DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3435 
 
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pós-graduação, prevista no art. 31 da Lei 1.478/08, de acordo com a 
tabela do anexo único dessa Lei 
  
Art. 4º. Excepcionalmente para o ano de 2024, a progressão pelo 
mérito prevista no artigo nº 27 da Lei 1.478/08 inicialmente para o 
mês de julho, terá vigência antecipada para o mês de abril de 2024. 
  
Art. 5º. Fica estabelecida a inclusão dos Psicopedagogos na tabela 
salarial na Classe I, referência inicial, com jornada base de 40h 
semanais. 
  
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias do Município, especialmente do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação - FUNDEB, já observados os limites 
definidos na Lei Complementar 101/2000. 
  
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrários, com efeitos financeiros retroativos a 1º 
de janeiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 05 de abril de 2024 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
  
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:A169F1BC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.191/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.191/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
O 
REAJUSTE 
E 
A 
EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO AUXILIAR DE 
LABORATÓRIO, 
TÉCNICO 
AGRÍCOLA 
E 
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica estabelecido o reajuste e a equiparação salarial dos 
servidores públicos municipais das categorias Auxiliar de Laboratório, 
Técnico Agrícola e Técnico de Higiene Dental. 
  
I. O reajuste salarial será sobre os vencimentos básicos vigentes a 
partir da data de publicação desta Lei. 
  
II. O reajuste salarial será concedido de forma retroativa à data de 01 
de março de 2024, garantindo assim o pagamento dos valores 
correspondentes aos meses em que o reajuste não foi aplicado. 
  
Art. 2º. Fica estabelecida a equiparação salarial entre as categorias 
mencionadas no artigo 1º. desta Lei, de modo a garantir a isonomia 
salarial entre os servidores públicos municipais, respeitando- se as 
especificidades de cada categoria, conforme os valores no anexo 1. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 4º. As categorias que possuem piso salarial nacional, receberão o 
piso conforme aprovado em lei específica. 
  
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 08 de abril de 2024. 
  
ANTONIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
  
ANEXO 1  
LEI MUNICIPAL Nº 2.191/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024 
  
CATEGORIA 
VENCIMENTO (BASE) 
Auxiliar de Laboratório 
R$ 1.952,35 
Técnico Agrícola 
R$ 1.952,35 
Técnico de Higiene Bucal 
R$ 1.952,35 
 
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:AF6D8CA1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE COMODATO Nº 01/2023 
 
PREFEITURA MUNICIPAL 
TERMO DE COMODATO Nº 01/2023 
  
COMODATÁRIO: 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ACOPIARA – CE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no 
CNPJ sob nº 07.847.379/0001-19, com sede na Av. Paulino Félix, 
nº 362, Centro, Acopiara – CE, neste ato representada pelo Sr. 
Prefeito ANTÔNIO ALMEIDA NETO, brasileiro, casado, 
Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 119.697.763-15, 
portador do RG nº 685367 SSPDC, com endereço para 
notificações e comunicações na Av. Paulino Félix, nº 362, Centro, 
Acopiara – CE; e a COMODANTE: FÁCIL SOLUÇÕES 
TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, Pessoa Jurídica de 
Direito Privado, estabelecida na Rua Paraíba, nº 45, Bairro dos 
Estados, João Pessoa – PB , neste ato representada pelo seu Sócio 
Administrador, Sr. Otávio Abrantes de Sá Ney, brasileiro, casado, 
inscrito no CPF sob nº 036.711.874-25 e portador do RG nº 2474450 
SSP – PB de acordo com a representação que lhe é outorgada por 
contrato social, celebram termo de comodato que tem como objeto o 
licenciamento de uso do programa de computador ConsigFácil – 
Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de 
consignações, com desconto em folha de pagamento e outras avenças 
de propriedade do COMODANTE PARA USO NO ÂMBITO DO 
Munícipio de Acopiara-CE. Data do comodato: 02/04/2024. Vigência: 
60 (sessenta) meses. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito Municipal de Acopiara/CE 
  
Publicado por: 
Francisco Felipe Leal Cavalcante 
Código Identificador:2187D192 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°247/2024/ERRATA 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
NOMEAÇÃO 
EM 
CARGO 
COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. NOMEAR o Sr. GECILDO PEREIRA ARRUDA, portador 
do CPF: 048.884.863-60 RG: 2002034083542, expedida por 
SSPDS/CE, para exercício do Cargo em comissão de ASSESSOR (A) 
DE GESTÃO, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da 
Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei 
n°540/2011. 
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 04 de abril de 2024 

                            

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