Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel junto ao ponto P1 – COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.334,094 E: 9.195.460,152 AZIMUTE – 93.00° limitando-se com Corredor/Rua SDO existente, seguindo, com uma distância de 0,50 cm encontramos o ponto P2 – COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.334,595 E: 9.195.460,164 AZIMUTE – 87.00° e seguindo, limitando-se com terreno do mesmo proprietário, com uma distância de 168,16 m, encontramos o ponto P3 – COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.322,354 E: 9.195.628,044 AZIMUTE – 87.00° e seguindo, limitando-se com Corredor/Rua SDO existente, com uma distância de 0,50 cm, encontramos o ponto P4 – COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.321,856 E: 9.195.627,982 AZIMUTE – 93.00° e seguindo, limitando-se com o Corredor de acesso SDO existente, com uma distância de 168,16 m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 84,08 m2. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar ao alargamento de uma Rua no Sítio Estrela. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 1.261,20 (mil duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 13.122.0052.2.127.0000 - 4.4.90.61.00. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:AD64B0ED GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 05.04.003, DE 05 DE ABRIL DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel junto ao ponto P1 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.329,506 E: 9.195.459,818 AZIMUTE – 90.00° limitando-se com Rua/Corredor SDO existente, seguindo, com uma distância de 1,50 m encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.332,000 E: 9.195.460,000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com Corredor de acesso existente, com uma distância de 168,16 m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.319,770 E: 9.195.627,721 AZIMUTE – 87.00° e seguindo, limitando-se com Rua SDO existente, com uma distância de 1,50 cm, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.317,286 E: 9.195.627,411 AZIMUTE – 87.00° e seguindo, limitando-se com o terreno do mesmo proprietário, com uma distância de 168,16 m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma área de 252,24 m2. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar ao alargamento de uma Rua no Sítio Estrela. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 3.783,60 (três mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 13.122.0052.2.127.0000 - 4.4.90.61.00. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:82E21A04 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 05.04.004, DE 05 DE ABRIL DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a um terreno, encravado no Sítio Brejinho, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 474.968,330 E: 9.192.828,090 AZIMUTE – 117.00° limitando-se com terreno do Sr. Cícero Cruz Santana, seguindo, com uma distância de 31,79m encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 474.956,900 E: 9.192.798,4200 AZIMUTE – 92.00° e seguindo, limitando-se com terreno do Sr. Antônio Walterly de Santana, com uma distância de 44,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 474.915,330 E: 9.192.812,800 AZIMUTE – 88.00° e seguindo, limitando-se com terreno do Sr. Cícero Cruz Santana, com uma distância de 31,83m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 474.926,750 E: 9.192.842,510 AZIMUTE – 159.00° e seguindo, limitando-se com terreno do Sr. Cícero Cruz Santana, com uma distância de 23,40m, encontramos o ponto P5 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 474.942,440 E: 9.192.859,890 AZIMUTE – 80.00° e seguindo, limitando-se com estrada de acesso ao o Sítio Brejinho / Sítio Santana, com uma distância de 32,40, encontramos o ponto P6 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 474.962,510 E: 9.192.834,460 AZIMUTE – 176.00° e seguindo, limitando-se com estrada de acesso ao o Sítio Brejinho / Sítio Santana, com uma distância de 8,63m chegamos ao ponto inicial desta poligonal encerrando uma área de 1.866,57 m2. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a implantação de uma Areninha.Fechar