DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3435 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações 
posteriores, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o 
loteamento “MORADA BELA I”, sob a forma de isenção tributária, 
pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, 
de 15 de janeiro de 2024 até a alienação dos imóveis abrangidos por 
este Decreto. 
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, 
sob pena de revogação da mesma. 
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, 
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de 
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – 
IPTU. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:6FFDF8EC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 09.04.005/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À 
EMPRESA MF EMPREENDIMENTOS LTDA ME NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 
2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que 
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que 
explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento 
legalizado; 
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal 
ingressado 
pela 
empresa 
LAGOA 
SECA 
III 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a respeito do 
Loteamento denominado “LAGOA SECA III” instruído com os 
documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; 
DECRETA: 
Art. 1º. 
Fica concedido à 
empresa 
LAGOA SECA III 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no 
CPNJ/MF nº 21.062.167/0001-57, o incentivo fiscal disposto no art. 
1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada 
pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, relativo ao IPTU dos 
imóveis que constituem o loteamento “LAGOA SECA III”, sob a 
forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo 
dispositivo legal, qual seja, de 23 de janeiro de 2024 até a alienação 
dos imóveis abrangidos por este Decreto. 
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, 
sob pena de revogação da mesma. 
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, 
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de 
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – 
IPTU. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:135DBC87 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 09.04.006/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À 
EMPRESA MF EMPREENDIMENTOS LTDA ME NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE; 
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de 
2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que 
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que 
explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento 
legalizado; 
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal 
ingressado 
pela 
empresa 
LAGOA 
SECA 
NEGÓCIOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA, a respeito do Loteamento denominado 
“LAGOA SECA I” instruído com os documentos exigidos no art. 3º 
e seus incisos, da Lei nº 1904/2010; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica concedido à empresa LAGOA SECA NEGÓCIOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 15.212.842/0001-
84, o incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 
1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas 
alterações posteriores, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o 
loteamento “LAGOA SECA I”, sob a forma de isenção tributária, 
pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja, 
de 23 de janeiro de 2024 até a alienação dos imóveis abrangidos por 
este Decreto. 
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica 
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei 
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, 
sob pena de revogação da mesma. 
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito, 
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis 
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de 
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano – 
IPTU. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições contrárias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:6287286C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 09.04.001/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA 
PARA SERVIDOR QUE INDICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de 
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei 
Complementar Municipal nº 002/2022; 

                            

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