Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 representantes de profissionais de saúde e os representantes dos usuários, assim composto: I - GOVERNO: a) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação Básica; c) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; d) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II - PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAUDE: 01 (um) Representante do Prestador Privado Filantrópico - Sociedade Hospitalar Padre Dionísio III - PROFISSIONAIS DE SAUDE: a) 02 (dois) Representantes dos Profissionais de Nível Superior; b) 02 (dois) Representantes dos Profissionais de Nível Médio; c) 01 (um) Representante dos Profissionais de Nível Básico; d) 01 (um) Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba – SINDIARA. IV - USUÁRIOS: a) 01 (um) Representante da Comunidade Indígena Kanindés; b) 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aratuba; c) 01 (um) Representante das Igrejas (Católica/Evangélica); d) 01 (um) Representante da Comunidade da Barriguda; e) 01 (um) Representante da Comunidade de Mundo Novo; f) 01 (um) Representante da Comunidade do Cantinho; g) 01 (um) Representante da Comunidade da Pindoba; h) 01 (um) Representante da Comunidade da Sede; i) 01 (um) Representante da Comunidade da Serra Verde; j) 01 (um) Representante da Comunidade de Pai João; k) 01 (um) Representante da Comunidade de Fernandes. Art. 2º - O art. 9º da Lei Municipal nº 583, de 27/06/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde do Município de Aratuba será honorífico, não remunerado e terá duração de 02 (dois) anos, mediante indicação formal dos respectivos órgãos, entidades e classes que representam, permitida apenas uma recondução, impedida mais de 02 (duas) posses no intervalo de 04 (quatro) anos, por conselheiro portador do mesmo CPF , sendo obrigatório o cumprimento do interstício mínimo de 04 (quatro) anos entre cada gestão com ou sem recondução em todas as representações do Conselho Municipal de Saúde do Município de Aratuba.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:9DD79123 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 725/2024 Lei Municipal nº 725/2024 Aratuba, 05 de abril de 2024. Denomina nomes de Logradouros Públicos Municipais (Unidades de Apoio ao Programa Saúde da Família) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado doravante de ANTÔNIO SANTANA DA CRUZ o Prédio Público onde funcionará a Unidade de Apoio ao Programa Saúde da Família da Localidade de Barreiros. Art. 2° - Fica denominado doravante de FRANCISCO MENDES DA SILVA o Prédio Público onde funcionará a Unidade de Apoio ao Programa Saúde da Família da Localidade de Serrinha de Cima. Art. 3° - Fica denominado doravante de RAIMUNDO PRUDÊNCIO DOS SANTOS o Prédio Público onde funcionará a Unidade de Apoio ao Programa Saúde da Família da Localidade de Coquinho. Art. 4° - Fica denominado doravante de JEAN CARLOS DA SILVA BARBOSA o Prédio Público onde funcionará a Unidade de Apoio ao Programa Saúde da Família da Localidade de Baixa Grande. Art. 5° - Fica denominado doravante de DIÓGENES BERNARDINO ALVES o Prédio Público onde funcionará a Unidade de Apoio ao Programa Saúde da Família da Localidade de Santo Antônio. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 (cinco) dias do mês de março de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:37CC20C3 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 726/2024 Lei Municipal nº 726/2024 Aratuba, 05 de abril de 2024. Denomina nomes de Logradouros Públicos (Ruas) do Município de Aratuba - CE na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - As Ruas abaixo descritas localizadas no âmbito do Município de Aratuba passam a ter as seguintes denominações I - RUA 1 MUSSUM 1- Fica denominada doravante de RUA. ROSA MARIA CRUZ SOUSA “IRMÃ ROSINHA” a via ora localizada nas proximidades da residência do Sr. Francisco Gedimar da Cruz Vicente. II - RUA 2 MUSSUM 1 - Fica denominada doravante de RUA FRANCISCO DIÓGENES ALVES DE LIMA a via ora localizada nas proximidades da residência da Sra. Francisca Geila Zuza Brito. III - ANEXO RUA MUSSUM - Fica denominada doravante de TRAVESSA JOSÉ JACÓ DE PAIVA “ZÉ MARCELINO” a via ora localizada nas proximidades da residência do Sr. Carlos Santos Araújo e Francisco Borges. IV RUA DA PAZ I - Fica denominado doravante de RUA FRANCISCA SILVA DO NASCIMENTO “FRANSQUINHA” a via ora localizada nas proximidades da 1ª Rua após o Cemitério. V - RUA DA PAZ II - Fica denominado doravante de RUA LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO FILHO a via ora localizada nas proximidades da 2ª Rua após o Cemitério. VI - CONJUNTO HABITACIONAL - Fica denominado doravante de RUA FRANCISCO GILAILSON QUEIROZ MENEZES “PASTOR GILAILSON” a via ora localizada nas proximidades do Hospital até a residência do Pastor Gleide Farias.Fechar