DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL DE 9 DE ABRIL DE 2024
EDITAL SUPLEMENTAR AO EDITAL PROGRAD N° 4/2024 DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE TÍTULO DE ESPECIALISTA COMO REQUISITO DE INVESTIDURA
PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC) torna pública a abertura de inscrição para portadores do título de especialista como requisito mínimo para investidura para o cargo,
no concurso público de provas e títulos para o cargo efetivo da carreira de Magistério Superior, nos termos do item 2.21 do Edital nº 04/2024 - PROGRAD, especificamente para as áreas
em que não houve pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, com o título de doutor e/ou mestre, devidamente comprovado por meio
do envio de cópia do diploma na área, conforme as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital, será supervisionado pela Pró- Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Geral de Concurso.
1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases:
1.2.1. primeira fase: prova escrita e prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e,
1.2.2. segunda fase: prova de títulos, de caráter classificatório.
1.3. As áreas de concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o regime de trabalho constam nos anexos II e III deste Edital.
1.4. As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos candidatos são baseadas na Tabela de Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes), de acordo com a Resolução Reitoria ad referendum nº 16, de 09 de janeiro de 2024.
1.5. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC para as áreas do Anexo II, e no Município de Cruzeiro do Sul/AC para as áreas do Anexo
III.
1.6. Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112/90),
observadas as disposições da Lei 12.772/2012.
1.7. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital.
1.8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público ou em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos que
deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às expensas do próprio candidato.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1.
A
inscrição
no
concurso público
será
realizada
exclusivamente
pela
internet,
por
meio
do
formulário de
inscrição
disponível
no
endereço
eletrônico
<http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido.
2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento
dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no preenchimento.
2.3. A taxa de inscrição será de R$ 140,00 (Cento e quarenta).
2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico <http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, devendo preencher os
campos obrigatórios com os dados exigidos.
2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.6. No momento da impressão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (boleto bancário), é de inteira responsabilidade do candidato conferir seus dados pessoais,
em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constante no documento.
2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (Boleto Bancário), que será paga preferencialmente,
no Banco do Brasil, até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.
2.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.
2.9. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do candidato do certame.
2.9.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o candidato será eliminado do certame.
2.9.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizado após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.10. A Ufac não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.11. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma única área de concurso.
2.12. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.
2.13. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no concurso.
2.14. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
2.15. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para participação no concurso
público, pois, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração
Pública.
2.16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais normas, orientações e publicações
posteriores, publicadas no site <http://www.ufac.br/editais/>.
2.17. Ao enviar o formulário de inscrição, o candidato deve concordar com os termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade sobre a
veracidade dos dados informados.
2.17.1. Em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a administração pública, a inscrição do candidato, no concurso, implicará o aceite de que os
seus dados, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a execução do concurso público, com a aplicação dos critérios avaliativos previstos no edital,
autorizando, expressamente, a divulgação de nome, número de inscrição e notas, bem como toda a documentação produzida durante o certame (prova escrita, vídeos e planilhas da prova
didática, documentação apresentada na prova de títulos e respectivas planilhas, observado o devido tratamento de dados sensíveis).
2.18. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área de concurso objeto deste Edital.
2.19. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a Ufac do poder de indeferir
a inscrição do candidato que preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
2.20. Na hipótese de publicação de edital suplementar de que trata o item 2.21, nas áreas de concurso em que não houver pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com
o perfil exigido para o provimento da vaga, com título de doutor e/ou de mestre, devidamente comprovado, será publicado edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos
que possuam o título de especialista, não havendo, contudo, distribuição das vagas por titulação.
2.20.1. Para fins de comprovação do título de especialista de que trata o item 2.21, o candidato deverá juntar o currículo lattes atualizado e a cópia do diploma de graduação
e especialização em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de inscrição.
2.20.2. A permanência no Concurso Público de candidato que não tenha enviado a cópia do diploma de especialista não dispensa a obrigatoriedade de apresentação dos
requisitos exigidos para a posse.
2.21. Durante o período de inscrição, definido no edital suplementar relativo ao item 2.21, será permitida a inscrição de candidatos com o título de doutor, mestre e
especialista.
2.22. No caso previsto no item 2.21, deste Edital, não haverá alteração do conteúdo programático (Anexo V).
2.23. Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso, que publicará a relação de deferimentos e indeferimentos
de inscrições no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.24. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no
cronograma constante no Anexo I.
2.25. Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no endereço eletrônico <http://www2.ufac.br/editais>, o resultado final das inscrições e encaminhará às
bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:
3.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
3.1.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou que possua renda familiar mensal
de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo candidato no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, informando:
3.2.1. a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
3.2.2. a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no subitem 3.1.2 deste Edital.
3.3. A Ufac consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o candidato doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos
da Lei 13.656/2018.
3.4.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no art. 1º, inc. II, da Lei 13.656/2018, deverá ocorrer no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de
Atividades, Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico, documento no formato PDF, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.5. O envio da documentação constante do subitem 3.4.1 é dever exclusivo do candidato, não se responsabilizando a Ufac por qualquer tipo de problema que impeça o
recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.6. O candidato que não enviar a documentação constante do subitem 3.4.1, ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá o seu pedido
de isenção indeferido.
3.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
3.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu
teor.
3.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o candidato à eliminação do concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código Penal
(crime de falsidade ideológica).
3.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
3.10.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
3.10.2. fraudar e/ou falsificar documentação;
3.10.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
3.11. A Comissão Geral de Concurso publicará a relação preliminar dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição
deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
3.12. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de formulário
eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I e conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
3.13.
Após
a
análise
dos
recursos,
a
Comissão
Geral
de
Concurso
publicará
o
resultado
final
da
solicitação
de
isenção
no
endereço
eletrônico
<http://www2.ufac.br/editais>
3.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar pagamento de acordo com o prazo estabelecido
no Cronograma de Atividades, Anexo I.
3.15. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
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