Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. Fica concedida, o(a)s Atendentes de Consultório Dentário com lotação no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Municipal, em equiparação ao PREVINE Brasil, gratificação fixada no valor de R$ 104,58 (cento e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Art. 2º. Fica concedida, o(a)s Técnicos em Recursos Humanos, em efetivo exercício da função, gratificação por serviço relevante fixada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de abril de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:34A07893 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL LEI Nº 2.803/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024. ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.355/2018 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º. O inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.355/2018, de 20 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º omissis I. omissis II. R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, em efetivo exercício da função de motorista;” Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em vigor. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de abril de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:8E19502E GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 05.04.001, DE 05 DE ABRIL DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL encravado no Sítio Correntinho, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 459.629,270 E: 9.188.671,370 AZIMUTE – 90.00° limitando-se com terreno do Sr. Cícero Joaquim Francisco, seguindo, com uma distância de 170,00m encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 459.775,497 E: 9.188.584,660 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com terreno da mesma proprietária, com uma distância de 60,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 459.806,099 E: 9.188.636,273 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com terreno da mesma proprietária, com uma distância de 100m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 459.720,083 E: 9.188.687,276 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da mesma proprietária, com uma distância de 54,00m, encontramos o ponto P5 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 459.692,542 E: 9.188.640,828 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da mesma proprietária, com uma distância de 70,00m, encontramos o ponto P6 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 459.632,330 E: 9.188.676,530 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com estrada de acesso ao o Sítio Correntinho, com uma distância de 6,00m chegamos ao ponto inicial desta poligonal encerrando uma área de 6.420,00 m2. Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a construção de um Campo de Futebol. Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 31.779,00 (trinta e um mil setecentos e setenta e nove reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023. Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, consignadas sob nº. 13.122.0052.2.127.0000 - 4.4.90.61.00. Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:B3D9F2A3 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 05.04.002, DE 05 DE ABRIL DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, DECRETA:Fechar