DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3435 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
III – promover a participação dos sujeitos da EJA em atividades 
sociais, econômicas, políticas e culturais, além do acesso à educação 
continuada ao longo da vida; 
  
IV – melhorar a condição de cidadania dos educandos, desenvolvendo 
atitudes participativas e conhecendo melhor seus direitos e deveres; 
  
V – conhecer e valorizar a diversidade cultural brasileira, respeitar as 
diferenças de gênero, geração, raça, credo e orientação sexual, que 
favoreçam a formação de atitudes de solidariedade e inclusão social; 
  
VI – aumentar a autoestima dos sujeitos da EJA, fortalecer a 
confiança em sua capacidade de aprendizagem e valorizar a educação 
como meio de desenvolvimento pessoal e social; 
  
VII – reconhecer e valorizar os conhecimentos científicos e históricos, 
assim como a produção literária e artística como patrimônios culturais 
da humanidade; 
  
VIII – exercitar a autonomia pessoal com responsabilidade, 
desenvolvendo a consciência de sua participação nos contextos sociais 
em que está inserido – a família, o local, o regional – aperfeiçoando a 
convivência fraterna com seus semelhantes. 
  
CAPÍTULO II 
DA 
AVALIAÇÃO 
DA 
APRENDIZAGEM 
E 
DA 
CERTIFICAÇÃO 
  
Art. 6º As instituições de ensino dispõem de autonomia para 
estabelecer a forma de avaliação da aprendizagem dos educandos 
jovens e adultos de acordo com a natureza dos cursos, de suas 
propostas curriculares, dos seus objetivos e dos objetivos das áreas do 
conhecimento/disciplinas que os compõem, observando as seguintes 
recomendações: 
I – considerar a avaliação como elemento integrante da proposta 
curricular da modalidade e da tomada de decisão direcionada à 
melhoria da qualidade da aprendizagem dos educandos da EJA; 
  
II – incorporar às concepções gerais da avaliação o reconhecimento de 
um perfil distinto e singular dos educandos da EJA, caracterizado pela 
heterogeneidade de experiências, demandas, necessidades, motivações 
e domínio de um diversificado rol de conhecimentos e disposições 
peculiares para vivenciar novas aprendizagens; 
  
III – desenvolver práticas avaliativas democráticas que respeitem o 
direito dos educandos de serem informados sobre seus processos de 
aprendizagem e dos critérios utilizados para avaliá-los e serem 
orientados na superação de suas dificuldades; 
  
IV – fortalecer a integração entre prática pedagógica efetivamente 
exercida e a avaliação praticada como atividades inseparáveis e 
condicionadas mutuamente; 
  
V – considerar a avaliação como prática de análise do processo e 
identificação de obstáculos à aprendizagem, ampliando a ideia de 
medir resultados; 
  
VI – avançar para o exercício de uma prática avaliativa formativa, 
com função reguladora da aprendizagem, comprometida com a 
adequação do trabalho docente aos progressos e necessidades de 
aprendizagem dos alunos, e que responda satisfatoriamente às 
características particulares e ao contexto social em que vivem. 
  
CAPÍTULO III 
DO CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA O 
FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE 
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA NA FORMA 
SEMIPRESENCIAL, ATÉ 31/12/2025 
  
Art. 7º O CME, através do parecer nº 06/2023, credenciou e autorizou 
o funcionamento e o reconhecimento do curso de ensino médio na 
modalidade educação de jovens e adultos – EJA na forma 
semipresencial, até 31/12/2025. 
  
Art. 8º O Centro de Educação de Jovens e Adultos Monsenhor 
Raimundo Cleano – CEJA pertence à rede municipal de ensino, tendo 
sido instituída pela Lei nº 652/2014, de 19 de fevereiro de 2014, 
atualmente, com sede à rua 23 de Maio, 970, Bairro Paulo Malaquias. 
  
Art. 9º Consoante artigos supracitados, este CME ratifica o parecer nº 
06/2023 já emitido por este órgão colegiado com o reconhecimento do 
Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA na 
forma semipresencial, até 31/12/2025 
  
Art.10 Os processos de credenciamento ou recredenciamento dos 
estabelecimentos de ensino que ofertam a modalidade, bem como o 
reconhecimento ou renovação do reconhecimento dos cursos da EJA 
serão objeto de resolução específica deste órgão colegiado. 
  
Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos em 12/12/2023, data da emissão do Parecer nº 
06/2023/CMEG, revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação (CME), em 
Groaíras, aos 
14 de março de 2024. 
  
ROSEVONE CARVALHO DA SILVA 
Presidente Do CME 
  
DEMAIS CONSELHEIROS 
__________________ 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:07EC4174 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº085/SMS/2024 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
da outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. 
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma 
meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 10 de 
abril de 2024 para transportar os pacientes, Maria Edvanda Paulo 
Melo para o Hosp. Walter Cantídio, Aila Maria Melo para o HGF – 
Hosp. Geral de Fortaleza, Ana Talita Barbosa Barros para o Hosp. 
Cesar Carls e Raimundo Ataliba Braga para o Hosp. de Messejana. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 09 de abril de 2024. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 

                            

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