecipada para o mês de abril de 2024.
Art. 5º. Fica estabelecida a inclusão dos Psicopedagogos na tabela
salarial na Classe I, referência inicial, com jornada base de 40h
semanais.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias do Município, especialmente do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - FUNDEB, já observados os limites
definidos na Lei Complementar 101/2000.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrários, com efeitos financeiros retroativos a 1º
de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 05 de abril de 2024
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:A169F1BC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.191/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 2.191/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
O
REAJUSTE
E
A
EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO AUXILIAR DE
LABORATÓRIO,
TÉCNICO
AGRÍCOLA
E
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o reajuste e a equiparação salarial dos
servidores públicos municipais das categorias Auxiliar de Laboratório,
Técnico Agrícola e Técnico de Higiene Dental.
I. O reajuste salarial será sobre os vencimentos básicos vigentes a
partir da data de publicação desta Lei.
II. O reajuste salarial será concedido de forma retroativa à data de 01
de março de 2024, garantindo assim o pagamento dos valores
correspondentes aos meses em que o reajuste não foi aplicado.
Art. 2º. Fica estabelecida a equiparação salarial entre as categorias
mencionadas no artigo 1º. desta Lei, de modo a garantir a isonomia
salarial entre os servidores públicos municipais, respeitando- se as
especificidades de cada categoria, conforme os valores no anexo 1.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. As categorias que possuem piso salarial nacional, receberão o
piso conforme aprovado em lei específica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 08 de abril de 2024.
ANTONIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
ANEXO 1
LEI MUNICIPAL Nº 2.191/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024
CATEGORIA
VENCIMENTO (BASE)
Auxiliar de Laboratório
R$ 1.952,35
Técnico Agrícola
R$ 1.952,35
Técnico de Higiene Bucal
R$ 1.952,35
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:AF6D8CA1
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE COMODATO Nº 01/2023
PREFEITURA MUNICIPAL
TERMO DE COMODATO Nº 01/2023
COMODATÁRIO:
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ACOPIARA – CE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no
CNPJ sob nº 07.847.379/0001-19, com sede na Av. Paulino Félix,
nº 362, Centro, Acopiara – CE, neste ato representada pelo Sr.
Prefeito ANTÔNIO ALMEIDA NETO, brasileiro, casado,
Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 119.697.763-15,
portador do RG nº 685367 SSPDC, com endereço para
notificações e comunicações na Av. Paulino Félix, nº 362, Centro,
Acopiara – CE; e a COMODANTE: FÁCIL SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, estabelecida na Rua Paraíba, nº 45, Bairro dos
Estados, João Pessoa – PB , neste ato representada pelo seu Sócio
Administrador, Sr. Otávio Abrantes de Sá Ney, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob nº 036.711.874-25 e portador do RG nº 2474450
SSP – PB de acordo com a representação que lhe é outorgada por
contrato social, celebram termo de comodato que tem como objeto o
licenciamento de uso do programa de computador ConsigFácil –
Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de
consignações, com desconto em folha de pagamento e outras avenças
de propriedade do COMODANTE PARA USO NO ÂMBITO DO
Munícipio de Acopiara-CE. Data do comodato: 02/04/2024. Vigência:
60 (sessenta) meses.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara/CE
Publicado por:
Francisco Felipe Leal Cavalcante
Código Identificador:2187D192
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N°247/2024/ERRATA
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
EM
CARGO
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Resolve:
Art.1°. NOMEAR o Sr. GECILDO PEREIRA ARRUDA, portador
do CPF: 048.884.863-60 RG: 2002034083542, expedida por
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em comissão de ASSESSOR (A)
DE GESTÃO, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da
Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei
n°540/2011.
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 04 de abril de 2024
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