DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3435 
 
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§ 8º O cargo de Geógrafo passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da 
Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de 
referências de 26 a 40, devendo perceber vencimento base, conforme 
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de 
Atividades de Nível Superior (ANS), cm as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 9º O cargo de Geólogo passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da 
Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de 
referências de 38 a 52, devendo perceber vencimento base, conforme 
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de 
Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 10. O cargo de Fisioterapeuta passa a integrar a Tabela 3, do 
Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na 
faixa de referências de 20 a 34, devendo perceber vencimento base, 
conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional 
de Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 11. O cargo de Topógrafo passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, 
da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de 
referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme 
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela 
de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 12. O cargo de Secretário Escolar passa a integrar a Tabela 2, do 
Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na 
faixa de referências de 37 a 52, devendo perceber vencimento base, 
conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional 
de Atividades de Nível Médio (ANM), com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 13. O cargo de Fiscal de Tributos passa a integrar a Tabela 2, do 
Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na 
faixa de referências de 32 a 46, devendo perceber vencimento base, 
conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional 
de Atividades de Nível Médio (ANM), com as devidas revisões 
financeiras gerais. 
  
§ 14. O cargo de Fiscal de Obras passa a integrar a Tabela de Quadro 
Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro 
de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo perceber 
vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no 
Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas 
revisões financeiras gerais. 
  
§ 15. O cargo de Fiscal Municipal passa a integrar a Tabela de 
Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de 
novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo 
perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada 
lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as 
devidas revisões financeiras gerais. 
  
§ 16. (VETADO) 
  
§ 17. Os servidores ocuparão, inicialmente, no Grupo Ocupacional de 
Atividades do nível respectivo, o mesmo número de referências 
vencimentais que tenham progredido até a publicação desta Lei. 
  
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias do Município. 
  
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 
DE ABRIL DE 2024. 
  
FRANKLIN BEZERRA DA COSTA  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE em Exercício 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:29526D62 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.157, DE 09 DE ABRIL DE 2024 
 
ALTERA A NOMENCLATURA DOS CARGOS DE VIGIA E 
PORTEIRO PARA GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL 
(GPM) E PROPÕE AÇÕES PARA OTIMIZAR A GESTÃO E 
OPERACIONALIZAÇÃO SEM INCREMENTO DE CUSTOS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, em 
exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara 
Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura dos cargos de Vigia e Porteiro 
para GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL (GPM). 
  
Parágrafo Único - Os integrantes da categoria continuarão a ser 
regidos pelas respectivas legislações de criação e pelos planos 
preexistentes pertinentes aos cargos. 
  
Art. 2º A criação da Guarda Patrimonial Municipal será realizada 
com a reorganização dos recursos já existentes, sem acarretar em 
aumento de despesas para a Municipalidade. 
  
Art. 3º As atribuições da Guarda Patrimonial Municipal (GPM) 
incluem: 
  
I – Executar os serviços de guarda, segurança e vigilância interna dos 
prédios públicos e demais equipamentos em funcionamento do 
Município; 
II – Executar acompanhamento de proteção e vigilância nas 
dependências das próprias unidades de serviços em que está lotado; 
III – Monitorar a movimentação de pessoas e veículos nos 
equipamentos municipais visando a prevenção de crimes contra o 
patrimônio; 
IV – Gerenciar o acesso, restringindo a entrada de indivíduos não 
autorizados e identificando situações atípicas; 
V – Desempenhar outras atribuições, que por suas características, se 
incluam na esfera de suas competências. 
  
Art. 4º A locação e realocação dos Guardas Patrimoniais Municipais 
serão realizadas de maneira a otimizar o uso dos recursos humanos 
disponíveis, respeitando a discricionariedade da administração, 
mediante justificativa, com direito a recorrer com ampla defesa e o 
contraditório. 
  
Art. 5º (VETADO) 
  
Art. 6º O adicional por periculosidade aos Guardas Patrimoniais 
Municipais será preservado conforme o disposto na legislação em 
vigor, assegurando-se que tal providência não resultará em acréscimos 
nas despesas já existentes. 
  
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09 
DE ABRIL DE 2024. 
  
FRANKLIN BEZERRA DA COSTA  
Prefeito Municipal de Iguatu/CE em Exercício 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:00A740A2 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.158, DE 09 DE ABRIL DE 2024 
 

                            

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