Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:69285354 SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Por meio deste, a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a Comissão de Pregão, nomeada através da Portaria n° 531, de 05 de janeiro de 2024, cumpriu todas as exigências legais, e considerando também a análise e parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral deste Município, parte integrante e complementar do presente processo administrativo de licitação, autuado sob o n° Pregão Eletrônico 2023.12.26.01-PMI/SMS, cujo objeto é o Registro de preços para Aquisição de pneus, baterias, lubrificantes e óleos, para veículos automotores pertencentes à frota da Secretaria de Saúde do Município de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades constantes no termo de referência, resolve por Adjudicar e Homologar o presente processo, para que produza os efeitos legais e jurídicos em favor das empresas: 01. Pneus Canteiros – Eireli, com sede na Rua: Iaiá Viana de Lucena, nº 50, Bastiana, Iguatu, Ceará, CEP 63.507-020, inscrita no CNPJ nº 01.739.141/0001-93, através de sua representante legal, o senhor Francisco Alves de Lucena, Sócio Administrador. Vencedora dos Lotes: 01, 03 e 04. 02. David Elias do Nascimento e Sá Cavalcante - LTDA, com sede à Avenida: Rogaciano Leite, nº 969, Salinas, Fortaleza, Ceará, CEP 60.810-001, inscrita no CNPJ nº 11.044.272/0001-00, através de seu representante legal, o senhor David Elias do Nascimento e Sá Cavalcante, Administrador. Vencedora do Lote: 02. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:4FAD2DC2 SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU (CE), ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN - CONTRATANTE. O Secretário e ou ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, abaixo assinado, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do CONTRATO Nº. 2024.02.29.01-PMI-SETRAN firmado com: DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 24.334.945/0001-08, com sede à Sitio Várzea de Fora S/N, anexo D - Caixa Postal 29, Rodovia Manoel Matias Costa KM 1 - Zona Rural, Iguatu - CE, CEP: 63.500-970, por intermédio de sua representante legal, o senhor Diego Marcondes Cartaxo Tavares, Proprietário, inscrita no CPF sob o nº 004.220.153-50, daqui por diante denominado de CONTRATADA, de acordo com o processo administrativo de acordo com o PE – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 2023.08.04.01-PMI-SETRAN, como a seguir discrimina: Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posterior, observado o Decreto Federal nº. 7.892, de 23/01/2013, alterado pelo Decreto Federal nº. 9.488, de 30/08/2018, o Decreto Municipal nº. 37, de 25/07/2017, cujo objeto do presente processo administrativo é a Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria de Trânsito e Transporte – SETRAN, da Prefeitura Municipal de Iguatu-CE, conforme especificações e quantidades constantes no Termo de Referência. Valor global: R$ 27.999,60 (vinte e sete mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2024. Data de Assinatura: 29 de FEVEREIRO de 2024. Dotação orçamentária: nº. 1701 -044520032.2.137 E ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00. Signatário: JUAREZ DE SOUSA– Secretário da pasta Municipal. Iguatu-CE, 29 de FEVEREIRO de 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:C1E39859 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.156, DE 09 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NA LEI Nº 2.284, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento dos cargos efetivos de Auxiliar de Informática, Biólogo, Técnico em Meio Ambiente, Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária, Zootecnista, Veterinário, Geógrafo, Geólogo, Fisioterapeuta, Topógrafo, Secretário Escolar, Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Fiscal Municipal e Técnico em Contabilidade, em conformidade com as disposições desta Lei, e em observância à Lei Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações. § 1º O cargo de Auxiliar de Informática passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 8 a 22, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 2º O cargo de Biólogo passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 3º O cargo de Técnico em Meio Ambiente passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 4º O cargo de Técnico Agrícola passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 5º O cargo de Técnico em Agropecuária passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 6º O cargo de Zootecnista passa a integrar a Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 10 a 25, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais. § 7º O cargo de Veterinário passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 35 a 49, devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões financeiras gerais.Fechar