Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 III – promover a participação dos sujeitos da EJA em atividades sociais, econômicas, políticas e culturais, além do acesso à educação continuada ao longo da vida; IV – melhorar a condição de cidadania dos educandos, desenvolvendo atitudes participativas e conhecendo melhor seus direitos e deveres; V – conhecer e valorizar a diversidade cultural brasileira, respeitar as diferenças de gênero, geração, raça, credo e orientação sexual, que favoreçam a formação de atitudes de solidariedade e inclusão social; VI – aumentar a autoestima dos sujeitos da EJA, fortalecer a confiança em sua capacidade de aprendizagem e valorizar a educação como meio de desenvolvimento pessoal e social; VII – reconhecer e valorizar os conhecimentos científicos e históricos, assim como a produção literária e artística como patrimônios culturais da humanidade; VIII – exercitar a autonomia pessoal com responsabilidade, desenvolvendo a consciência de sua participação nos contextos sociais em que está inserido – a família, o local, o regional – aperfeiçoando a convivência fraterna com seus semelhantes. CAPÍTULO II DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM E DA CERTIFICAÇÃO Art. 6º As instituições de ensino dispõem de autonomia para estabelecer a forma de avaliação da aprendizagem dos educandos jovens e adultos de acordo com a natureza dos cursos, de suas propostas curriculares, dos seus objetivos e dos objetivos das áreas do conhecimento/disciplinas que os compõem, observando as seguintes recomendações: I – considerar a avaliação como elemento integrante da proposta curricular da modalidade e da tomada de decisão direcionada à melhoria da qualidade da aprendizagem dos educandos da EJA; II – incorporar às concepções gerais da avaliação o reconhecimento de um perfil distinto e singular dos educandos da EJA, caracterizado pela heterogeneidade de experiências, demandas, necessidades, motivações e domínio de um diversificado rol de conhecimentos e disposições peculiares para vivenciar novas aprendizagens; III – desenvolver práticas avaliativas democráticas que respeitem o direito dos educandos de serem informados sobre seus processos de aprendizagem e dos critérios utilizados para avaliá-los e serem orientados na superação de suas dificuldades; IV – fortalecer a integração entre prática pedagógica efetivamente exercida e a avaliação praticada como atividades inseparáveis e condicionadas mutuamente; V – considerar a avaliação como prática de análise do processo e identificação de obstáculos à aprendizagem, ampliando a ideia de medir resultados; VI – avançar para o exercício de uma prática avaliativa formativa, com função reguladora da aprendizagem, comprometida com a adequação do trabalho docente aos progressos e necessidades de aprendizagem dos alunos, e que responda satisfatoriamente às características particulares e ao contexto social em que vivem. CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA NA FORMA SEMIPRESENCIAL, ATÉ 31/12/2025 Art. 7º O CME, através do parecer nº 06/2023, credenciou e autorizou o funcionamento e o reconhecimento do curso de ensino médio na modalidade educação de jovens e adultos – EJA na forma semipresencial, até 31/12/2025. Art. 8º O Centro de Educação de Jovens e Adultos Monsenhor Raimundo Cleano – CEJA pertence à rede municipal de ensino, tendo sido instituída pela Lei nº 652/2014, de 19 de fevereiro de 2014, atualmente, com sede à rua 23 de Maio, 970, Bairro Paulo Malaquias. Art. 9º Consoante artigos supracitados, este CME ratifica o parecer nº 06/2023 já emitido por este órgão colegiado com o reconhecimento do Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA na forma semipresencial, até 31/12/2025 Art.10 Os processos de credenciamento ou recredenciamento dos estabelecimentos de ensino que ofertam a modalidade, bem como o reconhecimento ou renovação do reconhecimento dos cursos da EJA serão objeto de resolução específica deste órgão colegiado. Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 12/12/2023, data da emissão do Parecer nº 06/2023/CMEG, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação (CME), em Groaíras, aos 14 de março de 2024. ROSEVONE CARVALHO DA SILVA Presidente Do CME DEMAIS CONSELHEIROS __________________ Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:07EC4174 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº085/SMS/2024 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e da outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253- 10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 10 de abril de 2024 para transportar os pacientes, Maria Edvanda Paulo Melo para o Hosp. Walter Cantídio, Aila Maria Melo para o HGF – Hosp. Geral de Fortaleza, Ana Talita Barbosa Barros para o Hosp. Cesar Carls e Raimundo Ataliba Braga para o Hosp. de Messejana. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS/CE, em 09 de abril de 2024. RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS Secretária de Saúde Portaria 03/2021Fechar