DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3435 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel junto ao ponto P1 – 
COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.334,094 E: 
9.195.460,152 AZIMUTE – 93.00° limitando-se com Corredor/Rua 
SDO existente, seguindo, com uma distância de 0,50 cm encontramos 
o ponto P2 – COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.334,595 
E: 9.195.460,164 AZIMUTE – 87.00° e seguindo, limitando-se com 
terreno do mesmo proprietário, com uma distância de 168,16 m, 
encontramos o ponto P3 – COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 
470.322,354 E: 9.195.628,044 AZIMUTE – 87.00° e seguindo, 
limitando-se com Corredor/Rua SDO existente, com uma distância de 
0,50 cm, encontramos o ponto P4 – COORDENADAS UTM SIRGAS 
2000 N: 470.321,856 E: 9.195.627,982 AZIMUTE – 93.00° e 
seguindo, limitando-se com o Corredor de acesso SDO existente, com 
uma distância de 168,16 m, chegamos ao ponto inicial deste terreno 
encerrando uma área de 84,08 m2. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar ao 
alargamento de uma Rua no Sítio Estrela. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 1.261,20 (mil 
duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos), conforme Laudo 
de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de 
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 13.122.0052.2.127.0000 - 4.4.90.61.00. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:AD64B0ED 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 05.04.003, DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel junto ao ponto P1 - 
COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.329,506 E: 
9.195.459,818 AZIMUTE – 90.00° limitando-se com Rua/Corredor 
SDO existente, seguindo, com uma distância de 1,50 m encontramos o 
ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.332,000 E: 
9.195.460,000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com 
Corredor de acesso existente, com uma distância de 168,16 m, 
encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 
470.319,770 E: 9.195.627,721 AZIMUTE – 87.00° e seguindo, 
limitando-se com Rua SDO existente, com uma distância de 1,50 cm, 
encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 
470.317,286 E: 9.195.627,411 AZIMUTE – 87.00° e seguindo, 
limitando-se com o terreno do mesmo proprietário, com uma distância 
de 168,16 m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma 
área de 252,24 m2. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar ao 
alargamento de uma Rua no Sítio Estrela. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 3.783,60 (três 
mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), conforme 
Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de 
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 13.122.0052.2.127.0000 - 4.4.90.61.00. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:82E21A04 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 05.04.004, DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, a um terreno, encravado no Sítio 
Brejinho, 
Barbalha-CE, 
que 
tem 
início 
no 
ponto 
P1 
- 
COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 474.968,330 E: 
9.192.828,090 AZIMUTE – 117.00° limitando-se com terreno do Sr. 
Cícero Cruz Santana, seguindo, com uma distância de 31,79m 
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 
474.956,900 E: 9.192.798,4200 AZIMUTE – 92.00° e seguindo, 
limitando-se com terreno do Sr. Antônio Walterly de Santana, com 
uma 
distância 
de 
44,00m, 
encontramos 
o 
ponto 
P3 
- 
COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 474.915,330 E: 
9.192.812,800 AZIMUTE – 88.00° e seguindo, limitando-se com 
terreno do Sr. Cícero Cruz Santana, com uma distância de 31,83m, 
encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 
474.926,750 E: 9.192.842,510 AZIMUTE – 159.00° e seguindo, 
limitando-se com terreno do Sr. Cícero Cruz Santana, com uma 
distância de 23,40m, encontramos o ponto P5 - COORDENADAS 
UTM SIRGAS 2000 N: 474.942,440 E: 9.192.859,890 AZIMUTE – 
80.00° e seguindo, limitando-se com estrada de acesso ao o Sítio 
Brejinho / Sítio Santana, com uma distância de 32,40, encontramos o 
ponto P6 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 474.962,510 E: 
9.192.834,460 AZIMUTE – 176.00° e seguindo, limitando-se com 
estrada de acesso ao o Sítio Brejinho / Sítio Santana, com uma 
distância de 8,63m chegamos ao ponto inicial desta poligonal 
encerrando uma área de 1.866,57 m2. 
  
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a 
implantação de uma Areninha. 

                            

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