Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o loteamento “MORADA BELA I”, sob a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, de 15 de janeiro de 2024 até a alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto. § 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, sob pena de revogação da mesma. § 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:6FFDF8EC GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 09.04.005/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À EMPRESA MF EMPREENDIMENTOS LTDA ME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal ingressado pela empresa LAGOA SECA III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a respeito do Loteamento denominado “LAGOA SECA III” instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; DECRETA: Art. 1º. Fica concedido à empresa LAGOA SECA III EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 21.062.167/0001-57, o incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o loteamento “LAGOA SECA III”, sob a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, de 23 de janeiro de 2024 até a alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto. § 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, sob pena de revogação da mesma. § 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:135DBC87 GABINETE DO PREFEITO DECRETO DECRETO Nº 09.04.006/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À EMPRESA MF EMPREENDIMENTOS LTDA ME NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento legalizado; CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal ingressado pela empresa LAGOA SECA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a respeito do Loteamento denominado “LAGOA SECA I” instruído com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; DECRETA: Art. 1º. Fica concedido à empresa LAGOA SECA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 15.212.842/0001- 84, o incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o loteamento “LAGOA SECA I”, sob a forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, de 23 de janeiro de 2024 até a alienação dos imóveis abrangidos por este Decreto. § 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, sob pena de revogação da mesma. § 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:6287286C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PORTARIA Nº 09.04.001/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA SERVIDOR QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei Complementar Municipal nº 002/2022;Fechar