DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3435 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado 
pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria 
nº 25.01.003/2023. 
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta 
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal, 
consignadas sob nº. 13.122.0052.2.127.0000 - 4.4.90.61.00. 
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:48665CFB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 01.04.002/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA 
DO(A) 
SERVIDOR(A) 
QUE 
INDICA, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar 
Municipal nº 002/2022, 
  
CONSIDERANDO 
requerimento 
formulado 
pela 
Secretaria 
Municipal de Educação; 
  
CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os 
Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde 
alguns possuem 100h/a e outros 200h/a; 
  
CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela 
servidora; 
  
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº 
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto 
Municipal, 
a 
ampliar 
a 
carga 
horária 
dos 
servidores, 
e 
consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade 
entre a carga horária e a remuneração; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica ampliada de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a 
carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE, 
CICERA ERIVÂNIA DE LIMA NASCIMENTO, ocupante do cargo 
de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, 
portadora da matrícula funcional nº 839082, e inscrita no CPF sob o nº 
012.934.213-08. 
  
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:49774524 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 09.04.003/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À 
EMPRESA MF EMPREENDIMENTOS LTDA ME NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 
2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que 
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que 
explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento 
legalizado; 
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal 
ingressado pela empresa MF EMPREENDIMENTOS LTDA ME, a 
respeito do Loteamento denominado “MORADA CYSNE” instruído 
com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 
1904/2010; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica concedido à empresa MF EMPREENDIMENTOS 
LTDA ME, inscrita no CPNJ/MF nº 02.947.944/0001-04, o incentivo 
fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de 
setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações 
posteriores, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o 
loteamento “MORADA CYSNE”, sob a forma de isenção tributária, 
pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, 
de 15 de janeiro de 2024 até a alienação dos imóveis abrangidos por 
este Decreto. 
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, 
sob pena de revogação da mesma. 
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, 
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de 
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – 
IPTU. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:E26F6F1A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 09.04.004/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À 
EMPRESA MF EMPREENDIMENTOS LTDA ME NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 
2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que 
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que 
explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento 
legalizado; 
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal 
ingressado pela empresa MF EMPREENDIMENTOS LTDA ME, a 
respeito do Loteamento denominado “MORADA BELA I” instruído 
com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 
1904/2010; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica concedido à empresa MF EMPREENDIMENTOS 
LTDA ME, inscrita no CPNJ/MF nº 02.947.944/0001-04, o incentivo 
fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de 

                            

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