DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3435 
 
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representantes de profissionais de saúde e os representantes dos 
usuários, assim composto: 
  
I - GOVERNO: 
  
a) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
b) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação 
Básica; 
c) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças; 
d) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Assistência 
Social; 
  
II - PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAUDE: 
  
01 (um) Representante do Prestador Privado Filantrópico - Sociedade 
Hospitalar Padre Dionísio 
  
III - PROFISSIONAIS DE SAUDE: 
  
a) 02 (dois) Representantes dos Profissionais de Nível Superior; 
b) 02 (dois) Representantes dos Profissionais de Nível Médio; 
c) 01 (um) Representante dos Profissionais de Nível Básico; 
d) 01 (um) Representante do Sindicato dos Servidores Públicos 
Municipais de Aratuba – SINDIARA. 
  
IV - USUÁRIOS: 
  
a) 01 (um) Representante da Comunidade Indígena Kanindés; 
b) 01 (um) Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 
Aratuba; 
c) 01 (um) Representante das Igrejas (Católica/Evangélica); 
d) 01 (um) Representante da Comunidade da Barriguda; 
e) 01 (um) Representante da Comunidade de Mundo Novo; 
f) 01 (um) Representante da Comunidade do Cantinho; 
g) 01 (um) Representante da Comunidade da Pindoba; 
h) 01 (um) Representante da Comunidade da Sede; 
i) 01 (um) Representante da Comunidade da Serra Verde; 
j) 01 (um) Representante da Comunidade de Pai João; 
k) 01 (um) Representante da Comunidade de Fernandes. 
  
Art. 2º - O art. 9º da Lei Municipal nº 583, de 27/06/2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde 
do Município de Aratuba será honorífico, não remunerado e terá 
duração de 02 (dois) anos, mediante indicação formal dos respectivos 
órgãos, entidades e classes que representam, permitida apenas uma 
recondução, impedida mais de 02 (duas) posses no intervalo de 04 
(quatro) anos, por conselheiro portador do mesmo CPF , sendo 
obrigatório o cumprimento do interstício mínimo de 04 (quatro) anos 
entre cada gestão com ou sem recondução em todas as representações 
do Conselho Municipal de Saúde do Município de Aratuba.” 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 
(cinco) dias do mês de abril de 2024.  
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:9DD79123 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 725/2024 
 
Lei Municipal nº 725/2024 Aratuba, 05 de abril de 2024. 
  
Denomina nomes de Logradouros Públicos Municipais (Unidades 
de Apoio ao Programa Saúde da Família) e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° - Fica denominado doravante de ANTÔNIO SANTANA DA 
CRUZ o Prédio Público onde funcionará a Unidade de Apoio ao 
Programa Saúde da Família da Localidade de Barreiros. 
  
Art. 2° - Fica denominado doravante de FRANCISCO MENDES DA 
SILVA o Prédio Público onde funcionará a Unidade de Apoio ao 
Programa Saúde da Família da Localidade de Serrinha de Cima. 
  
Art. 3° - Fica denominado doravante de RAIMUNDO PRUDÊNCIO 
DOS SANTOS o Prédio Público onde funcionará a Unidade de Apoio 
ao Programa Saúde da Família da Localidade de Coquinho. 
  
Art. 4° - Fica denominado doravante de JEAN CARLOS DA SILVA 
BARBOSA o Prédio Público onde funcionará a Unidade de Apoio ao 
Programa Saúde da Família da Localidade de Baixa Grande. 
  
Art. 5° - Fica denominado doravante de DIÓGENES BERNARDINO 
ALVES o Prédio Público onde funcionará a Unidade de Apoio ao 
Programa Saúde da Família da Localidade de Santo Antônio. 
  
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 05 
(cinco) dias do mês de março de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:37CC20C3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 726/2024 
 
Lei Municipal nº 726/2024 Aratuba, 05 de abril de 2024. 
  
Denomina nomes de Logradouros Públicos (Ruas) do Município 
de Aratuba - CE na forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° - As Ruas abaixo descritas localizadas no âmbito do 
Município de Aratuba passam a ter as seguintes denominações 
I - RUA 1 MUSSUM 1- Fica denominada doravante de RUA. ROSA 
MARIA CRUZ SOUSA “IRMÃ ROSINHA” a via ora localizada nas 
proximidades da residência do Sr. Francisco Gedimar da Cruz 
Vicente. 
II - RUA 2 MUSSUM 1 - Fica denominada doravante de RUA 
FRANCISCO DIÓGENES ALVES DE LIMA a via ora localizada 
nas proximidades da residência da Sra. Francisca Geila Zuza Brito. 
III - ANEXO RUA MUSSUM - Fica denominada doravante de 
TRAVESSA JOSÉ JACÓ DE PAIVA “ZÉ MARCELINO” a via ora 
localizada nas proximidades da residência do Sr. Carlos Santos Araújo 
e Francisco Borges. 
IV RUA DA PAZ I - Fica denominado doravante de RUA 
FRANCISCA SILVA DO NASCIMENTO “FRANSQUINHA” a via 
ora localizada nas proximidades da 1ª Rua após o Cemitério. 
V - RUA DA PAZ II - Fica denominado doravante de RUA LUIZ 
GONZAGA DO NASCIMENTO FILHO a via ora localizada nas 
proximidades da 2ª Rua após o Cemitério. 
VI - CONJUNTO HABITACIONAL - Fica denominado doravante de 
RUA FRANCISCO GILAILSON QUEIROZ MENEZES “PASTOR 
GILAILSON” a via ora localizada nas proximidades do Hospital até a 
residência do Pastor Gleide Farias. 

                            

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