Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 da Comissão Especial de Licitação do Município de Farias Brito/CE torna público o resultado do julgamento final do Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços n.º 2023.12.26.2. Empresas Classificadas: CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, S. A. ENGENHARIA LTDA., J 2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., e G7 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por apresentarem suas propostas em conformidade com o Edital Convocatório. Empresas desclassificadas: LOCAMIX LTDA., por não apresentar o cronograma físico-financeiro da obra, a composição da taxa de BDI e a planilha de encargos sociais; JMC CONCEITO EMPREENDIMENTOS LTDA. e CJR CONSTRUTORA LTDA., por não apresentarem a composição da taxa de BDI e a planilha de encargos sociais; RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA., por não apresentar o cronograma físico-financeiro da obra, a composição da taxa de BDI e a planilha de encargos sociais, e por apresentar a composição de custos de preços unitários sem constar todos os itens; PENCON PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., por apresentar seu orçamento contendo itens com valor unitário superior ao constante no orçamento básico do município e a composição da taxa de BDI contendo itens com percentual em desacordo com o estabelecido no ACÓRDÃO 2622/2013 – TCU – PLENÁRIO; FLAY ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, por apresentare a composição de custos de preços unitários dos itens com valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais normativos. Empresa Vencedora: S. A. ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ n.º 22.102.225/0001-91, com proposta no valor global de R$ 1.383.370,77 (um milhão trezentos e oitenta e três mil trezentos e setenta reais e setenta e sete centavos). Mais informações: licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. Farias Brito/CE, 08 de abril de 2024. TIAGO DE ARAÚJO LEITE - Presidente da Comissão Especial de Licitação. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:5DCB58A0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM GABINETE DO PREFEITO TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ____/2024. Termo de Parceria e Cooperação Técnica que entre si celebram o Juízo da 008 ª Zona Eleitoral e o Município de Fortim-CE, para a execução dos serviços de processamento eletrônico de dados, nos termos do parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Juízo da 008ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Aracati, neste ato representado pela Juíza Eleitoral, Exma. Sra. Leila Regina Corado Lobato, portadora da Carteira de Identidade nº 1.550.769 - SSP-PI, inscrita no CPF/MF sob o nº 711.738.381-04, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado o MUNICÍPIO DE FORTIM/CE, com sede na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º andar, sala 05, Centro na Cidade de Fortim, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 35.050.756/0001-20, neste ato representado pelo seu Prefeito, Naselmo de Sousa Ferreira, portador da Carteira de Identidade nº 2163689-91- SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 490.981.013- 72, têm como certo e ajustado, em consonância com a legislação que rege a matéria, especialmente as Leis nº 7.444/1985 e 9.454/1997 e as Resoluções TSE nº 23.659/2021 e TRE/CE n.º 999/2024, o presente Termo de Parceria e Cooperação Técnica, que se regerá pelas Cláusulas e Condições a seguir apresentadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Parceria e Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação entre os partícipes, para a execução dos serviços de processamento eletrônico de dados, nos termos do paragrafo único, art. 7º, da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985, no Município de Fortim/CE, 008ª Zona Eleitoral. CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO A cooperação pretendida pelos partícipes será implementada mediante a adoção de ações conjuntas, mobilizando suas unidades, agentes, bens e serviços, observadas suas disponibilidades, a reciprocidade de interesses e o sigilo das informações compartilhadas, consoante o art. 10 da Resolução TSE nº 23.659/2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES Caberá ao MUNICÍPIO: Disponibilizar pessoal especializado para a execução das atividades programadas em atendimento ao objeto deste instrumento; Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as demais atividades a serem realizadas para fins de observância do quanto estabelecido no presente instrumento. Caberá ao JUÍZO DA 008ª ZONA ELEITORAL: Fornecer o material necessário aos serviços de atendimento biométrico, inclusive o material de expediente, computadores e kits biométricos; b) Promover o treinamento adequado do pessoal cedido para o atendimento biométrico; c) Fiscalizar os serviços estabelecidos no presente termo realizados pelos (as) servidores (as) e prestadores(as) de serviço disponibilizados pelo MUNICÍPIO, para a correção de eventuais falhas ou irregularidades cometidas em sua execução. CLÁUSULA QUARTA – DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDENTES O MUNICÍPIO, disponibilizará 02(dois) servidores para auxiliar os trabalhos de cadastramento biométrico dos eleitores. A relação constando nome e inscrição eleitoral dos servidores(as) e/ou prestadores (as) de serviço deverá ser entregue no Cartório Eleitoral. Parágrafo primeiro – Os servidores(as) e/ou prestadores(as) de serviço disponibilizados deverão se apresentar no dia 11/03/2024 às 08:00hs, munidos de ofício de apresentação, sendo o serviço prestados até o dia 08 de Maio 2024. Parágrafo segundo– Durante o período em que estiverem à disposição do JUÍZO DA 008ª ZONA ELEITORAL, os servidores(as) e/ou prestadores(as) de serviço disponibilizados pelo MUNICÍPIO serão remunerados pelo seu órgão de origem, mantidos os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou emprego, como se em efetivo exercício. Parágrafo terceiro – Caberá ao JUÍZO DA 008ª ZONA ELEITORAL atestar, mensalmente, a frequência dos servidores(as) e/ou prestadores(as) de serviço disponibilizados, para efeitos de pagamento da correspondente remuneração. Parágrafo quarto – Os servidores (as) e/ou prestadores (as) de serviço sujeitar-se-ão à jornada regular de trabalho, idêntica à praticada no órgão de origem, realizada, preferencialmente, no horário oficial de expediente do Cartório da 008ª Zona Eleitoral, salvo, neste último caso, se houver determinação da Juíza Eleitoral sobre horário de expediente diverso, respeitando-se a jornada regular de trabalho. Parágrafo quinto – A eventual prestação de serviço extraordinário pelos prestadores de serviço ou servidor municipal disponibilizados pelo MUNICÍPIO ficará condicionada à autorização expressa, solicitada previamente, recaindo o pagamento ao Poder Público contratante. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Termo não implica em repasse de recursos financeiros entre os partícipes, que se comprometem a arcar, respectivamente, com eventuais custos que advierem de sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente instrumento vigorará pelo período 01/03/2024 a 08/05/2024.Fechar