DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3435 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:69285354 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Por meio deste, a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de 
Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a 
Comissão de Pregão, nomeada através da Portaria n° 531, de 05 de 
janeiro de 2024, cumpriu todas as exigências legais, e considerando 
também a análise e parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral 
deste Município, parte integrante e complementar do presente 
processo administrativo de licitação, autuado sob o n° Pregão 
Eletrônico 2023.12.26.01-PMI/SMS, cujo objeto é o Registro de 
preços para Aquisição de pneus, baterias, lubrificantes e óleos, para 
veículos automotores pertencentes à frota da Secretaria de Saúde do 
Município de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades 
constantes no termo de referência, resolve por Adjudicar e 
Homologar o presente processo, para que produza os efeitos legais e 
jurídicos em favor das empresas: 
  
01. Pneus Canteiros – Eireli, com sede na Rua: Iaiá Viana de 
Lucena, nº 50, Bastiana, Iguatu, Ceará, CEP 63.507-020, inscrita no 
CNPJ nº 01.739.141/0001-93, através de sua representante legal, o 
senhor Francisco Alves de Lucena, Sócio Administrador. Vencedora 
dos Lotes: 01, 03 e 04. 
  
02. David Elias do Nascimento e Sá Cavalcante - LTDA, com sede 
à Avenida: Rogaciano Leite, nº 969, Salinas, Fortaleza, Ceará, CEP 
60.810-001, inscrita no CNPJ nº 11.044.272/0001-00, através de seu 
representante legal, o senhor David Elias do Nascimento e Sá 
Cavalcante, Administrador. Vencedora do Lote: 02. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:4FAD2DC2 
 
SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU (CE), ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN - 
CONTRATANTE. O Secretário e ou ordenador de Despesas da 
Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, abaixo assinado, em cumprimento 
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 
CONTRATO Nº. 2024.02.29.01-PMI-SETRAN firmado com: DLA 
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº: 24.334.945/0001-08, com sede à Sitio Várzea de Fora S/N, anexo 
D - Caixa Postal 29, Rodovia Manoel Matias Costa KM 1 - Zona 
Rural, Iguatu - CE, CEP: 63.500-970, por intermédio de sua 
representante legal, o senhor Diego Marcondes Cartaxo Tavares, 
Proprietário, inscrita no CPF sob o nº 004.220.153-50, daqui por 
diante denominado de CONTRATADA, de acordo com o processo 
administrativo de acordo com o PE – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
2023.08.04.01-PMI-SETRAN, 
como 
a 
seguir 
discrimina: 
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas 
alterações posterior, observado o Decreto Federal nº. 7.892, de 
23/01/2013, alterado pelo Decreto Federal nº. 9.488, de 30/08/2018, o 
Decreto Municipal nº. 37, de 25/07/2017, cujo objeto do presente 
processo administrativo é a Registro de preços para futura e eventual 
aquisição de fardamento destinado ao atendimento das necessidades 
da Secretaria de Trânsito e Transporte – SETRAN, da Prefeitura 
Municipal de Iguatu-CE, conforme especificações e quantidades 
constantes no Termo de Referência. Valor global: R$ 27.999,60 
(vinte e sete mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta 
centavos), Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2024. Data de 
Assinatura: 29 de FEVEREIRO de 2024. Dotação orçamentária: 
nº. 1701 -044520032.2.137 E ELEMENTO DE DESPESAS: 
3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00. Signatário: JUAREZ DE SOUSA– 
Secretário da pasta Municipal. Iguatu-CE, 29 de FEVEREIRO de 
2024.  
 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:C1E39859 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.156, DE 09 DE ABRIL DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO, NA LEI Nº 2.284, DE 18 DE 
NOVEMBRO DE 2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento dos cargos efetivos de 
Auxiliar de Informática, Biólogo, Técnico em Meio Ambiente, 
Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária, Zootecnista, 
Veterinário, Geógrafo, Geólogo, Fisioterapeuta, Topógrafo, 
Secretário Escolar, Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Fiscal 
Municipal e Técnico em Contabilidade, em conformidade com as 
disposições desta Lei, e em observância à Lei Nº 2.284, de 18 de 
novembro de 2015 e suas posteriores alterações. 
  
§ 1º O cargo de Auxiliar de Informática passa a integrar a Tabela de 
Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de 
novembro de 2015, na faixa de referências de 8 a 22, devendo 
perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada 
lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as 
devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 2º O cargo de Biólogo passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, 
do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, 
na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento 
base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo 
Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 3º O cargo de Técnico em Meio Ambiente passa a integrar a 
Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, 
de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, 
devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, 
da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, 
com as devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 4º O cargo de Técnico Agrícola passa a integrar a Tabela de 
Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de 
novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo 
perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada 
lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as 
devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 5º O cargo de Técnico em Agropecuária passa a integrar a Tabela 
de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de 
novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo 
perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada 
lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as 
devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 6º O cargo de Zootecnista passa a integrar a Tabela de Quadro 
Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro 
de 2015, na faixa de referências de 10 a 25, devendo perceber 
vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no 
Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas 
revisões financeiras gerais. 
  
§ 7º O cargo de Veterinário passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, 
da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de 
referências de 35 a 49, devendo perceber vencimento base, conforme 
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de 
Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  

                            

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