DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 10 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3435 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               103 
 
REF VENCIMENTO 
1 
R$ 2.288,64 
2 
R$ 2.357,29 
3 
R$ 2.428,01 
4 
R$ 2.500,85 
5 
R$ 2.575,88 
  
ANEXO I 
TABELAS DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS I 
Grupo Ocupacional 4 – Tabela 1 
Atividade de Nível Médio (20 hs) 
REF 
VENCTO. 
1 
R$ 1.568,35 
2 
R$ 1.591,84 
3 
R$ 1.615,76 
4 
R$ 1.639,98 
5 
R$ 1.644,58 
6 
R$ 1.689,56 
7 
R$ 1.714,90 
8 
R$ 1.740,62 
9 
R$ 1.766,73 
10 
R$ 1.793,23 
11 
R$ 1.820,14 
12 
R$ 1.847,43 
13 
R$ 1.875,14 
14 
R$ 1903,27 
15 
R$ 1.931,82 
  
ANEXO II 
TABELAS DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS II 
Grupo Ocupacional 4 – Tabela II Grupo Ocupacional 5 
Referência Atividade de Nível Médio (40 h) Atividade de Nível Superior (40h) 
  
Vencimento 
Vencimento 
1 
R$ 1.881,85 
R$ 4.231,59 
2 
R$ 1.938,31 
R$ 4.358,54 
3 
R$ 1.996,45 
R$ 4.489,30 
4 
R$ 2.056,35 
R$ 4.623,97 
5 
R$ 2.118,04 
R$ 4.762,70 
6 
R$ 2.181,58 
R$ 4.905,57 
7 
R$ 2.247,02 
R$ 5.052,74 
8 
R$ 2.314,44 
R$ 5.204,32 
9 
R$ 2.383,87 
R$ 5.360,45 
10 
R$ 2.455,38 
R$ 5.521,28 
11 
R$ 2.529,05 
  
12 
R$ 2.604,92 
  
13 
R$ 2.683,07 
  
14 
R$ 2.763,56 
  
15 
R$ 2.846,47 
 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:7D96D7CD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 730/2024 
 
Lei Municipal Nº 730/2024 Aratuba, 08 de abril de 2024. 
  
Institui o novo Plano de Carreira, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional Efetivo do Magistério – PCCS/MAG, revogando a Lei 
n° 349/2009, de 16 de dezembro de 2009 e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO EARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVAS 
  
Art. 1º - Esta Lei se aplica aos profissionais efetivos do magistério público da Educação Básica e aos que oferecem suporte pedagógico direto a tais 
atividades, aos quais cabem as atribuições de administrar, planejar, inspecionar, supervisionar, orientar, coordenar e ministrar a Educação Básica do 
Município de Aratuba, em consonância com as diretrizes da constituição federal de 1988, - leis federais de nº 9394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 
1996, DE Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007, DE Nº 11.738 DE 16 DE JULHO DE 2008, Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, 
OBSERVANDO, A RESOLUÇÃO 02, DE 28 DE MAIO DE 2009, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CNE, LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO E AS DEMAIS NORMAS DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. 
  
Art. 2º - O Plano de Cargos, Carreiras, Salários e Remuneração do Magistério objetiva a profissionalização e a valorização dos profissionais do 
Magistério, tendo em vista a melhoria da qualidade do serviço prestado pelas escolas públicas municipais à população do município de Aratuba e, 
ainda, a eficácia e a continuidade da ação administrativa, através das seguintes ações: 
I – Fortalecer a Carreira do Magistério, através de uma estrutura compatível com o nível organizacional da Secretaria Municipal de Educação e 
adotar mecanismos que regulem as evoluções funcionais e salariais do Profissional. 
  

                            

Fechar