DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3435 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
da Comissão Especial de Licitação do Município de Farias Brito/CE 
torna público o resultado do julgamento final do Certame Licitatório 
na modalidade Tomada de Preços n.º 2023.12.26.2. Empresas 
Classificadas: CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E 
SERVIÇOS EIRELI, S. A. ENGENHARIA LTDA., J 2 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., e G7 CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA, por apresentarem suas propostas em 
conformidade 
com 
o 
Edital 
Convocatório. 
Empresas 
desclassificadas: LOCAMIX LTDA., por não apresentar o 
cronograma físico-financeiro da obra, a composição da taxa de BDI e 
a 
planilha 
de 
encargos 
sociais; 
JMC 
CONCEITO 
EMPREENDIMENTOS LTDA. e CJR CONSTRUTORA LTDA., 
por não apresentarem a composição da taxa de BDI e a planilha de 
encargos sociais; RAMALHO SERVIÇOS E OBRAS LTDA., por 
não apresentar o cronograma físico-financeiro da obra, a composição 
da taxa de BDI e a planilha de encargos sociais, e por apresentar a 
composição de custos de preços unitários sem constar todos os itens; 
PENCON PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., por apresentar 
seu orçamento contendo itens com valor unitário superior ao constante 
no orçamento básico do município e a composição da taxa de BDI 
contendo itens com percentual em desacordo com o estabelecido no 
ACÓRDÃO 
2622/2013 
– 
TCU 
– 
PLENÁRIO; 
FLAY 
ENGENHARIA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, 
por apresentare a composição de custos de preços unitários dos itens 
com valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais normativos. 
Empresa Vencedora: S. A. ENGENHARIA LTDA., inscrita no 
CNPJ n.º 22.102.225/0001-91, com proposta no valor global de R$ 
1.383.370,77 (um milhão trezentos e oitenta e três mil trezentos e 
setenta reais e setenta e sete centavos). Mais informações: 
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. Farias Brito/CE, 08 de abril de 2024.  
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE - 
Presidente da Comissão Especial de Licitação. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:5DCB58A0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 
____/2024. 
 
Termo de Parceria e Cooperação Técnica que entre si celebram o 
Juízo da 008 ª Zona Eleitoral e o Município de Fortim-CE, para a 
execução dos serviços de processamento eletrônico de dados, nos 
termos do parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 7.444 de 20 de 
dezembro de 1985. 
  
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o 
Juízo da 008ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Aracati, neste 
ato representado pela Juíza Eleitoral, Exma. Sra. Leila Regina 
Corado Lobato, portadora da Carteira de Identidade nº 1.550.769 - 
SSP-PI, inscrita no CPF/MF sob o nº 711.738.381-04, no uso de suas 
atribuições legais, e de outro lado o MUNICÍPIO DE FORTIM/CE, 
com sede na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678, 1º andar, sala 05, 
Centro na Cidade de Fortim, Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 
35.050.756/0001-20, neste ato representado pelo seu Prefeito, 
Naselmo de Sousa Ferreira, portador da Carteira de Identidade nº 
2163689-91- SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 490.981.013-
72, têm como certo e ajustado, em consonância com a legislação que 
rege a matéria, especialmente as Leis nº 7.444/1985 e 9.454/1997 e as 
Resoluções TSE nº 23.659/2021 e TRE/CE n.º 999/2024, o presente 
Termo de Parceria e Cooperação Técnica, que se regerá pelas 
Cláusulas e Condições a seguir apresentadas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente Termo de Parceria e Cooperação Técnica tem por objeto a 
cooperação entre os partícipes, para a execução dos serviços de 
processamento eletrônico de dados, nos termos do paragrafo único, 
art. 7º, da Lei nº 7.444 de 20 de dezembro de 1985, no Município de 
Fortim/CE, 008ª Zona Eleitoral. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO 
A cooperação pretendida pelos partícipes será implementada mediante 
a adoção de ações conjuntas, mobilizando suas unidades, agentes, 
bens e serviços, observadas suas disponibilidades, a reciprocidade de 
interesses e o sigilo das informações compartilhadas, consoante o art. 
10 da Resolução TSE nº 23.659/2021. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
Caberá ao MUNICÍPIO: 
Disponibilizar pessoal especializado para a execução das atividades 
programadas em atendimento ao objeto deste instrumento; 
Contribuir, dentro de suas possibilidades, com as demais atividades a 
serem realizadas para fins de observância do quanto estabelecido no 
presente instrumento. 
  
Caberá ao JUÍZO DA 008ª ZONA ELEITORAL: 
Fornecer o material necessário aos serviços de atendimento 
biométrico, inclusive o material de expediente, computadores e kits 
biométricos; 
b) Promover o treinamento adequado do pessoal cedido para o 
atendimento biométrico; 
c) Fiscalizar os serviços estabelecidos no presente termo realizados 
pelos (as) servidores (as) e prestadores(as) de serviço disponibilizados 
pelo MUNICÍPIO, para a correção de eventuais falhas ou 
irregularidades cometidas em sua execução. 
  
CLÁUSULA QUARTA 
– DA DISPONIBILIZAÇÃO DE 
ATENDENTES 
  
O MUNICÍPIO, disponibilizará 02(dois) servidores para auxiliar os 
trabalhos de cadastramento biométrico dos eleitores. A relação 
constando nome e inscrição eleitoral dos servidores(as) e/ou 
prestadores (as) de serviço deverá ser entregue no Cartório Eleitoral. 
  
Parágrafo primeiro – Os servidores(as) e/ou prestadores(as) de 
serviço disponibilizados deverão se apresentar no dia 11/03/2024 às 
08:00hs, munidos de ofício de apresentação, sendo o serviço prestados 
até o dia 08 de Maio 2024. 
  
Parágrafo segundo– Durante o período em que estiverem à 
disposição do JUÍZO DA 008ª ZONA ELEITORAL, os 
servidores(as) e/ou prestadores(as) de serviço disponibilizados pelo 
MUNICÍPIO serão remunerados pelo seu órgão de origem, mantidos 
os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seu cargo ou 
emprego, como se em efetivo exercício. 
  
Parágrafo terceiro – Caberá ao JUÍZO DA 008ª ZONA 
ELEITORAL atestar, mensalmente, a frequência dos servidores(as) 
e/ou prestadores(as) de serviço disponibilizados, para efeitos de 
pagamento da correspondente remuneração. 
  
Parágrafo quarto – Os servidores (as) e/ou prestadores (as) de 
serviço sujeitar-se-ão à jornada regular de trabalho, idêntica à 
praticada no órgão de origem, realizada, preferencialmente, no horário 
oficial de expediente do Cartório da 008ª Zona Eleitoral, salvo, neste 
último caso, se houver determinação da Juíza Eleitoral sobre horário 
de expediente diverso, respeitando-se a jornada regular de trabalho. 
  
Parágrafo quinto – A eventual prestação de serviço extraordinário 
pelos prestadores de serviço ou servidor municipal disponibilizados 
pelo MUNICÍPIO ficará condicionada à autorização expressa, 
solicitada previamente, recaindo o pagamento ao Poder Público 
contratante. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
O presente Termo não implica em repasse de recursos financeiros 
entre os partícipes, que se comprometem a arcar, respectivamente, 
com eventuais custos que advierem de sua execução. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 
O presente instrumento vigorará pelo período 01/03/2024 a 
08/05/2024. 
  

                            

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