Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 pós-graduação, prevista no art. 31 da Lei 1.478/08, de acordo com a tabela do anexo único dessa Lei Art. 4º. Excepcionalmente para o ano de 2024, a progressão pelo mérito prevista no artigo nº 27 da Lei 1.478/08 inicialmente para o mês de julho, terá vigência antecipada para o mês de abril de 2024. Art. 5º. Fica estabelecida a inclusão dos Psicopedagogos na tabela salarial na Classe I, referência inicial, com jornada base de 40h semanais. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Complementar 101/2000. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 05 de abril de 2024 ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:A169F1BC GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.191/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024. LEI MUNICIPAL Nº 2.191/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE E A EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO AUXILIAR DE LABORATÓRIO, TÉCNICO AGRÍCOLA E TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Acopiara, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o reajuste e a equiparação salarial dos servidores públicos municipais das categorias Auxiliar de Laboratório, Técnico Agrícola e Técnico de Higiene Dental. I. O reajuste salarial será sobre os vencimentos básicos vigentes a partir da data de publicação desta Lei. II. O reajuste salarial será concedido de forma retroativa à data de 01 de março de 2024, garantindo assim o pagamento dos valores correspondentes aos meses em que o reajuste não foi aplicado. Art. 2º. Fica estabelecida a equiparação salarial entre as categorias mencionadas no artigo 1º. desta Lei, de modo a garantir a isonomia salarial entre os servidores públicos municipais, respeitando- se as especificidades de cada categoria, conforme os valores no anexo 1. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. As categorias que possuem piso salarial nacional, receberão o piso conforme aprovado em lei específica. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 08 de abril de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito de Acopiara ANEXO 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.191/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024 CATEGORIA VENCIMENTO (BASE) Auxiliar de Laboratório R$ 1.952,35 Técnico Agrícola R$ 1.952,35 Técnico de Higiene Bucal R$ 1.952,35 Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:AF6D8CA1 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COMODATO Nº 01/2023 PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE COMODATO Nº 01/2023 COMODATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 07.847.379/0001-19, com sede na Av. Paulino Félix, nº 362, Centro, Acopiara – CE, neste ato representada pelo Sr. Prefeito ANTÔNIO ALMEIDA NETO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 119.697.763-15, portador do RG nº 685367 SSPDC, com endereço para notificações e comunicações na Av. Paulino Félix, nº 362, Centro, Acopiara – CE; e a COMODANTE: FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Rua Paraíba, nº 45, Bairro dos Estados, João Pessoa – PB , neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. Otávio Abrantes de Sá Ney, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 036.711.874-25 e portador do RG nº 2474450 SSP – PB de acordo com a representação que lhe é outorgada por contrato social, celebram termo de comodato que tem como objeto o licenciamento de uso do programa de computador ConsigFácil – Sistema Eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento e outras avenças de propriedade do COMODANTE PARA USO NO ÂMBITO DO Munícipio de Acopiara-CE. Data do comodato: 02/04/2024. Vigência: 60 (sessenta) meses. ANTÔNIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara/CE Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:2187D192 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°247/2024/ERRATA DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. NOMEAR o Sr. GECILDO PEREIRA ARRUDA, portador do CPF: 048.884.863-60 RG: 2002034083542, expedida por SSPDS/CE, para exercício do Cargo em comissão de ASSESSOR (A) DE GESTÃO, junto a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS de conformidade com o disposto no Art.76, inciso IX da Lei Orgânica do Município c/c com o Art. 9°, inciso II da Lei n°540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 04 de abril de 2024Fechar