DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3435 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:3FBEC4B0 
 
LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2024.02.26.1 
 
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2024.02.26.1. Partes: o 
Município de Jardim, através da Secretaria 
Municipal 
de 
Infraestrutura e Serviços Urbanos e a empresa AVO COMERCIO 
ATACADISTA DE PNEUMATICOS LTDA. Objeto: Aquisição de 
pneus, com o intuito de atender as necessidades da Secretaria de 
Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município de Jardim/CE, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total do Contrato: R$ 189.700,00 (cento e oitenta e nove mil e 
setecentos reais). Vigência Contratual: até 31/12/2024. Signatários: 
Urias Cavalcante Novais Tavares e Adamo Vasconcelos de Oliveira. 
  
Data de Assinatura do Contrato: 26 de março de 2024. 
  
Publicado por: 
Jerre Aurelio Neves da Cruz 
Código Identificador:57F6E7EC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  
AVISO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA N° 2911.01/2023 - 
SMS. 
 
Aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2024, às 09h30min (nove horas 
e trinta minutos), na sala da Comissão de Contratação, na sede da 
Prefeitura Municipal de Madalena/CE, situada à Rua Augusto 
Máximo Vieira, N° 80, Centro, Madalena, Ceará - CEP 63.860-000, 
ocorreu a reunião da Comissão de Contratação designada pela Portaria 
nº 005/2024/GP, de 02 de Janeiro de 2024. 
Esta comissão é composta pelos servidores Sheila Raquel dos Santos 
Magalhães – Agente de Contratação, Irene Linhares de Mesquita e 
Leila Alink dos Santos Vieira – membros da Comissão de 
Contratação. 
O propósito dessa reunião foi analisar os Documentos de Habilitação 
apresentados pelos participantes da CHAMADA PÚBLICA N°. 
2911.01/2023 - SMS. 
Cumpre destacar que, neste processo de credenciamento, os 
profissionais interessados apresentaram-se voluntariamente para se 
habilitarem, não havendo convite direto por parte da Administração 
Pública. Portanto, os profissionais que expressaram interesse em 
prestar serviços à Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Madalena – Ceará, submeteram-se à apresentação de seus documentos 
de habilitação, em conformidade com as disposições estabelecidas na 
chamada pública em questão. 
Após a análise dos Documentos de Habilitação, os profissionais que 
satisfizeram os requisitos exigidos pela chamada pública serão 
devidamente credenciados, estando, assim, aptos a serem contratados 
mediante autorização da autoridade competente, por meio do 
procedimento de inexigibilidade de contratação, conforme previsto no 
instrumento normativo da CHAMADA PÚBLICA N°. 2911.01/2023 - 
SMS. 
Portanto, ressalta-se a relevância do procedimento de credenciamento 
como instrumento para a ampliação do rol de profissionais disponíveis 
para atender às demandas da saúde pública em Madalena, com vistas a 
garantir a excelência na prestação dos serviços essenciais à 
comunidade. 
  
PESSOAS JURÍDICAS 
  
1. ANTONIA VILMA DE SOUSA COSTA ME, inscrita no CNPJ 
nº 54.439.621/0001-03; 
2. JANN MYRLLA CIRILO ALVES ME, inscrita no CNPJ nº 
54.482.136/0001-04; 
3. NAYARA KARINE CASTELO VIANA LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 54.418.073/0001-27; 
4. KAROLINE TRAJANO ODONTOLOGIA E ESTETICA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.446.126/0001-13; 
5. EMANUEL DALETH DUARTE LESSA LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 54.424.928/0001-22; 
6. G.A.F ODONTOLOGIA E ORTODONTIA LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 54.409.733/0001-03. 
  
A Agente de Contratação procedeu com a confirmação de 
autenticidade dos documentos emitidos. 
Considerando que todos foram HABILITADOS, divulga-se o 
presente resultado que veiculará em Diário Oficial dos Municípios e 
no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. É 
O RESULTADO. Abre-se o prazo recursal, conforme estabelecido 
em Edital, através de seu Item 7 – DOS RECURSOS. Madalena – 
CE, 09 de abril de 2024. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Agente de Contratação CPL 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:5DF19119 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.849/2024 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.849/2024 
  
INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA MUNICIPAL 
DO 
ARTESANATO 
NO 
CALENDÁRIO 
DE 
COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MAURITI 
– CE ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei de autoria do Eminente Vereador 
José Genário Costa de Almeida – PT. 
  
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Artesão”, a ser 
comemorado anualmente em 19 de março. 
Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal do Artesanato a ser 
celebrada anualmente no período de 19 de agosto a 24 de agosto. 
Parágrafo Único: Na semana municipal do artesanato, serão 
desenvolvidas atividades de promoção e valorização do artesanato, 
enquanto manifestação de cultura popular e ações de incentivo à 
produção e o comércio do artesanato, bem como a valorização do 
artesão. 
Art. 3° A semana municipal do artesão tem como diretrizes básicas; 
I- fortalecer e incentivar o desenvolvimento do artesanato local e suas 
formas associativas 
e 
cooperativas de produção, gestão 
e 
comercialização; 
II- debater e propor políticas de fomento para promover o 
desenvolvimento do setor artesanal de Mauriti; 
III- incentivar a prática do artesanato entre as novas gerações; 
IV- identificar os fazeres tradicionais que possam constituir recurso de 
criação e produção artesanal, qualificando-os como suvenires 
turísticos da cultura de Mauriti; 
V- estimular a realização de eventos, feiras, oficinas, exposição dos 
produtos para comercialização e a busca de novos mercados em 
âmbito, nacional e internacional do artesanato produzido no 
município; 
VI- promover a qualificação dos artesãos e o estímulo ao 
aperfeiçoamento dos métodos e processos de produção, através de 
cursos de capacitação, seminários e fóruns; 
  
VII- Promover debates entre os artesãos, órgãos públicos, entidade de 
classe, empresas, escolas e comunidade sobre questões relacionadas a 

                            

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