DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3435 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedida, o(a)s Atendentes de Consultório Dentário 
com lotação no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO 
Municipal, em equiparação ao PREVINE Brasil, gratificação fixada 
no valor de R$ 104,58 (cento e quatro reais e cinquenta e oito 
centavos). 
  
Art. 2º. Fica concedida, o(a)s Técnicos em Recursos Humanos, em 
efetivo exercício da função, gratificação por serviço relevante fixada 
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em 
vigor. 
  
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:34A07893 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.803/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.  
  
ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.355/2018 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. O inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.355/2018, de 
20 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 1º omissis 
I. omissis 
II. R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para os motoristas 
lotados na Secretaria Municipal de Saúde, em efetivo exercício da 
função de motorista;” 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em 
vigor. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:8E19502E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 05.04.001, DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de 
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL encravado no Sítio 
Correntinho, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - 
COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 459.629,270 E: 
9.188.671,370 AZIMUTE – 90.00° limitando-se com terreno do Sr. 
Cícero Joaquim Francisco, seguindo, com uma distância de 170,00m 
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 
459.775,497 E: 9.188.584,660 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, 
limitando-se com terreno da mesma proprietária, com uma distância 
de 60,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM 
SIRGAS 2000 N: 459.806,099 E: 9.188.636,273 AZIMUTE – 90.00° 
e seguindo, limitando-se com terreno da mesma proprietária, com uma 
distância de 100m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS 
UTM SIRGAS 2000 N: 459.720,083 E: 9.188.687,276 AZIMUTE – 
90.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da mesma proprietária, 
com uma distância de 54,00m, encontramos o ponto P5 - 
COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 459.692,542 E: 
9.188.640,828 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com o 
terreno da mesma proprietária, com uma distância de 70,00m, 
encontramos o ponto P6 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 
459.632,330 E: 9.188.676,530 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, 
limitando-se com estrada de acesso ao o Sítio Correntinho, com uma 
distância de 6,00m chegamos ao ponto inicial desta poligonal 
encerrando uma área de 6.420,00 m2. 
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada 
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de 
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, 
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. 
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a 
construção de um Campo de Futebol. 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 31.779,00 (trinta 
e um mil setecentos e setenta e nove reais), conforme Laudo de 
Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de 
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 13.122.0052.2.127.0000 - 4.4.90.61.00. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:B3D9F2A3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 05.04.002, DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto 
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 
2.786/56 e Lei n 6.602/78, 
  
DECRETA: 
  

                            

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